16/04/18

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº17 (I)

O PUNHAL DOS CORCUNDAS

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Nº. 17
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Ostendam gentibus nuditatem tuam

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DEMOSTRAÇÃO DA IGNORÂNCIA, DA MÁ FÈ, E DA PERVERSIDADE COM QUE OS MAÇÔES PROCEDEM NA FAMIGERADA QUESTÃO SOBRE A NATUREZA DOS BENS ECLESIÁSTICOS


PRELÚDIO

Entre os outros ardis e maranhas de que lançaram mão as seitas modernas para o ataque geral e desesperado contra o maior bem do género humano, que é a Divina Religião de Jesus Cristo, sem a qual seria de presente mui difícil estremar os homens das mais embravecidas feras, tratou-se com singular afinco e perseverança de eliminar das aulas, exercícios e certames literários o método escolástico. Obrigava este a uma precisão e dedução tal de princípios, que seria impraticável sustentar-se qualquer opinião sobre que se tivessem feito estudos superficiais; e como além disto era inimigo de atavios e enfeites, e amava somente a verdade numa e crua, de que arte poderia servir a homens cuja ciência era toda fundada em castelos de vento, recheada de imposturas, e naturalmente inimiga da Polémica, isto é de se meter ao fogo? Pretextarão ou fingirão meter nas aulas o método socrático, de que logo mostraram não ter a menor ideia, pois quando nos é permitido alcançar dos Diálogos referidos por Xenofonte, Platão, e outros, aquele homem a certos respeitos extraordinário, e diante de quem são zero os mais decantados filósofos modernos, era consequente nos meus princípios, não divagavam fora da questão, e as suas ideias levavam sempre o caminho direito para a verdade, do qual se extraviavam quando mais não podia ser, e lhes faltava absolutamente o único farol que os livraria de enganos, e a que mais sábios dos Atenienses se mostraria mais agraciado que os nossos Filósofos se tivera a fortuna de o conhecer. Não haja medo que os nosso Sabichões Pedreiros queriam disputas em forma, nem o antigo estilo do objicies primo, objicies secundo. Cheira-lhes tudo isto a um ranço intolerável, e da mesma sorte que um estudo de mês e meio os fez sábios, autores, e oráculos da Nação, também um risinho de dois segundos os livra de se meterem em camisas de onze varas, isto é, na forma silogística, de que sairiam não só pouco airosos, mas até envergonhados e corridos. Enfim no que respeita à sabença dos modernos tenho assentado numa analogia, que a meu ver é exactíssima. Quando os homens estudavam por livros grandes, por livros in folio, saiam homens grandes, homens in folio (magni in folio); porém logo que principiaram a ter séquito os livros pequeninos, e muito enfeitadinhos, saíram os homens pequeninos em ciência, apesar de enfeitados de ouropel, missangas, e outras quinquilharias; aquela matrona que devia respirar em tudo decência, compostura, e gravidade, apareceu nos trajes de uma desenvolta e ridícula prostituta. Serei eu acaso um defensor do método escolástico, e tratarei de o vingar até em seus próprios abusos, e nas intrincadas e ociosas questões com que ele enredou singularmente a Dialética e Metafísica, donde passaram e se comunicaram infelizmente à própria Teologia? Não, e Deus me livre de tal ideia; sustento porém, e sustentarei sempre, que o método escolástico, fosse como fosse, ao menos era método; e eu hoje no modo por que se levam ordinariamente as questões, na rude e indigesta máquina de espécies amontoadas fora de propósito, e nas misérrimas evasivas que se costumam dar aos argumentos em contrário, não posso ver nem sequer uns longes do método socrático, aliás excelente para se descobrir e sustentar a verdade, quando os combatentes são judiciosos, estudaram a matéria, procedem de boa fé, e pretendem aclarar, e não confundir ou escrever.

Tenho pois dado a minha satisfação aos leitores sisudos, para que não estranhem a nova ordem que intento guardar na presente discussão. No que toca aos Pedreiros, Iluminados, Liberais, Radicais (e tudo o mais que acaba, e deve por certo acabar em ais!!!), serei tanto mais afortunado, quanto for maior a estranheza que eu lhes fizer; pois eu, que por cartas anónimas (as quais brevemente hão de sair a lume para crédito imortal da Seita) sou o maior dos profanos, ignorante chapado, porque não sou iniciado nos mistérios grandes e pequenos da nova Ceres Eleusina, ou da sapientíssima Jardinagem, obrarei sempre como quem sou, como parecido aos Gregos na falta de honra e probidade, e terei dado no vinte quando faça enraivecer a maldita Pedreirada.

