07/05/24

RESGATE DOS ESCRAVOS - ANÁLISE III

 (continuação da II parte)

ANALYSE
SOBRE A JUSTIÇA DO COMMERCIO
DO
RESGATE DOS ESCRAVOS
DA
COSTA DA ÁFRICA,

NOVAMENTE REVISTA, E ACRESCENTADA
POR SEU AUTHOR


D. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA
DE AZEREDO COUTINHO


BISPO DE ELVAS, EM OUTRO TEMPO BISPO DE PERNAMBUCO, ELEITO DE MIRANDA, E BRAGANÇA, DO CONSELHO DE SUA MAGESTADE.

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LISBOA
ANNO M.DCCC.VIII

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NA NOVA OFFICINA DE JOÃO RODRIGUES NEVES
_____________________
Por Ordem Superior

 


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ANÁLISE
SOBRE A JUSTIÇA DO COMÉRCIO
DO
RESGATE DOS ESCRAVOS
DA
COSTA DA ÁFRICA
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§.  I
Tem-se trabalhado muito sobre o Comércio do Resgate dos Escravos da Costa de África com o fundamento de que a pena da escravidão, assim como a da morte, são contrários à Razão Natural (V. § XCIII até XCIX), à liberdade (V. § C até CVIII), e aos direitos do Homem (V. § XI até XIII). Este fundamento traz a sua origem do decantado sistema dos Pactos Sociais, e das convenções tácitas, ou expressas. Sistema em que se diz, que os Homens se ajuntaram em sociedade pelos seus pactos, e convenções para mutuamente fazerem a felicidade uns dos outros; que sendo os direitos da Sociedade um composto dos direitos de cada um dos indivíduos dela, e que não podendo cada um deles ceder dos direitos da sua vida, nem da sua Liberdade dos seus indivíduos, nem podiam ceder. Isto suposto, passemos a analisar este sistema, visto que da verdade, ou falsidade dele depende a resolução da nossa proposição.

§. II
Conforme o sistema dos Pactos Sociais, que se dizem anteriores, e produtores surdos, e impossíveis, alguns dos quais são:

1º - Que o Homem logo que nasce, e que se pode arrastar, ainda sem se conhecer, nem a seus Pais, foge deles para os matos, e para as brenhas, e se faz silvestre, e solitário;
2º - Que ainda antes de ter ideias algumas, e menos dos bens e males das Sociedades, já sabe discorrer, e fazer pactos, e convenções sobre eles para conseguir um bem, e acautelar um mal, que ele ainda ignora (1 - Os mesmo Filósofos são os que dizem, que não há ideias inatas);

§. III
Destes princípios opostos, e contrários à natureza do Homem, necessariamente se hão de seguir consequências absurdas, e contrárias à natureza, ao bem, e à existência do Homem; tais são as seguintes:

Que os Soberanos, ou os primeiros Agentes das Sociedades, por isso que elas se dizem uma obra dos indivíduos, de que elas se compõem, não tem, nem podem ter sobre elas alguns direitos, que esses indivíduos lhes não cedessem.

Que os Soberanos, ou Agente das Sociedades não podem castigar os indivíduos de que elas se compõem como a pedra da liberdade, nem da vida; porque nenhum desses indivíduos lhe cedeu, nem podia ceder tais direitos.

Que cada um desses indivíduos pode fazer o que quiser com a certeza de que só pode ser castigado, se ele quiser, ou como quiser, e de não poder ser prezo, nem privado da sua vida, nem da sua liberdade, ainda mesmo que ele queira ( 1 - É impossível, atenta a corrupção humana, que se possa conservar o sossego, o bem, e a tranquilidade de qualquer Estado, ou Sociedade sem um castigo capaz de conter os maus: logo o sistema dos Pactos Sociais, por isso que faz depender este castigo até daqueles mesmos, que devem ser castigados, ou é absurdo, ou é destruidor da Ordem Social).

Que as Leis dos Soberanos, ou Agentes das Sociedades só obrigam, quando elas são conformes com o Direito Natural.

Que o Direito Natural é aquele, que dita a Razão Natural: ora, o menino, o velho, o sábio, o ignorante tem cada um sua razão particular, a que ele chama natural: logo são tantos os direitos naturais, quantas são as razões do menino, do velho, do sábio, do ignorante, etc.

Eis aqui até onde se precipitam todos aqueles, que desprezam a autoridade das Leis só tem por guia a sua razão natural. Da mesma sorte o matador, o ladrão, e todo o Homem corrompido não deixa jamais de ter alguma razão para os seus interesses, e até mesmo para as suas paixões, e para os seus vícios; razão que ele chama recta, boa, e natural: logo cada indivíduo de qualquer Sociedade só está obrigado a obedecer à Lei dessa Sociedade, em quanto ela for conforme, ou não se opuser aos seus interesses, às suas paixões, e à sua vontade.

Ora, cada um está obrigado pela Lei Natural a defender os seus direitos naturais, ainda que seja pela morte, e destruição daquele, que lhos pretende destruir: logo cada individuo de qualquer Sociedade está obrigado pelo seu direito natural (ditado pela sua razão natural) (1 - Direito se diz da faculdade, que a Lei dá a qualquer para exigir do outro o que lhe é devido. Heinec. Elem. Jur. Nat., et Gent. 1 (4?) e Cap. T. § 7. Ora, a faculdade, que a Lei Natural, ou da Natureza dá a qualquer para exigir de outro aquilo, que lhe é devido, é a força, e todos os meios necessários para obrigar: logo o Direito Natural, ou o Direito, que compete a qualquer no estado natural é a força, e todos os meios necessários para obrigar; mas como os homens já hoje se não podem considerar no estado natural, mas sim no estado de Sociedade, e por consequência sujeitos aos direitos prescritos pelas Leis da Sociedade; é claro, que não tem lugar a alegação do Direito Natural contra Direito particular de cada uma das Sociedades, o qual não é mais do que o Direito Natural aplicado às circunstâncias, e um extracto, ou a melhor interpretação do maior bem da Sociedade em tais, ou tais circunstâncias, interpretação que só compete à parte do corpo da Sociedade, ou aos Poderes legitimamente constituídos para isso; de outra sorte qualquer particular se poderia dizer interprete da grande Lei da Sociedade, e cada intérprete quereria, que a sua interpretação prevalecesse à dos outros, o que tudo seria uma confusão, e desordem, e uma anarquia continuada: logo toda a apelação, e recurso para o Direito Natural absoluto despido das circunstâncias, ou não pode ter lugar no estado das Sociedades, ou é insidioso, e perturbador da Ordem pública, e destruidor das mesmas Sociedades.) a matar, e destruir aquele Soberano, ou Soberanos, e Agentes dessa Sociedade, que o pretenderem obrigar a que não mate, a que não furte, a que não seja corrompido, a que não corrompa os outros, a que não faça à sua vontade, etc..

Eis aqui as belas consequências do grande sistema dos Pactos Sociais, em que os Indivíduos de qualquer Sociedade se consideram os Criadores, os Legisladores, e os Soberanos de si mesmos, os Juízes sem apelação em causa própria, e os Julgadores Supremos dos seus interesses, e das suas paixões.

Eis aqui desmascarado o revoltoso sistema, que se diz a mais feliz produção do Século XVIII do Século Iluminado, que espalhando a luz por toda a parte tem feito ver os sagrados direitos do Homem, e da sua liberdade (1 - Não é de admirar, que este sistema se teria espalhado tanto, depois de ser ele, como é, tão lisonjeiro das paixões dos Homens: os seus sucessos com tudo não provam mais em seu favor do que as conquistas do Maometismo em favor do Alcorão). Passemos a analisar a natureza do Homem, e seus direitos.

§. IV
O Homem é um animal criado pela Natureza (falo conforme a linguagem dos novos Filósofos para melhor ser entendida por eles) para viver em sociedade, assim como muitos animais, que por mais que se trabalhe por separá-los, correm uns para os outros todas as vezes, que se acham em liberdade, e se ajuntam por uma tendência natural, como qualquer corpo puxa para o seu centro, sem que para isso seja necessário haver entre eles pactos, e convenções de direitos: tais são as ovelhas, e todos os animais, que vivem em rebanhos,  qualquer corpo largado da mão.
 
§. V
Qualquer animal quando nasce tem logo toda a força necessária para mover os seus membros, e para seguir a mãe na sua marcha: os seus sentidos, os seus órgãos são logo dispostos cada um para os seus fins: a sua potencia agente com tudo é limitada, e circunscrita dentro de certos limites, quantos bastam para a sua existência.
 
§. VI
O Homem porém nasce em embrião para ser desenvolvido pela Sociedade se a mãe não se abaixar a tomá-lo no seu regaço, e lhe não meter na boca as fontes do leite, e da nutrição, ele será logo morto, antes mesmo de ser menino. Os seus sentidos, os seus órgãos nascem imperfeitos; a Sociedade é a que lhe ensina a Fazer um melhor uso deles.

§. VII
Os seu braços, ainda que robustos, as suas mãos, ainda que perfeitas, não saberiam trabalhar, ao mesmo como a delicadeza, e perfeição, que todos os dias admiramos nas obras dos Homens das Sociedades; os seus olhos, ainda que dotados de uma vista perspicaz, so veriam muito grosseiramente as belas obras da natureza, e da Arte: da mesma sorte os seus ouvidos, o olfacto, o tacto, etc..

§. VIII
 A potência agente do Homem, ainda que amplíssima, com tudo ela se faz imensa, e variável ao infinito pelas mudanças, e variações da Sociedade. Sem a Sociedade ela fica como amortecida, sem acção. O Homem principia por imitar a seus pais, e àqueles, que o rodeiam; ele vai-se aperfeiçoando pelos bons modelos, que lhe se lhe deparem; antes de ser ideias, ele não pode discorrer: a Sociedade é quem lhe subministra os modelos para a usa imitação, e as ideias próprias para os seus discursos; e por isso ao Homem fará da Sociedade, ou não saberá discorrer, ou só discorrerá como um burro.

§. IX
O Homem é uma parte integrante do grande Corpo da Sociedade; é um membro, que separado do seu corpo, ou morre, ou fica sem acção. A experiência tem já feito ver, que o Homem apartado da Sociedade desde os seus primeiros anos, até parece interior aos brutos: ele não os iguala mesmo na perfeição dos sentidos: o dom da palavra este veículo da comunicação dos nossos pensamentos, que forma a mesma imensa dos conhecimentos humanos, e que os vai transmitindo de uns ao outros, é totalmente inútil para o Homem sem a Sociedade. O Homem, enfim, sem a Sociedade até parece que perde a natureza de racional: logo é necessário confessar, que o Homem fora da sociedade desde a sua infância, ou não existe, ou não passa de embrião.

§. X
Em uma palavra, o Homem para viver em Sociedade não precisa fazer pactos, antes pelo contrário é necessário uma força para o apartar dela.Ele não tem mesmo a escolha para entrar nesta, ou naquela Sociedade: ele só nasce no meio daquela para o qual a Natureza o destinou, ou ele queira, ou não queria. Eis aqui a verdade; eis aqui descoberto o grande princípio de onde devem partir todos os nossos discursos.

§. XI
Assim como a fome, e a sede é a linguagem, pela qual a Natureza fala ao homem, e o manda em consequência trabalhar para sustentar a sua vida, e a sua existência; assim também o medo, e o horror que ela infundiu no Homem para resistir à sua destruição é a linguagem, pela qual ela o manda, que defenda a sua vida, e a sua existência por todos os meios (1 - Deste princípio se segue, que aquele que atenta contra a sua própria vida, ou já está louco, e não obra como racional, ou é um monstro, que ataca, e resiste à mesma Natureza; da mesma sorte aquele, que defende a doutrina do suicídio, ou é um louco, ou é um monstro, e uma fera devoradora dos outros Homens: o temor da morte, e dos tormentos não deve servir de pretexto para se dizer lícito a qualquer o matar-se, porque seria fazer a si um mal certo para fugir a um mal incerto, e matar-se por suas mãos para não ser morto pelas mãos de outro; o que é loucura. Os revolucionários, que se dizem Filósofos, cujos princípios foram sempre com o fim de transformar  a Ordem das coisas para pescarem nas águas envoltas, promoveram o sistema do suicídio para fazer os Homens temerários até à loucura, e os reduzir a meras máquinas, e instrumentos dos seus fins; pois que qualquer que é senhor de dispor da sua vida a seu arbítrio, é senhor de dispor das vidas de todos, sejam eles os mesmos Soberanos, e os mais poderosos; e quem poderá viver seguro da sua vida com um destes monstros a seu pé, ou em uma sociedade de tais monstros, que para sufocarem até mesmo os remorsos da consciência, em lugar da consoladora perspectiva, que oferecem as promessas da Religião, cavaram o espantoso abismo da desesperação, e do nada pondo sobre porta dos seus Cemitérios a enganadora inscrição "la mort est un elernel sommeil"), os fez também ligados entre si para a Sociedade por uma certa força interna, que arrasta os homens para a Sociedade: ora, esta força é uma obra totalmente da Natureza para os seus fins, assim como a fome, e a sede para a existência dos homens, logo a Sociedade dos homens não uma obra da Natureza criadas para os seus fins. Ora, quem quer os fins, quer os meios: logo todos os meios necessários para a existência das Sociedades, ainda que seja pela destruição de alguns dos membros delas, que as quiserem arruinar, ou destruir, são concedidos pela mesma Natureza, que criou as Sociedades; logo, só desta necessidade da existência das Sociedades, é que se devem deduzir todos os direitos das Sociedades, e por consequência daquelas, que têm o direito de as governar, e não dos supostos pactos e convenções.

§. XIII
A Natureza, que criou os homens para a Sociedade, foi também a mesma, que os criou, quer eles queiram, que não, com diferentes, e desiguais dotes, uns com mais força, juízo, viveza, e penetração do que outros, ou eles se considerem nascidos no mesmo dia, ou com relação aos diversos tempos da vida de cada um; mas como deste estado de colisão de tantos interesses, de tantas paixões, e de tão diversos modos de pensar, nasceria infalivelmente a confusão, a desordem, e a destruição de cada um dos membros, e por consequência de toda a Sociedade; veio a ser de absoluta necessidade para a existência de toda a Sociedade, uma Lei geral, que regule o melhor bem de cada um, ou quando os interesses de um devem ceder aos interesses do outro em tais, ou tais circunstâncias: logo uma Lei geral, que regule os direitos de cada um dos homens da Sociedade, é a Lei Natural dimanada da mesma Natureza, que criou o Homem para a Sociedade.

§. XIV
A Lei sem pena não é Lei, é um conselho. Logo ou se há de dizer que um Povo, uma Sociedade, uma Nação pode existir sem Lei, ou que a pena da Lei é para a existência do Homem na Sociedade. Logo a penas das Leis humanas não deduzem, nem podem deduzir os seus direitos das propostas convenções anteriores às Sociedades; mas sim de mesma necessidade da existência do Homem na Sociedade.

§. XVI
A pena da Lei por mais forte, que ela seja, nunca se pode dizer injusta; pois que sendo ela, como deve ser imposta, e declarada antes de cometido o delito, está na mão, ou no arbítrio de cada um não cometer esse delito, e por consequência fazer nula, e sem efeito essa pena (1 - Ep. ad Roman. cap. 13 v. 3 Vis autem non timere potestatem? Bonum fac, et habebis laudem ex illa.). Logo toda a injustiça, e toda a maldade está, não da parte da Lei, mas sim da parte do delinquente, e daquele que quebranta a Lei; e tanto mais quanto ele sabe que ofende, e quebranta uma Lei, e uma pena mais forte (2 - Se uma pena mais forte não basta para conter o mau, como bastará a menos forte?)

§. XVII
O delinquente por isso que deliberadamente, e muito por sua vontade ataca, e ofende os direitos de cada um prescritos, e declarados pelas Leis da Sociedade, ou da Nação afiançados pela força dela, não só perde todos os direitos da protecção, e auxílios da Nação; mas também se faz inimigo dela pelo dano, que ele faz ao todo, ou a alguma das suas partes. Ora, já vimos que qualquer Sociedade, assim como qualquer homem pela Lei Natural, que lhe impôs a necessidade da sua existência, tem o direito de castigar, matar, e destruir o seu inimigo, quando assim lhe é necessário para conservar, e manter a sua existência, ou esse inimigo queira, ou não queira ceder os seus chamados direito da liberdade, ou da vida ( 3 - V. o § XI, e XII). Logo os direitos, que uma Sociedade, ou Nação, tem de impor as penas, ou castigar, ainda que seja com a da escravidão, ou de morte, a qualquer dos seus membros, ou dos seus inimigos, não é deduzido dos direitos, que se dizem, ou se supõem cedidos por algum, ou por todos eles; mas sim da necessidade da existência das mesmas Sociedades ou Nações (1 - V § XII). Logo a necessidade da existência é a suprema Lei das Nações.

§. XVIII
Mas como uma grande Sociedade, ou Nação não pode ser governada, e dirigida por toda ela ao mesmo tempo, porque tudo seria tumutuário, anárquico, e sem ordem, como um corpo sem cabeça, ou como um monstro, que fosse todo cabeças sem membros executores (2 - Daqui vem, que a Soberania do Povo, ou uma Democracia rigorosa, e absoluta, ou é impraticável, ou é só o nome. V. § CIX, e seguintes); foi absolutamente necessário para o maior bem dos mesmos homens em Sociedade, ou em Corpo de Nação autorizar certo Poder, ou Poderes para fazerem as Leis, e por elas regularem o maior bem da Sociedade, ou Nação em tais, ou tais circunstâncias. Logo os direitos dos que estão autorizados para fazer o bem das Sociedades, ou Nações, são provenientes da necessidade da existência das mesmas Sociedades, ou Nações, de que eles estão encarregados.

§. XIX
 O Homem, que sem causa alguma lança-se de uma janela abaixo, obra contra a Lei Natural, que lhe manda conservar a sua vida; mas quando esse homem, vendo-se cercado de um incêndio, ou atacado de um inimigo mais forte, se lança da janela abaixo, obra conforme a Lei Natural, que lhe manda salvar a sua vida por todos os meios possíveis, ou que ao menos como tais se lhe representam. Logo a Lei Natural adoptavel ao homem na Sociedade, é aquela que lhe regula o maior bem, ou que lhe manda fazer um mal ainda a si mesmo para salvar a sua existência em tais, ou tais circunstâncias (1 - Por esta demonstração se faz evidente, que a primeira, e Suprema Lei da Natureza imposta a cada um dos homens, é a sustentação, e conservação da sua vida, e da sua existência, e que desta Lei se deduz por consequência o direito, ou a faculdade, que ela dá a cada um dos homens para defender a sua vida, e a sua existência em todo, e qualquer estado em que se achar. O Homem pode ser considerado como num dos seus estados, ou de independência, ou de dependência. No estado de independência em que o Homem é considerado como insultado, independente, e desligado dos outros homens, goza de todos os direitos absolutos, e independentes, e em consequência só a ele compete dirigir e determinar as suas acções, como bem lhe parecer para a sua conservação, e cumprir com a Lei da Natureza, que lhe manda sustentar a sua vida, e defender a sua existência: no estado porém de dependência, em que o Homem é considerado como dependente, ligado, e com relação ao bem, e aos interesses dos outros homem é de necessidade absoluta, que lhe só goze dos direitos com relação, e dependência dos outros homens,  por consequência limitados; pois que neste segundo estado não cabendo nas suas forças evitar, que a grande massa dos outros homens o não esmague, ou não destrua a sua existência; é de absoluta necessidade para o seu maior bem, ou para o seu menor mal, que ele se sujeite às Leis do que está autorizado para mover, e dirigir toda a massa dos homens juntos em sociedade, e em consequência a aceitar os direitos, que lhe forem prescritos pela Lei geral, que regula os direitos de cada uma com relação ao todo da Sociedade. Estes mesmo direitos limitados pela Lei geral da Sociedade competem, e compreendem igualmente ao que será encarregado de mover, e dirigir a grande máquina da Sociedade, ou da Nação; pois que logo que ele separe os seus interesses particulares, ou quebre as ligas, que o prendem à grande massa da Sociedade; ou ele se achará sem forças, e sem a poder mover; ou ela pelo seu mesmo peso rolará solta, desligada, e sem ordem, e todos sem excepção serão esmagados, e destruída a vida, e existência de cada um. Todos estes direitos por isso que são provenientes da Suprema Lei da Natureza, que manda a cada um sustentar, e defender a sua vida, se dizem naturais, ao menos quanto à sua origem; ou eles se considerem em um estado absoluto, e independente, ou em um estado dependente, e relativo aos outros homens. Isto assim bem entendido, é fácil de ver, que os Revolucionários da moda, que se querem dizer Filósofos, e amigos dos homens, por malícia, ou por ignorância confundindo o Direito Natural absoluto com o Direito Natural relativo à Sociedade, reduziram tudo a um cachos, e uma anarquia continuada; ou para me explicar conforme a frase dos Jurisconsultos; confundiram o Direito da Regra geral com o Direito da Excepção, e transtornaram toda a Ordem Social estabelecida no Direito de Excepção acomodado às circunstâncias, ao tempo, ao lugar, e às Pessoas).