Começarei pois de estabelecer uma tese geral, e de a ilustrar com as mais escolhidas provas (que será lástima serem deduzidas de outra parte que não seja a única ciência humana, e ciência dos gafanhotos, mas que lhe hei-de eu fazer se esta minha inimizade com a luz já agora tem de fazer-me companhia até à sepultura?) Proporei as objecções principais da Maçonaria; aparecerá e dançará na corda (ah! que gravíssimos danos, que males hoje irreparáveis se teriam poupado se Luís XVI tivesse feito arcabuzear ou dançar por uma vez na corda o Excelentíssimo Conde de Mirabeau, de quem eu falo, quando as leis e uma sentença formal o condenavam à morte, que ele merecia de sobejo!!)

O mais fino que se havia dito na Assembleia Nacional de França contra a propriedade dos bens da Igreja, ainda que já velho e sediço, entrará hoje em cena com seu vestidinho francês, que só ele cativa os nossos papalvos, assim como a devassidão de seus autores é uma eficacíssima e irresistível carta de recomendação para muitos dos nossos Mondeguistas...

(continuação, II parte)

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CDLXXVII

DEMÓNIOS - ATAQUE Á SÍRIA


Novamente, a SUSPEITA vinda dos poderosos como autoridade e critério. A República-na-França, os USA, e a pseudo-Monarquia-em-Inglaterra, juntos, sabem tão inibida a tentativa de manifesto de outros estados, que operam criminosamente, dando-se como bem-feitores e justos. Eis o recente ataque à Síria.

Quantas vezes nestas últimas décadas não vimos este teatro montado!? Que declaração, protesto, condenação tem havido por parte do poderio estatal, e autoridades religiosas!?

Mas... que "suspeita" é essa, afinal? Pois bem, não foi sequer suspeita, porque os dados apresentados não são suficientes para tal, e são infinitamente menores que a provada CONVENIÊNCIA da parte dos "justiceiros".

E é hora de entremear ... Àqueles que nas eleições americanas desculparam a própria pueril emoção clúbica, dizendo "votar no mal menor é bem"... é hora de distribuir-lhes medalhas e galhardetes. Aqui vão eles, e cada qual agarre a condecoração que melhor lhe couber: medalha dos tolinhos, galhardete dos aluados, medalhinha dos modernistados, estandarte do filhos do liberalismo, colar dos irrealistas (desculpem a pouca variedade das nossas posses, que haveria de haver muitos mais títulos). Entre os medalhados, não esquecer os doutos que aplicaram São Tomás de Aquino a uma realidade mal observada e deturpada (como quem segue à risca a receita para o fármaco... mas para a doença errada). "Viva Trump", "Viva Clinton", diziam os ingénuos, dizem os que nem sequer aqui importam, alimentadores do infindável ciclo político do mal.

A Síria bombardeada por aqueles três; como se a culpa ficasse diluída. Bombardearam uma fábrica de fármacos, e mandam a peritagem depois! 

10/04/18

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CDLXXVI

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº10 (VII)

(continuação da VI parte)


"Tendo informado a Vossa Majestade sobre o negócio dos Padres de Maceira Dão com aquela honra e verdade que é própria do meu caracter, recebi pelo Correio a carta inclusa do Dr. Juiz de Fora de Viseu, na qual me participa que as testemunhas do Sumário, que eu reperguntei, pediram ao Dr. Corregedor da mesma Cidade que lhe mandasse tomar termo de reclamação dos juramentos que deram perante mim, alegando mentiras e falsidades, para delas tirarem partido favorável aos seus dolosos fins; fazerem suspeitosa a minha imparcialidade, e apoiarem aquele Ministro no procedimento que intentou contra os ditos Padres; porém o mesmo Sumário, que foi por mim cotado e a mais que consta dos autos, é bastante para refutar o concloio e a maldade destas testemunhas, que em Mangualde, onde as inquiri, andavam publicamente de sociedade e companhia com o denunciante; e que vindo depois de inquiridas participar ao Dr. Corregedor o aperto e tortura em que as meti com as minhas perguntas e instâncias, para lhes fazer dar a razão de seus ditos, assentaram, que para triunfarem todos lhes convinha arguir e queixar-se de minha inteireza, que lhes não fazia conta, encaminhando-se somente ao descobrimento da verdade; mas V. Majestade, a cuja penetração nada é oculto, dará a estas pueris maquinações e malícias (que só servem de confirmar o que indiquei na minha informação) o valor que merecem, e fará ao meu caracter a justiça que lhe é devida, e de que nenhum homem honrado jamais duvidou.
    Lamego 6 de Fevereiro de 1822 - O Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar."