§. XX 
Logo a Lei Natural, que regula o maior bem do homem no meio da circunstâncias, ou perigos, não é absoluta, mas sim relativa às circunstâncias, em que ada membro, ou Sociedade se acha. Ora, a justiça das Leis humanas consiste na conformidade com a Lei Natural, que regula o maior bem do Homem em tais, ou tais circunstâncias. Logo a justiça das Leis humanas não é absoluta, mas sim relativa às circunstâncias. Eis aqui desenvolvido o grande princípio, de onde as Leis humanas deduzem a sua justiça, e os seus direitos.

§. XXI
Todos os dias estão cada uma das Sociedades, ou Nações, mudando, alterando, e revogando as suas Leis, só porque se mudaram as circunstâncias, que faziam justa esta, ou aquela Lei, ou que faziam necessária a sua revogação. Ora, a justiça absoluta é imutável, porque é também absoluta, e imutável a Natureza que a produz. Logo, ou se há de dizer, que todas as Leis humanas são injustas, porque se mudam, ou que para elas se dizerem justas, não necessário, que sejam fundadas numa justiça absoluta, mas sim basta que sejam numa justiça relativa.

(a continuar)

06/05/24

RESGATE DOS ESCRAVOS - ANÁLISE II

 (continuação da I parte)

ANALYSE
SOBRE A JUSTIÇA DO COMMERCIO
DO
RESGATE DOS ESCRAVOS
DA
COSTA DA ÁFRICA,

NOVAMENTE REVISTA, E ACRESCENTADA
POR SEU AUTHOR


D. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA
DE AZEREDO COUTINHO


BISPO DE ELVAS, EM OUTRO TEMPO BISPO DE PERNAMBUCO, ELEITO DE MIRANDA, E BRAGANÇA, DO CONSELHO DE SUA MAGESTADE.

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LISBOA
ANNO M.DCCC.VIII

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NA NOVA OFFICINA DE JOÃO RODRIGUES NEVES
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Por Ordem Superior

 


 

PREFAÇÃO


Atordido, e atormentado de ouvir gritar ao redor de mim, e por toda a parte, uns por malícia, outros por cegueira "que se não deve obedecer à Lei, que é contra o Direito Natural": apenas ouvi este enunciado, eu assustado perguntei "E quem há de ser o Juiz da Justiça da Lei? Ou quem da Nação está autorizado para nos dizer se a Lei está, ou não conforme o Direito Natural?". Quando eu esperava, que todos me dissessem, que só o Soberano Legislador da Nação; pelo contrário ninguém me respondeu; uns voltaram as costas, outros por um sorriso sardónico pareciam compadecer-se da puerilidade da minha pergunta; eu olhei para uma, e outra parte, não vi algum, que tomasse o meu partido; os meus amigos mesmos pareciam fugir de mim para não seguirem comigo a mesma sorte; eu vendo-me sem amigos, e que até a mesma Lei, que defendia a minha vida, Lei à sombra da qual eu dormia sossegado, ficava à disposição dos meus inimigos! É possível que Deus me deixasse em tanto desamparo no meio dos homens! Eu prezo, e ligado pela Lei, sem poder, usar das minhas forças, e os meus inimigos, os homens perversos, e corrompidos, livres, e soltos para me tirarem a vida, quando, e como queiram! Que desgraça! No meio desta aflição se me figurou de repente, que um dos mesmos, que me cercava, corria já sobre mim; eu quis fugir, não achei para onde; por toda a parte eu vi-me rodeado de um abismo, que engolia de um só bocado a espécie humana; eu caí desmaiado, e sem sentidos (1 - parece-me estar já ouvindo um quidam, que raivoso me diz "um Bispo não deve usar de ficções"; mas eu já também lhe respondo, que o Evangelho se está explicando por parábolas, e exemplos para ser facilmente entendido por todos, sem muitos rodeios, e argumentos).

O homem uma vez constituído Juiz da justiça da mesma Lei, a que ele deve obedecer, já para ele não há Lei; a sua vontade, os seus interesses, e as suas paixões serão a só regra da justiça da sua Lei; os que se dizem Filósofos da moda, e que se creem feitos para civilizar a África, reformar a Europa, corrigir a Ásia, e regenerar a América, não poderão sem dúvida excogitar uma máquina infernal mais simples, e mais destruidora; não há um engodo mais atractivo, nem mais lisonjeiro ao paladar dos homens corrompidos para os reduzir aos tempos em que não haviam Leis, não havia governo, não havia civilização; aos tempos enfim em que os homens andavam em bandos como feras, devorando-se uns aos outros, como ainda se vê em muita parte de África, e entre Índios da América.

As Seitas dos Anabatistas do XVI século, e dos Novos Filósofos do XVIII ainda que pareçam diametralmente opostas entre si; pois que aqueles afectavam um total desprezo das Ciências, e estes um soberbo orgulho de que só entre eles há Ciência, e sabedoria; contudo a base fundamental de uma, e outra Seita, a liberdade, a igualdade, a comunhão dos bens são comuns entre ambos (1 - Gmeiner. Histoir. Ecclesiast. tom 2. epoch. 4-membr. 4. cap. I.de Anabaptistis pag 510 Histoir. Philosoph et Politiq. tom 7. liv. 18 chap 1). Os Anabatistas diziam-se rígidos observadores da Lei de Jesus Cristo; mas eles não se embaraçavam com examinar o dogma, ou o que deviam crer; eles só diziam, que o verdadeiro Cristão devia ser justo, e santo; mas não definiam em que consistia o justo, e o santo; a Religião deles era arbitrária (1 -  Gmeiner. d. pag. 518 "lerumque enim non tam de natura dogmatum, quam de eo, quod justum, vel injustum, lictum, vel illicitum habere debeat, vehementer decertatum. Sanctum vero quid esset, quid esset, quid non esset, non ratione, et judicio, non Sacrae Scripturae recta interpretatione, sed sensu potius, et opinione definiebant"). Os da nova Seita Filosófica, que se dizem rígidos observadores da Lei Natural; e que a Lei que é contra o Direito Natural, e a Humanidade é injusta, e que em consequência não deve ser obedecida, não nos dão contudo uma definição clara, e distinta dessa sua Humanidade, nem desse seu Direito Natural; nem nos dizem o como ele deve ser aplicado no estado da Sociedade, nem qual seja o sujeito, ou sujeitos, que no estado da Sociedade estão, ou não autorizados para nos dizer se a Lei está, ou não conforme o Direito Natural, e a Humanidade: O seu Direito Natural é arbitrário, a sua Humanidade é só de nome. Os Anabatistas afectam ter horror a efusão de sangue, eles diziam, que os verdadeiros Cristãos não deveriam tomar armas, nem ainda mesmo para se defenderem, e que por isso não deviam ser obrigados a assentar praça para servir nos exércitos da Nação (1 - Gmeiner. d. §. 507 "Vim vi depellere, et bella gerere illicitum esse" Histoir. Phil. d. pag. 3 "Il nést pas permis à des Chretiens de prendre les armes pour se defendre; à plus forte raison ne peuventils s'en roler au hasard pour la guerre"); e contudo que rios de sangue não fizeram eles correr por toda a Alemanha, e principalmente na Wesphalia? Os Novos Filósofos, que se dizem os Defensores da Humanidade oprimida que de males não têm eles feito sofrer à Humanidade? A revolução da França, e a carnagem da Ilha de S. Domingos não bastam ainda para desmascarar estes Hipócritas da Humanidade?

Os da Seita Filosófica, supondo, que a reforma do Mundo, ou ao menos da França era obra de alguns dias, passaram a pôr em prática os seus desvarios: mas temendo acordar a vigilância dos Soberanos, e dos que tinham nas mãos as rédeas dos Governos, fingiram dirigir as suas setas contra a justiça do Comércio dos resgate dos Escravos da Costa de África, debaixo do pretexto de defender a Humanidade oprimida, para assim ao longe, e por caminhos tortuosos irem espalhando a semente dos seus infernais princípios até arrastarem os homens aos seus primeiros tempos de barbaridade, para eles então lhes darem a Lei a seu modo.

E querendo eu concorrer com tudo quanto estivesse da minha parte para a felicidade geral dos homens, passei a analisar os princípios da Seita, que com tanta arte se espalhava, para ou destruí-los, se pudesse, ou ao menos excitar os ânimo dos verdadeiramente amigos da Humanidade a ajudarem-me a persegui-los, e a combatê-los; e como era necessário atacá-los pela mesma estrada, que eles seguiram, eu tomei a defesa da justiça do mesmo Comércio, contra o qual eles tanto declamavam (1 - V. Analyse sur la justice du Commerce du Rachat des Esclav. de la Corte d'Afrique à Londres 1798. Currier de Lond. 468 Juin 1798 article Avis au Public.) Feri-los por esta parte era feri-los no coração; pois que debaixo do pretexto de atacar a injustiça das Leis, que mandam, ou aprovam semelhante Comércio, eles tratavam de injustas todas as Leis, que não eram medidas pelo seu compasso; eles chamavam Tiranos aos que nas suas Leis punham a pena da perda da vida, ou da liberdade; eles os desacreditavam, e punham tudo em revolução, que era o seu fim; e por isso todo aquele que tomava a defesa da justiça de um tal Comércio, era por eles amaldiçoado, e detestado como um monstro inimigo da Humanidade.

Eu porém, que nunca temi ser sacrificado pela defesa da Justiça, e da Causa Pública, posto que sem forças; com tudo como estou persuadido, que o homem verdadeiramente Filosófico é o mais fácil a convencer-se, logo que se lhe faz ver a verdade; e que por isso que ele tem a vista mais aguda, e penetrante percebe logo a luz ainda mesmo quando se lhe mostra de longe; assim como também, que o verdadeiramente amigo da Humanidade é o que mais se harmoniza à vista da cilada, que se lhe arma, e que é o primeiro a abraçar de coração àquele, que lhe mostra o precipício; vali-me do método próprio para convencer os homens de juízo, e de probidade, posto que um pouco enfadonho, e desagradável para os que amam os discursos livres, e soltos para impor à multidão.

Se eu não conseguir o meu fim, eu terei ao menos a consolação de ter apontado a ferida mortal destes monstros inimigos da espécie humana, e de ter feito ver, que a necessidade da existência é a suprema Lei das Nações, que a justiça das Leis humanas não é, nem pode ser absoluta, mas sim relativa às circunstâncias, e que só aos soberanos Legisladores, que estão autorizados para dar Leis as Nações, pertence pesar as circunstâncias, e aplicar-lhe o Direito Natural, que lhes manda fazer o maior bem possível das suas Nações relativamente ao estado em que cada uma delas se acha; assim como o prudente Médico, que não aplica a todos os doentes o mesmo remédio, nem em toda a ocasião, e tempo. A verdadeira demonstração destes princípios será, parece-me, o maior presente, que se possa fazer à Humanidade; ela sossegará as consciências; ela firmará os Impérios; ela enfim fará tanto bem, quanto têm feito de mal as opiniões contrárias. E para que se possam facilmente ver os resultados da minha Análise, eu os vou pôr todos em um só ponto de vista.

I. O Sistema dos Pactos Sociais é contrário à natureza do Homem, e destruidor da ordem social § II e III;

II. O Homem é por sua natureza sociável, e feito para a Sociedade sem dependência de algum pacto. § 

IV. até X;

III. Assim como a forma, e a sede é a linguagem pela qual a Natureza manda ao Homem, que trabalhe para sustentar a sua vida, e a sua existência; assim também pelo medo, e horror da sua destruição, que ela lhe infundiu, quando o criou, lhe manda que defenda a sua vida, e a sua existência com todas as armas, e meios, que ela pôs nas suas mãos § XI;

IV. O Homem deduz os seus direitos naturais da necessidade da sua existência;

V. As Sociedades humanas são da mesma sorte obras da Natureza, que criou o homem para a Sociedade, e com as mesmas obrigações de sustentarem, e defenderem a sua existência por todos os meios, que a mesma Natureza pôs nas suas mãos. § XII;

VI. As Sociedades humanas deduzem os seus Direitos naturais, assim como cada um dos homens, da necessidade da sua existência. § XI no fim, e § XVII, XVIII, e LXXXVII;

VII. Cada um dos Indivíduos da Sociedade deduz os seus direitos da Lei da Sociedade. § XIII até XVIII;

VIII. A justiça das Leis humanas não é necessário, que seja absoluta, basta que seja com relação às circunstâncias. § XIX até XXIV;

IX. A justiça da Lei de qualquer Sociedade ou Nação consiste no maior bem, ou no menos mal dela no meio das circunstâncias. § XX até XXIV;

X. Só ao Legislador da grande Sociedade, ou Nação pertence julgar, ou decidir qual é o maior bem, ou menor mal da Nação em tais, ou tais circunstâncias. § XXV até XXVIII;

XI. A necessidade da existência do Homem, que no estado da Sociedade estabeleceu a justiça do Direito da Propriedade, foi também a mesma, que no estado da Sociedade estabeleceu a justiça do Direito da Escravidão.  § XXIX até XXXV;

XII. O Comércio da venda dos escravos é uma Lei ditada pelas circunstâncias às Nações Barbaras para o seu maior bem, ou para o seu menor nal, § XXXVIII até XLVIII;

XIII. Os argumentos dos Declamadores contra a justiça do Comércio do resgate dos escravos da Costa de África são mais contra eles do que a favor deles. § XLIX até XC;

XIV. Os escravos devem ser protegidos pelas Leis, assim como são os menores, sem jamais entrarem em juizo com seus Senhores. § XC até XCII

XV. A Razão natural não se deve confundir com o raciocínio. § XCIII até XCIX;

XVI. A Liberdade dos homens no estado da Sociedade não é, nem pode ser absoluta; mas sim restricta aos limites marcados pelas leis da mesma Sociedade. § C. até CVIII;

XVII. A Sabedoria do Povo ou é uma quimera, ou é só de nome. § CIX até CXXIII;

XVIII. Projexto de uma Lei para obrigar o senhor a que não abuse da condição do seu escravo. § CXXIV até CXXVIII;

(continuação, III parte)

05/05/24

RESGATE DOS ESCRAVOS - ANÁLISE I

ANALYSE
SOBRE A JUSTIÇA DO COMMERCIO
DO
RESGATE DOS ESCRAVOS
DA
COSTA DA ÁFRICA,

NOVAMENTE REVISTA, E ACRESCENTADA
POR SEU AUTHOR


D. JOSÉ JOAQUIM DA CUNHA
DE AZEREDO COUTINHO


BISPO DE ELVAS, EM OUTRO TEMPO BISPO DE PERNAMBUCO, ELEITO DE MIRANDA, E BRAGANÇA, DO CONSELHO DE SUA MAGESTADE.

_________o__________

LISBOA
ANNO M.DCCC.VIII

_____________________
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
NA NOVA OFFICINA DE JOÃO RODRIGUES NEVES
_____________________
Por Ordem Superior

 


 

DEDICATÓRIA


A Vós, Felizes Brasileiros, meus Amigos, meus bons Concidadãos, e Patrícios; a Vós Honra da Pátria, Inimigos da baixa lisonja, e de vil intriga; a Vós Talentos de fogo, cujas cabeças o Sol coroa dos seus raios; a Vós, que um dia fareis brilhar as vossas luzes, sem que os vossos Campos sejam abrasados; a Vós todos dedico esta obra filha do meu trabalho, que só teve em vista o vosso bem; obra por cuja causa eu tenho sido insultado (* - Vid. a Nota da Prefação da Refutação do Doutor Dionísio Miguel Leitão), e perseguido pelos ocultos Inimigos da nossa Pátria, e pelos desumanos, e cruéis Agentes, ou Secretários dos bárbaros Brissot, e Robspierre, destes Monstros com figura humana, que estabeleceram em regra "pereçam antes as Colónias, do que um só princípio" (** - Vid. Memoire, et accusation contre M. Brissot de Warville Consors Fauteurs, et Adherens par M. Dubu de Longchamp, et les Trois Ages de Colon. par M. de Pradt tom. II. chap. 10); princípio destruidor da Ordem Social, e cujo ensaio foi o transtorno geral da sua Pátria, e a rica, e florescente Ilha de S. Domingos abrasada em chamas, nadando em sangue.

O objecto principal desta Análise é desmascarar os insidiosos princípios da Seita Filosófica; é apartar do vosso paraíso o pomo da infernal Serpente, soberba, e orgulhosa; é persuadir-vos a obediência das Leis, e ao Vosso Soberano pela necessidade da vossa mesma existência; é persuadir aos Senhores a tratar bem os seus escravos pelo seu mesmo interesse; é lembrar aos Pais de Famílias, e aos Chefes de qualquer Corporação, ou Sociedade a obrigação de premiar os Bons, e castigar os Maus, e a necessidade absoluta de guardar, e fazer justiça a cada um do Todo, de que Eles são Partes; justiça sempre conforme o maior bem, ou menor mal no estado das coisas; justiça sem a qual Eles mesmo não poderão existir. Se eu isto conseguir, eu morrerei contente no meio dos meus trabalhos; e de Vós só espero um saudoso "requiescat in pace".

O vosso maior Amigo, e Patrício

D. José Bispo de Elvas

( Continuação, II parte)

28/09/23

RESUMO OFICIAL - O REI D. MIGUEL

Folheto enviado pela Senhora Infanta de Portugal D. Filipa de Bragança por ocasião da chegada dos restos mortais de El-Rei D. Miguel e de Sua Esposa a Rainha Senhora D. Adelaide a Lisboa (5 de Abril de 1967):



"Nascido em 26 de Outubro de 1802, no Palácio Real de Queluz, filho do Príncipe D. João, futuro D. João VI, e da Princesa D. Carlota Joaquina, parte em 1807 para o Brasil, com a família Real, em consequência da primeira invasão francesa. Estabelece-se a Corte no Rio de Janeiro, onde é criado com seu irmão mais velho , D. Pedro; revela desde criança sentimentos de extrema bondade, nobreza e valentia, bem como um evidente gosto pelos exercícios de destreza. Em 1821 regressa a Lisboa com seus Pais e a Corte, após a revolução de 1820. D. Pedro, que fica no Rio de Janeiro como representante de D. João VI, acaba por proclamar o independência do Brasil.

Em Lisboa o Rei está completamente dominado pelos revolucionários, partidários das ideias saídas da Revolução Francesa e é obrigado a jurar a Constituição, mesmo antes dela estar redigida.

A grande maioria da população reage contra o caminho que as coisas levam e quer continuar a viver dentro das instituições tradicionais. Com D. Pedro declarado estrangeiro, pela sua revolta contra Portugal, o Infante, enérgico defensor daquelas instituições, é para os tradicionalistas a esperança de melhores dias. Assim surge a Vilafrancada, golpe militar pelo qual D. Miguel, delirantemente apoiado e seguido pela tropa e por quase toda a população, liquida o movimento constitucionalista (27 de Maio de 1824). Os seus inimigos aproveitaram bem a ocasião e, movidos pelos diplomatas estrangeiros, levam D. João VI para uma nau inglesa fundeada no Tejo e consegue que D. Miguel seja exilado. Morto o Soberano em Março de 1826, só daí a dois anos é permitida a volta do Infante a Portugal, depois de D. Pedro ter sido ilegitimamente declarado herdeiro da coroa e abdicado a favor de sua filha D. Maria da Glória, de sete anos de idade. O Povo, mal D. Miguel desembarca em Belém, aclama-o como Rei legítimo: pede-lhe que ocupe o trono, visto D. Pedro ser estrangeiro. "Rei chegou, rei chegou, e em Belém desembarcou" canta-se com entusiasmo em Lisboa (22 de Fevereiro de 1828). D. Miguel nega-se a aceder aos pedidos que afluem de todo o país e responde que só os Três Estado têm poder para decidir quem é Rei. Reunidas as Cortes Gerais, que não são convocadas há mais de um século, é por elas proclamado soberano legítimo de Portugal.

Sobe assim ao trono D. Miguel pela via da legalidade perfeita e de acordo com a vontade da maioria esmagadora da Nação. Os liberais porém não queriam, procuraram defender a causa das "ideias novas" e de Dona Maria da Glória. Depois é o próprio D. Pedro que, obrigado a abdicar no Brasil, vem para a Europa dirigir o movimento.

Consegue apoio da França e da Inglaterra e desembarca perto de Vila do Conde com 7.500 homens, estrangeiros e portugueses. D. Miguel tem um exército valoroso e a maioria da população a seu lado. Mas as hesitações dos chefes das tropas legitimistas abrem aos liberais o caminho da vitória; dominam estes o Algarve, depois Lisboa. A campanha corre cada vez pior para as forças de D. Miguel. E a Quadrupla Aliança, da França, Inglaterra e Espanha com D. Pedro, leva o Rei a capitular. É a chamada "Convenção de Évora-Monte. D. Miguel, no meio da dor dos seus soldados que o idolatram e do Povo que lhe quer profundamente, embarca para o exílio, em Sines, no dia 1 d Junho de 1834. Antes, distribui o pouco dinheiro que lhe resta pelos soldados mais necessitados e manda entregar as joias da Coroa, e até joias pessoais, a D. Pedro.

Chegado a Génova, logo declara não renunciar aos seus direitos ao Trono de Portugal; apenas capitulou diante da força estrangeira para evitar maior derramamento de sangue ao Povo português. E começa o longo calvário do seu exílio. Em 1851 casa na Alemanha com a Princesa D. Adelaide de Loewenstein, que depois de viúva professa e acaba por morrer em odor de santidade. Do matrimónio nascem sete Filhos: o Príncipe D. Miguel e seis infantas. No seu lar, cristianíssimo, cultivam-se aquelas virtudes que exemplarmente sempre o distinguiram. A sua bondade e nobreza, o amor pelos que sofrem e pelos pobres tornam-no sinceramente venerado. Em Portugal, apesar dos anos e da distância, a sua memória e o afecto que lhe dedicam os portugueses não esmorece, transformam-se num verdadeiro culto. A 14 de Novembro de 1866 - no dia em que faz sessenta e quatro anos que foi baptizado - morre serenamente, longe da Pátria, aquele que foi um dos Reis a quem o Povo mais fundamente quis."

Ainda, na carta que acompanha o folheto, diz:

"Rei profundamente católico e piedoso, o Senhor Dom Miguel, defendeu com o maior ardor e valentia a causa de Deus e da Santa Igreja em Portugal.
No momento histórico do regresso de meus Avós à Pátria que tanto amaram chegou a hora de homenagem e da reparação. (...) solenes exéquias que se realizarão em S. Vicente de Fora, promovidas pelo Governo e presididas por Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Cardeal Patriarca no próximo dia 6 de Abril, pela 11 horas."

19/02/23

AS DATAS DE D. MANUEL I



D. MANUEL I

  • 31 de maio de 1469: nascimento de D. Manuel I em Alcochete, Portugal.
  • 1483: D. Manuel torna-se Duque de Beja, após a morte de seu pai.
  • 1495: A 25 de Outubro D. Manuel é coroado Rei de Portugal após a morte de seu primo, D. João II.
  • 1498: Vasco da Gama, enviado por D. Manuel, chega à Índia, abrindo a rota marítima para as Índias Orientais.
  • 1500: Pedro Álvares Cabral descobre o Brasil em nome de D. Manuel.
  • 1505: Início da construção do Mosteiro dos Jerónimos em Belém, em homenagem à descoberta do caminho marítimo para as Índias Orientais.
  • 1506: Massacre popular de judeus em Lisboa.
  • 1515: D. Manuel envia uma expedição liderada por Fernão de Magalhães que seria a primeira a circum-navegar o globo.
  • 1519: Início da construção da Torre de Belém, em Lisboa.
  • 1521: D. Manuel I morre a 13 de Dezembro em Lisboa, sendo sucedido por seu filho D. João III.

16/02/23

DOCUMENTO MAÇÓNICO - Revelador

 A transcrição que segue é feita de um documento original da época:

CÓPIA - AO TRIÂNGULONº______
LIBERDADE - IGUALDADE - FRATERNIDADE
Grande Oriente Lusitano Unido
SUP:. CONS:. DA MAÇONARIA PORTUGUESA

-o-o-o-

CIRCULAR Nº1

--------------------


Cr:. de Lisboa, 10 de Dezembro de 1931 (e:.v:.)

O CONS:. DA ORD:. A TODAS AS
RESP:. OFIC:. DA OBEDIÊNCIA

Ao assumir os cargos do Cons:. da Ord... para que fomos eleitos, em sessão da Gr:. Dita, saudamos em nossos nomes individuais e em nome do Poder Executivo da nossa Aug:. todos os Maç:. da Obed...

O momento que atravessa a nossa Aug:. Ord:. é excepcionalmente grave. As forças do passado que se supunham vencidas, veem, depois da guerra, e aproveitando a confusão que se apoderou dos espíritos, recrudescendo de audácia, de violência e de ferocidade contra o ideal que a nossa Aug:. Ord:. representa.

O direito sagrado do Livre Exame e a crítica livre, são combatidas com ferocidade. Diante do ferocíssimo ataque às conquistas de mais de um século, realizadas e garantidas pelas Democracias políticas, parece estar novamente em causa toda a obra da civilização. Há nações escravizadas e ocupadas militarmente em que os direitos do Homem e do Cidadão são letra morta. A pátria de Garibaldi e de Cacour não respire esmagada pela pata do fascismo.

A situação portuguesa, por demais vós a conheceis. Regressou-se aos tempos anteriores à Convenção d' Évora Monte. O delírio apostólico e autoritário desce à praça pública, entre gritos que pedem sangue, victimas, perseguições e encarceramentos.

A inspiradora de todo este movimento de repressão, a entidade que lenta, mas seguramente preparou, o momento actual é a tradicional inimiga da Liberdade - A Igreja Romana -.



É nestes momentos perturbados que melhor se sente o valor, a força, e importância da nossa Aug:. Ord... Porque é principalmente a Maçonaria que os nossos adversários visam e perseguem.

Quando nós Maç.. precisássemos para acrisolar a nossa fé no papel social da Maçonaria, de argumentos, bastava a demonstração que os nossos adversários fazem - perseguindo-nos rancorosamente, destruindo os nossos Templos, profanando as nossas COfic.., encerrando o nosso Or... CC.. e RR:. IIr...

O Cons:. da Ord.. ao tomar posse lança a todos os Maç.. o brado de em pé e à ordem!

Em pé e à órdem na defesa do Ideal Maçónico, da Liberdade, da Justiça, dos Direitos do Homem. O valor duma instituição só nas perseguições se caldeia e revigora.

Este momento há-de passar pelo esforço e auxílio de todo o Povo Maçónico.

Que todos os Maç:. da Obed:. cumpram o seu dever, juntos com um só homem na defesa do Ideal Maçónico.

O Cons.. da Grd:. promete-vos que saberá cumprir o seu.

O PRES:. DO CONS:. DA OR:. Elyseu Réculus, 32:.
O GR:. SECR:. DAS RRFL:. DE JUST:. Marat, 15:.
O GR:. SECR:. DAS RRFL:. LLIT:. F. B:. Henrique Nogueira, 33:.
O GR:. SECR:. GER:. DA ORD:. Danton, 32:.
O GR:. SECR:. GER:. DA ORD:. Democrático, 33:.

15/01/23

A MISSA REALMENTE EXTRAORDINÁRIA

Muitos de nós conhecemos sempre a Missa tal como hoje se usa por quase todo o lado! Mas, tomando a ordinariedade na Igreja Militante trata-se de um caso extraordinário quanto ao uso, uma gotícula no oceano da Igreja Católica Romana (S. Pedro e S. Paulo).

Santa Teresa de Ávila não conheceu a Missa tal como hoje se costuma? Exactamente!

Muitos tentarão justificar que é a mesmíssima, mas nenhum católico há que tivesse disto isso antes do tempo do Papa Paulo VI. O motivo é simples: foi Paulo VI quem promulgou um novo Missal onde está codificada a Missa segundo certas intenções muito em moda na segunda metade do séc. XX.

Este novo Missal é substituto da codificação da Missa até então? Não. Paulo VI não abrogou a codificação anterior, motivo pelo qual ela seguiu sendo a representante fiel da Missa do Rito Romano, até pelo menos a Bento XVI (é discutível) com a promulgação do Summorum Pontíficum Cura (Motu Próprio) em troca de com isso "negociar" a discriminação e até perseguição feita contra os Bispos, Sacerdotes e fiéis que se mantiveram junto do codificação legítima!

Como pôde acontecer que Paulo VI tivesse mandado fazer uma outra codificação, promulgá-la e não abrogar coisa alguma? Isto deve-se a que a nova codificação foi feita para casos extraordinários e não para substituir o Missal Romano legítimo, o qual é uma codificação orgânica, crescida na Igreja, evolução da mesma semente inicial que, por tradição, foi legada por Pedro Apóstolo quem teria recebido algumas instruções de Nosso Senhor. O Missal de Paulo VI não tinha como objectivo mexer no Rito Romano, mas sim criar uma forma extraordinária dele, com vista a celebrações ecuménicas.

Annibale Bugnini, coordenador da codificação do Missal de Paulo VI

Então um e outro missal não diferem apenas pela língua? Não diferem sequer na língua. O Missal de Paulo VI foi codificado e editado em latim. Posteriormente passou ao vernáculo e patrocinada a sua edição para que fosse oferecido pelo mundo fora! Aqui dá-se outra parte da confusão que veremos!

Foi a 3 de Abril de 1969 que Paulo VI promulgou o Novus Ordo Missae, com a Costituição Missale Romanum.

Como o objectivo tinha sido a criação de uma versão do Missal Romano adaptada a ocasiões ecuménicas, a equipa de peritos que contribuíram para operar a tarefa continha elementos protestantes (do lado que já não seguia o mesmo Missal Romano). O resultado: do Missal Romano remover todo e qualquer elemento que contradissesse as crenças que a Igreja condena!

Evidentemente, um Missal de onde os elementos da lex credendi são removidos em favor de crenças condenadas, não expressa a Fé católica! Eis o motivo pelo qual Paulo VI não podia ter querido fazer do movo Missal uma nova lei de oração, motivo da não abrogação! Vamos supor que assim é ou que, pelo menos, não tivesse dado conta por não ter sido o autor das alterações feitas.

Conseguir que o Papa tivesse aprovado tal projecto é quase inconcebível, não fosse o efeito estranho produzido pelo Concílio Vaticano II e a tentativa ecuménica anterior a ele que, nele foi confundida!

Haverá continuação de artigos dedicados a explicar todo este fenómeno entre a militância católica! Por agora bastou esta introdução. Seguirá um apanhado geral sobre a Missa segundo a codificação ordinária ao longo de todo o tempo da Igreja do Rito Romano!

14/01/23

BARBÁRIE COMUNISTA (X)

(continuação da IX)













(a continuar)

07/01/23

ESTATÍSTICA - CANONIZAÇÕES DE 1500 a 1880

(fonte do ano 1884)

"Desde o ano de 1500 tem sido canonizadas 96 pessoas e 320 beatificadas. Desde 416 servos de Deus, dos quais são 358 homens e 58 mulheres, 297 padeceram o martírio; 119 praticaram virtudes em grau heroico: 102 são eclesiásticos, ou simples leigos; os outros 314 pertencem a ordens religiosas, a saber: 137 Franciscanos, 90 Jesuítas, 59 Dominicanos, 19 Agostinhos, 5 Carmelitas, 5 Theatinos, 3 Trinitários, 2 Norbertinos, 2 Irmãos Hospitaleiros de S. João de Deus, 2 Oratorianos, 1 Lazarista, 1 Passionista, 1 Barnabita, 1 Redemptorista, 1 Camiliano; os outros  cinco pertencem a 5 congregações italianas.

222 são europeus; 76 são italianos, dos quais 28 santos e 48 bemaventurados; 66 espanhóis - 17 santos e 49 beatificados; 38 portugueses - 1 santo, 37 beatificados; 14 franceses - 6 santos e 8 beatificados; 13 olandeses - 12 santos e um beatificado; 5 belgas, dos quais 4 santos; 4 alemães - 2 dos quais santos; 2 polacos, dos quais 1 santo; 1 santo dinamarquês e 1 russo. 188 são naturais da Ásia, 181 japonezes, dos quais 19 santos e 162 beatificados, todos mártires; 5 da Coreia, dos quais um santo. Índio 1 santo. 7 americanos: 4 mexicanos, destes 1 santo; 3 peruanos - 1 destes santo."

Isto são números da Igreja no seu normal ritmo. Desde meados do séc. XX, por algum fenómeno que merece investigação muito séria, temos números gigantescos! O Papa João Paulo II a dado momento iniciou um período inexplicável de canonizações e beatificações (482); o Papa Bento XVI foi mais moderado com 45; o Papa Francisco já vai com 93 mais 800 (estes 800 devem-se a martírio massivo). Em suma, os últimos 3 papas batem records em canonizações e beatificações depois de alteradas as regras muito "conservadoras" para apurar as respeitantes matérias para os processos! Por outro lado, foi gradualmente introduzido um outro conceito de Santidade!

22/11/22

O AVANÇO DAS MALEITAS - MAÇONARIA

Muitos tentam buscar causas para o estado da situação... o degredo social tão avançado que está ele. As causas são as mesmas; os nossos anteriores tinham alarmado, mas a vigilância a dada altura desapareceu, os erros foram deixando de ser combatidos devidamente, o Clero baixou armas e colocou-se gradualmente como que no lado oposto, a fazer simpatias e solidariedades!

Antes de mais, um aviso necessário. Para aquilo que aqui vai seguir haverá dois tipos de notas de rodapé: as dos asteriscos são as do texto de onde transcrevemos, as numeradas são oportunos comentários hodiernos, da nossa autoria. Do nosso acervo trazemos este artigo sério, publicado em janeiro de 1893:

O réu confessa! - O Século, que defende as doutrinas maçónicas, e que é dirigido por mações, sob o título A Maçonaria em Itália, publicou há pouco o seguinte trecho, que mais uma vez desmascara a mentirosa seita cujos estatutos proíbem qualquer interferência em religião ou em política (1):

"Em Itália, como em França e outros países, onde a instituição maçónica tem notável força, os corpos directores da instituição não se limitam a fazer praticar a caridade" (é isso até o de que menos tratam) (2) "e à propaganda simples das ideias liberais. Essa propaganda fazem-na do modo mais rasgado e activo, não só dentro das lojas, em ensino aos que as frequentam, mas fora delas e intervindo poderosamente no governo do país. Assim sucede em França, onde como há tempo referimos, é muito importante a representação maçónica no parlamento, e assim se tem dado em Itália e outros países. Na Itália agora e na previsão de próxima eleição, o Grande Oriente trabalha, organizando missões às províncias, as quais começaram por Veneza, Milão, Turim, Livorno, Bolonha e Florença, onde os delegados maçons têm ido preparando o terreno para que nas próximas eleições se acentue o mais possível o predomínio das ideias mais rasgadamente democráticas, pelo triunfo eleitoral dos que, defendendo-as, se apresentem a solicitar os sufrágios populares. Esta intervenção rasgada da maçonaria italiana no próximo acto eleitoral é vivamente combatida pelos órgãos conservadores."


Não é certo termos aqui bem explicitamente o conffitentem reum?.. E ainda haverá palermas que se fiem?.. E note-se que o Século, por um restozinho e pudor quiçá, ou talvez para combinar melhor alguma insídia, ainda não disse tudo. Calou a cínica brutalidade com que os mações italianos declararam previamente a guerra aberta aos "católicos" qua taes e a impuseram previamente aos seus eleitos como condição sine qua!... Arquivemos em todo o caso...

E já que vem a propósito, vá mais isto ("o que abunda não prejudica: quod abundat non necet"):

MAIS UMA VEZ a maçonaria desmascarada! - Mons. Amand-Joseph, Bispo de Grenoble, no fim dos Exercícios do seu Clero, que há pouco tiveram lugar, proferindo um eloquente e substancioso discurso, que foi transcrito no Univers de 5 de Agosto, fez uma revelação importante - a do "programa da franco-maçonaria. aprovando na assembleia geral das lojas em Junho de 1879"; e é o seguinte:

"1º Coisas que devem fazer em França e nas partes do Norte: - Descristianizar por todos os meios, sobre tudo estrangular o Catolicismo pouco a pouco, cada ano, por meio de novas leis contra o Clero. - Chegar enfim a conseguir que se fechem todas as igrejas.
Dentro em oito anos, em virtude da instrução leiga sem Deus, ter-se-há uma geração ateia. Formar-se-há então um exército que será lançado sobre a Europa. Todos os irmãos e amigos dos países invadidos nesse ano nos auxiliarão.
O movimento será contra o Norte, por ser ali que existem ainda os mais sólidos soberanos, por terem a seu serviço fortes instituições militares. - Ter-se-há cuidado de diminuir o espírito militar desses países.
Far-se-hão tentativas de regicídio cada ano e por toda a parte, afim de que, se depois de oito anos os soberanos ainda não tiverem desaparecido, as monarquias estejam pelo menos muito enfraquecidas.
A Itália não nos deve inquietar. Ela proclamará a república quando quiser...
A Espanha é habitada por um povo fanático e amigo dos padres. Seu fanatismo reviveu com a guerra carlista. Ali, mais que em nenhuma outra parte, é mister empregar o regicídio, - desconsiderar o Clero por todos os meios - atribuir-lhe crimes, - incendiar e acusá-lo de incêndios... (*)
Tínhamos pensado em destruir os depósitos de grãos, mas é difícil. É preferível recorrer aos incêndios em Sevilha, Valência, Madrid, Barcelona, Valhadolid, Gerona.
Os membros do parlamento e das lojas devem viajar e aproveitarem-se de tudo... (**)
Os socialistas alemães e os nihilistas dizem que estabelecida uma vez a revolução social em Espanha, ali será indestructível. Os niilistas têm as melhores palavras e os melhores meios."


Eis um belo programa "concebido por mações italianos", os quais encarregaram porém os Irmãos franceses de o executarem. O que mais desejam os tais italianíssimos, é que se lhes fortaleça a obra da Itália com Roma por capital, reinando sobre o mundo pela ideia... - E quase todos os mações do mundo para isso trabalham com mais ou menos fervor. Deus porém não dorme, e se nem sempre paga ao sábado, no domingo de manhã já não deve nada a ninguém, como dizem os transtiberinos.


(*) [notas da publicação] Assim se fez haverá vinte e tantos anos com o Jesuíta P. Cuevas, notável filósofo e director d'almas, que foi acusado pelos guelhermínicos do tempo em Espanha, como incendiário das cearas, e faleceu sendo Superior das missões das ilhas Filipinas. A ideia sorriu aos irmãos dos três pontos! Vinte e trinta anos antes também tinham acusado os Jesuítas de terem envenenado as fontes em Madrid, e por esse suposto crime assassinaram então quantos puderam apanhar, que não foram poucos.
(**)De "tudo" note-se! E são estes senhores, os que atribuem a outrem a nefanda máxima de que os fins justificam os meios!..

(1) - Como é universalmente conhecido, a maçonaria não fez outra coisa que jogar no campo do Trono e do Altar!
(2) - Na verdade, a maçonaria é incapaz da prática da caridade! Assim, mais tarde optaram por "solidariedade"!
(As notas haverão de ser aumentadas)

25/08/22

ESTADO CONFESSIONAL... (I)


 Possível diálogo:

- Sem voltas, directos ao assunto: o estado é laico?

- Qual Estado?

- O Estado português!

- Hoje, existe algo geralmente designam por "estado", "estado republicano". Mas, tal "estado republicano" em Portugal é ilegítimo, sobreposto, ofensivo, agressivo a Portugal. Em suma, resulta de uma ocupação feita pelos partidários republicanos! Nada mais assustador, a república-em-Portugal diz-se laica... pretendendo mesmo assim ser estado! E em Portugal!

- Portugal é laico?

- Claro que não. Portugal não laico, não foi nem será. Portugal é um Reino cristão, hoje ocupado pela república-em-Portugal. A ocupação não fez existir um outro Portugal, tal como a enfermidade que acometeu um homem não faria existir no mesmo um outro homem. Das duas uma: ou Portugal morreu, ou Portugal foi ocupado!

- Os republicanos obrigam-nos à separação Igreja / Estado!? Qual o motivo?

- Os motivos... Em primeiro lugar, os republicanos temperaram o próprio assalto aos Tronos cristãos e tiveram por lema discreto, informal, embora muito enraizado: "contra o Trono e o Altar". Esta linha de acção e pensamento não nasce com eles; pois eles são herança do Liberalismo precedente; o Liberalismo sempre andou de mãos dadas como a Maçonaria... o seu pensamento é coincidente. Em segundo lugar, quase jurando não terem nem imporem crenças... acreditam num conjunto doutrinal pelo qual vão regendo toda a sua acção e que é notoriamente oposto à ortodoxia católica! Ora, no Reino de Portugal os princípios sempre foram os mesmos que definem e orientam a Igreja Católica Roma.

- Eles dizem "o estado é aconfessional"!

- Portanto, é falso e convém-lhes manter essa aura de neutralidade. Neutralidade falsa, ou melhor, impossível, mas que, ao ser declamada, faz muitos incautos pensar estarem perante de uma entidade justa e impecável! Esta mesma crença de "neutralidade" é uma marca liberal. Assim, a República diz nem ter confissão RELIGIOSA, para desinibir os incautos da época! Por algum motivo ela não começou por dizer que não tinha confissão, apenas! Pois uma coisa é ter confissão, outra coisa é confissão religiosa! No sentido em que o mundo republicano tem um conjunto doutrinal que levou a cabo, dizemos que a república-em-Portugal é confessional não religioso!

- Mas, um estado em condições não devia estar devidamente unido e articulado com a Igreja, como sempre tinha sido?

- Estes "estados" de hoje nem sequer são compactíveis com a doutrina constante da Igreja Católica Romana; em tempos foram apenas suportados, quando a humanidade começou a sentir que tinha caído numa teia perigosa de assalto aos Tronos etc! Sempre houve esperança de reverter esta ocupação, trazendo tudo à normalidade suficiente!

- Não tem receio de dizer estas coisas!?

- ... algum! Quando dizemos muito estas coisas, o pessoal das Lojas (etc.) até promove os movimentos republicanos mais à direita, mais conservadores, de forma a permeá-los, com o fim dos mesmos movimentos irem servindo de "esponja" das boas vozes... integrá-las, etc... até controlá-las ou anulá-las publicamente!!!

(fim da I parte)

11/08/22

A APOSTASIA NA IGREJA, O LIBERALISMO ETC... E A COMUNHÃO NA MÃO

Haveria que dar um título mais justo, é certo! Mas, para curto e conciso não ocorre melhor! Mais vale o artigo.

Recentemente, vários católicos da linha "conservadora" preocuparam-se com a negação que lhes foi feita da comunhão directa por mão do sacerdote! Não recebemos mais informação sobre o caso, por isso não se sabe se os fiéis em causa aceitaram comungar indirectamente pela sua própria mão!

Outro católico de linha liberal-conservadora, pretendendo vir em reposição da coisa em falta, muniu-se do "argumento": Em 2009, a A Congregação Para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos comunicou que receber a comunhão directamente da mão do Sacerdote é um direito; entre outras coisas acrescenta a tal "direito" "poder receber Nosso Senhor com o maior respeito possível!".

Que a Congregação tenha dito assim é muito grave. Que o referido fiel também não tenha dado por nada, é problemático!

Ora, aquilo que tem sido "padrão" na Santa Igreja não é nada disso! Ou seja, nada tem que ver com isso, é outra coisa. Vejamos.

O comungatório (mesa da comunhão) é aquela balaustrada separar e distinguir o espaço das capelas e onde os fiéis se ajoelham para comungar, sem com a própria mão tocarem na Hóstia Consagrada. Em dadas circunstâncias é usada uma toalha grande, segura por acólitos que a levam para aparar partículas consagradas que possam cair no momento da comunhão.


Hoje, recentemente, sem razão suficiente, na Igreja foram quase na totalidade removidos os comungatórios. Posteriormente disseram aos fiéis para comungar apenas em pé. Mais recentemente incentivaram os fiéis a comungar com a própria mão, assim, sem mais!

Em todas as etapas desta decadência observámos sinais hoje muito esquecidos: assim que começou a ser incentivada a comunhão indirecta (na mão) advertiu-se com rigor que não havia de ficar na pele fragmento de Hóstia Consagrada. Após a comunhão, era ver alguns fiéis adeptos da modalidade colocarem o dedo indicador na boca para humedecê-lo, abrir a mão oposta, "catar" nela cada partícula encontrada (parece não se terem lembrado de quem tem falta de visão). A patena da comunhão ainda se manteve e era purificada depois pelo Sacerdote. Eis os novos ensinamentos aos fiéis de então, pois fazia todo o sentido preservar da novidade a profanação e sacrilégio! Antes destas inovações eram outras: dificultar e proibir a comunhão de joelhos, parecendo que não mais fazia sentido estarem a comungar o Senhor dos Senhores, o Rei dos Reis! Anteriormente, a remoção dolorosa dos comungaórios, havendo nisso autênticas batalhas entre a população e o Clero local!

Deus Nosso Senhor foi desautorizado dos seus divinos direitos, gradualmente, até ao ponto do seu Corpo poder ser desrespeitado, esquecido e profanado!

Agora, os liberais-conservadores (a quem aqui chamámos sempre de "modernistas- conservadores", transferem a obrigação dos fiéis para com Deus (amá-lo sobre todas as coisas) para um direito seu: ter direito a comungar directamente das mãos CONSAGRADAS do Sacerdote!

Sempre que o Sacerdote tocava na Hóstia Consagrada não mais tocava com a ponta dos dedos o cálice ou outro objecto. Contudo, na referida decadência, os sacerdotes passaram a ignorar esse preceito grave! Assim, os cálices devem ser estreitos na parte mais alta do pé, para que possam ser facilmente agarrados na parte posterior dos dedos indicador e anelar. Hoje os cálices são adquiridos e fabricados sem qualquer juízo devidamente instruído.

19/06/22

ESCRAVIDÃO OU ESCRAVATURA?

No Brasil, tem sido omitida a palavra "escravatura" e substituída por "escravidão"; sendo que a língua demonstra-nos que uma e outra nunca significaram o mesmo. Por escravatura sempre se tinha entendido uma CONDIÇÃO SOCIAL; por escravidão sempre se tinha entendido situação MORAL! Segundo uma breve investigação por nós feita, a confusão instalou-se entre falantes no séc. XIX.

Não é de mais aproveitar trazer a luz à ignorância moderna da "contra-formação"... A escravatura é tema baralhado hoje por anterior acção propositada e aturada dos iluministas e liberais, que foram tomando gradualmente conta da sociedade, da periferia até ao centro!

Nas sociedades onde a escravatura era vista como condição social, havia escravos médicos!

"Se examinarmos as ocupações dos escravos na antiga Roma, acharemos que eles exerciam todos os mesteres e serviços, desde o de superintendente ou administrador da casa e propriedades do homem poderoso, até aos mais baixos e abjectos da cidade; desde o da aia, ou ama dos filhos do rico Senador, até à mais vil degradação, a que possa chegar a desgraça de uma mulher. Os escravos públicos puxavam pelos remos das galés do estado, ou trabalhavam nas estradas públicas. Alguns eram lictores, outros carcereiros, e verdugos; faziam a polícia e a limpeza da cidade. Enfim todo o serviço na cidade e nos campos, no trato doméstico e na agricultura, era por eles desempenhado. Muitas vezes mandavam também os senhores aplicar os seus escravos às artes e ciências, e muitos nelas se distinguiram. Virgílio teve um escravo poeta, Plauto era escravo, e Horácio filho de um escravo. Quase sempre os médicos e cirurgiões eram escravos; assim como o leitor, o amanuense, o arquitecto, o pintor, o músico, o cantor, o funâmbulo, o gladiador, o ferreiro, o sapateiro, que todos tinham senhor - até o escudeiro, ou homem de armas era escravo do seu cavaleiro. Eram escravos os banqueiros, os mercadores de grosso trato, e de retalho, e os vendilhões ambulantes; e todos eles exerciam suas profissões, quaisquer que elas fossem, em proveito de seus patrões, ou lhes pagavam uma soma convencionada. O valor dos escravos variava segundo o estado de sua saúde, sua beleza, ou do seu préstimo e conhecimentos. O trabalhador ordinário valia de vinte a trinta moedas (preço ordinário ainda hoje de um escravo boçal na América). Um bom cozinheiro era de um valor imenso; um perfeito actor não podia valer menos de seis contos de réis; um bobo, que soubesse bem o seu ofício, era barato quando custava duzentas moedas. A formosura era artigo de gosto, e o seu valor variável. Marco António deu oito contos de réis por um par de lindos mancebos; e ainda os havia de maior preço. Um ilustre gramático foi pago quase por igual quantia. Uma actriz de sofrível figura valia ainda mais, pois que o seu salário anual era mui considerável. Um médico por lei valia quarenta, mas vendia-se sempre por muito mais.
Lúculo, tendo em certa ocasião feito grande número de prisioneiros de guerra, ou vendeu a seis tostões por cabeça, talvez o menor preço porque em parte alguma do mundo, se tenha vendido um lote de homens fortes e robustos!
Quando chegará o tempo em que os nomes e as condições de Senhor e de Escravo desaparecerão inteiramente de entre os homens, todos semelhantes, todos nascidos da mesma origem, e todos obra da mesma mão soberana!?"
( semanário de tendência liberal do ano de 1838)

14/06/22

NA SERRA ALTA - GÉNEROFOBIA


"Em debates, os devotos da crença Ideologia de Género rapidamente advertem os opositores: "não, não me venha com a biologia"! Isto é equivalente ao opositor dizer "a senhora é tola, mas ignore o léxico"!

(na serra alta - José Antunes)

21/05/22

DECLARAÇÃO ASCENDENS - ENCÍCLICA FRATELLI TUTTI

 

Pelos muitos erros da nova encíclica Fratelli Tutti do Papa Francisco o blog ASCENDENS recorda e declara:

1 - Segundo o Concílio Vaticano I, no contexto da definição do dogma da Infalibilidade Papal, ficou a todos bem explícito que ao Papa, a assistência divina foi-lhe dada para GUARDAR, DEFENDER e TRANSMITIR a Fé, Moral e Costumes; pelo contrário, nenhuma autoridade lhe é dada (assistida) para nessas matérias inovar. 

(nota: voltamos a lembrar aquilo que faz vários anos explicámos; os sedevacantistas concluíam "se ao ensinar, defender, guardar errou em assunto de Fé, Moral, Costumes foi porque então não era Papa"; aflitos com uma ou outra declaração de Bento XVI, os conservadores nesse tempo diziam "se é Papa e se ensinou ou defendeu em matéria de Fé, Moral, Costumes, logo não errou". O neo-sedeprivacionista diz ou vai dizendo "se é Papa e se errou nessas matérias pronunciando-se, é porque perdeu temporariamente a jurisdição". Portanto, é altura de alertar de ir introduzindo cada vez mais os ensinamentos da Igreja quanto ao valor do Magistério, discernindo os vários casos em que o Magistério foi pronunciado desta ou  daquela maneira).

2 - A encíclica Fratelli Tutti uma vez que emite opiniões contrárias ao que na Igreja sempre foi ordinário obviamente não pode nisso representar o pensamento da Igreja. Igualmente, nem pode servir de desculpa para que agora os próprios fiéis desobedeçam a Deus e à Igreja. Assim sendo, devemos recomendar então que, sem qualquer escrúpulo se abstenham desta encíclica.

3 - Os erros contrários ao catolicismo emitidos pelo Papa Francisco são conhecidos por bastantes, mundialmente.  Parece-nos que resta aos fiéis:
a) orar pela conversão/correcção do Papa;
b) os que se sintam melhor preparados, enviar cartas que possam levar o Papa a saber e conhecer melhor a doutrina da Igreja, o pensamento da Igreja (descubra que a Verdade absoluta existe, que se torne amigo da verdade absoluta);
c) entretanto, manterem distanciamento prudencial relativamente aos ensinamentos e opiniões do Papa Francisco, não fazendo corte;
d) como legítimo superior, não esquecer a questão da obediência nas coisas que não ferirem, diminuírem ou contrariarem aquilo que Deus e a Igreja quiseram. (tema delicado)


- Por falta de conhecimentos, nada podemos garantir ou emitir a respeito daquela posição/opinião de que o argentino Jorge Mário Bergoglio nunca chegou sequer a ser validamente ordenado.

07/05/22

RECOMENDAÇÕES A RESPEITO DA SESSÃO COMEMORATIVA DOS 200 ANOS DE INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

Neste 11 de Maio, em Portugal decorrerá uma sessão comemorativa dos 200 anos da "independência" do Brasil.


É com muito custo e pouca vontade que informamos os leitores:

tais comemorações no fundamental ferem a verdade, que nos esforçámos sempre em defender. Custa, tanto que haverá sempre almas que culpabilidade alguma têm; menos advertidas, outras são bastante pela gentileza de palavras e elegância dos encontros!

Faz anos procurámos informar este grupo brasileiro sobre o perigo de escorregar em teses do "tradicionalismo espanhol", cujos erros liberais por imperfeição em si transporta (perigo maior quando se tratam de reinos católicos diferentes cuja ocupação se deu até em épocas muito distantes). As ânsias clubísticas, activismo, imprudência, ambição, preocupação,  politiquice, etc.,  gradualmente precipitaram o aparecimento de alguns grupos em Portugal amparados naqueles! Assim, podemos talvez reconhecer no fenómeno uma mesma linha interpretativa, a qual não achamos mais tradicionalista que liberal, nascida do ferido "tradicionalismo espanhol" que se alastrou pelos próprios meios católicos (Espanha-Brasil-Portugal), sem que possamos garantir que seja ela realmente espanhola ou brasileira, certamente não é verdadeiramente portuguesa. No geral, maioria das vontades envolvidas têm mais interesse em fazer aceitar a existência de uma pseudo-monarquia adaptável, se necessário colocando maiores premissas não pragmáticas em segundo plano (inversão da ordem)! É certo que há o componente católico, inseparável destas nossas temáticas comuns.

Embora todo o discurso seja polvilhado de verdade históricas e tesouros católicos, o fundo permanece idêntico ou igual! A Causa Imperial no Brasil tem por longos anos tentado afastar a denúncia tradicionalista/"miguelista" da ilegitimidade da sua independência. Com isto não queremos dar a entender que seríamos contra uma independência do Brasil mas sim que ela não se deu realmente, tendo em conta o justo, necessário e tradicional nível de realidades!

Para melhor ilustrar, damos exemplo da posição de um dos conferencistas do referido evento. O Professor DR. Ibsen Noronha, de quem reconhecemos boas palavras adopta a lamentável opinião malabarista do poder ir do povo para o Rei... mas como isso é condenado pela Igreja e foi difundido pelos pensadores iluministas/maçonaria formulam-na assim: o poder do Povo dado ao Rei veio de Deus! Fazemos votos que nas casas de família estes pais não achem que o seu poder vem dos filhos, dado por Deus! Enfim, assim pretendem fugir à condenação de S. Pio X ao Sillon ( "Notre Charge Apostolique").

Quantos remendos para tecer um manto!? Não valeria mais dizer o que temos dito!? Dizemos que Portugal é um Reino e tem a sua monarquia (fundamentalmente igual desde o início até D. Miguel); que o Reino do Brasil não se tornou realmente independente; que devemos manter, defender, guardar de corruptelas estas e outras verdades, reconhecer a situação do catolicismo não estar tão saudável que possa sustentar hoje a desocupação do nosso Reino etc..

Sendo assim, com pena, não podemos recomendar as ditas comemorações brasileiras! Contudo, em compensação, recomendamos veementemente ter em grande conta as coisas que temos guardado e difundimos discretamente conforme nos tem sido possível!

Pedro Oliveira

STAT VERITAS SEM ÁUDIOS


STAT VERITAS é uma plataforma de católicos na argentina (um grupo) ligados à FSSPX. Faz não pouco  tempo o respectivo banco de áudios online deixou de funcionar ( http://statveritasblog.blogspot.com/p/audios.html ).

O blog ASCENDENS possui em arquivo boa parte destes áudios agora "desaparecidos", mas também quase a totalidade dos áudios mais antigos, que a página STAT VERITAS entretanto eliminou (os de origem)!

Caso nos fosse pedido pela STAT VERITAS o fornecimento de áudios, acederíamos o favor na seguinte condição: a reposição dos áudios antigos.

Não é novidade que o blog ASCENDENS tem vastos arquivos de áudios de formação e informação, os quais nunca chegou a colocar online.

24/04/22

AS CONDENAÇÕES SUPERFICIAIS E IRRESPONSÁVEIS PRÓ-NACIONALISTAS (UCRÂNIA) II

 (continuação da I parte)

II -  DUAS UCRÂNIAS OU DUAS RÚSSIAS

Os ucranianos estavam seriamente divididos em duas grandes opiniões que radicam na forma de entender a Ucrânia. Esta divisão é de tal maneira exigente que muitas famílias ucranianas têm entre si vários membros inemigados! Trata-se de considerar a Ucrânia como uma parte importante da Rússia (já os seus antigos lhe chamavam Rússia Kievana), segundo os "Pró-Rússia"; conceber a Ucrânia como um país desintegrado da Rússia (separada da Rússia Moskóvia, como diriam os seus antepassados), segundo os "Nacionalistas". Entre os nacionalistas criou-se a ideia de que cair na sua oposição significaria ser comunista ou soviético; entre os pró-Rússia criou-se a ideia de que os opositores eram nazis. Vendo bem, não é simples sair do dilema; eis o problema!

Os pró-Rússia conseguiram sempre patrocínio do lado da Rússia; os nacionalistas apoiam-se em ideias da defesa patriótica, nomeadamente o nazismo (o qual combateu o comunismo)! Os nacionalistas acabam por considerar os seus opositores ucranianos como "traidores russos"; os ucranianos pró-Rússia consideram os nacionalistas como libertinos ocidentalizados traidores às raízes.

Politicamente, os nacionalistas têm poder político vindo de grupos nazis, tais como o Batalhão de Azov e o Pravy Sektor; os pró-Rússia servem-se de vários partidos ucranianos.

É necessário repetir aos ocidentais que a divisão entre estes ucranianos é severa, séria, firme, visceral por vezes!

A 20 de Março de 2022 Zelensky, Nacionalista, aproveitou a situação "de guerra" para eliminar os seus inimigos políticos pró-Rússia (tanto de direita como de esquerda). Não adiantou aos 11 partidos afectados recorrer às naturais formas de protesto.

Crianças recebem formação nacionalista com o Batalhão de Azov; campo de férias
 

Hodiernamente a Ucrânia encontra-se nas mãos dos Nacionalistas, os quais são viscerais oponentes dos seus irmãos ucranianos "pró-Rússia"! O problema é que estes Nacionalistas no poder consideram-se os únicos ucranianos, não aceitando aqueles que consideram a Ucrânia uma unidade identitária com a Rússia! Os pró-Rússia são discretamente perseguidos de tal forma que não admiraria que em cenário de guerra civil sofram maior flagelo por mãos dos nacionalistas, nomeadamente o Batalhão de Azov, anti-Rússia e anti-comunista. As forças para-miliatares na Ucrânia são todas nacionalistas e não têm os ucranianos pró-Rússia como ucranianos; isto multiplicado pelo facto de serem batalhões armados!

Formação de crianças ucranianas no Batalhão de Azov 







 



Batalhão de Azov


"Em 2016, o Alto Comissãrio das Nações Unidas para os Direitos Humanos acusou o Batalhão de Azov de violar o direito humanitário internacional. Em causa estavam acusações de ataques a edifícios civís, pilhagem, tortura e violação." (Beatriz Santos e Rita Tavares - 23 de Março de 2022 - Jornal Desacordo)


Criança ucraniana do Batalhão de Azov pede armamento para a Ucrânia (vídeo)


Em suma, ao defendermos os Nacionalistas no poder não estamos a defender a Ucrânia enquanto os nacionalistas não aceitarem como ucranianos os seus antagónicos pró-Rússia!


Colónia de férias do B. de Azov

Há talvez uma guerra civil na Ucrânia do poder nacionalista contra os ucranianos pró-Rússia! Nada mais previsível!

Quando Marcelo (Presidente da República em Portugal) disse "somos todos cranianos" não sabia que isso não é Ucrânia, mas sim "nacionalismo" ou seja "oposição aos ucranianos não nacionalistas"!

(a continuar)


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