Resultado da Consulta do Desembargo do Paço depois desta Informação.

"Certidão. Nesta Secretaria da Mesa do Desembargo do Paço, e Repartição dos negócios da província da Beira, se acha uma Consulta, que se fez a S. Majestade a requerimento do D. Abade Geral da Congregação de S. Bernardo, em que se queixa das falsas arguições, feitas pelo Corregedor da Comarca de Viseu João Cardoso da Cunha Araújo e Castro contra os Religiosos de Maceira Dão indistintamente, representando-os como opressores dos povos, como manifestamente opostos e repugnantes aos Decretos das Côrtes, e finalmente como pública e escandalosamente imorais e relaxados: em consequência do que D. Majestade em Portaria de 20 de Julho do ano próximo passado de 1821 ordenou que se fizesse dispersar aqueles Religiosos, pondo a casa em administração, ao que se satisfez; sucedendo depois dar o Corregedor nova conta a S. Majestade, por ver o povo daquele distrito a favor dos Padres, o que se declarou no Diário do Governo, que os Religiosos culpados haviam sido somente quatro, confessando que o D. Abade era bom Religioso, e homem de probidade; mas fora ainda com visível malícia que ele figurou serem somente três inocentes, e quatro culpados, ficando ainda sete reconhecidos sem culpa: pedindo o suplicante se mandasse restituir ao Mosteiro aqueles sete Religiosos; como também estranhar ao Corregedor, procedera informação do Corregedor de Lamego: em vista de todos os papeis, em que respondeu o Desembargador Procurador da Coroa e Soberania Nacional, e se fez a dita Consulta a S. Majestade, que foi servido, por sua Real Resolução de 11 de Junho próximo do corrente ano, declarar que os Padres pronunciados deviam prosseguir o seu livramento competentemente; porque o processo criminal começado só podia terminar legitimamente por sentença definitiva, proferia com pleno conhecimento de causa, e não por meio de averiguações extraordinárias; porque só no julgado deviam esperar o desagravo de qualquer injustiça que entender se lhe tenha feito. E Para consultar o referido se passou a presene Certidão.
Lisboa 20 de Julho de 1822 anos - Pedro Norberto de Sousa Padilha e Seixas."
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LISBOA: na Impressão Régia 1823

09/04/18

"A FAMA SEMPRE DIFAMA" - Fado


O Fado ... não o temos aqui por aquela indigna origem que tentam impor-nos, em troca do carimbo de "Património da Humanidade". De todas as teorias da origem e desenvolvimento do Fado cremos nas mais nobres.

Aqui está um pouco do sentimento português (primeiros as guitarras; depois a voz, cantando verdades sentidas):

08/04/18

"ACTUALISMO" NO BRASIL


Por aqui, entre amigos, há a crescente impressão de que o comunismo acaba por ser a "encarnação" do modernismo mais prático. Daqui haver dificuldade em dar nome ao título do artigo, ora por não querer colocar apenas "comunismo", ora por não querer apenas colocar "modernismo"... De certa forma, e com certa piada, pela actualidade destes "ismos", ficou o título por "actualismo".

06/04/18

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CDLXXV

O PUNHAL DOS CORCUNDAS Nº10 (VI)

(continuação da V parte)

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(*) Conserva-se uma carta original de um execrável Deputado às Côrte, pela qual se conhece, que ele aconselhava, e auxiliava a insurreição dos povos para não pagarem coisa alguma aos Donatários. Por esta carta, que casualmente eu vi, se podem conjecturar as intenções, e tramas daquele malvado ajuntamento, que se arrogou o título de "Côrtes Soberanas" dendo aliás ele somente uma mera Deputação, ainda que subordinadíssima, do povo, que fingiram, e intitularam soberano, para melhor iludirem, não conservando porém ele mais que o título da soberania, e gozando-o de facto na sua plenitude os deus Deputados. Que ilusão e terrível engano, e traição ao mesmo povo, que pretendiam trazer a seu partido!!
    Desengane-se pois o povo, e todo o Mundo com ele, que o fim dos Mações, Carbonários, Comuneros, e Radicais, e outros tais Coimbrãos, não é senão derribar todo o Governo, aniquilar a Religião, e enriquecerem-se e entronizarem-se: e para conseguirem seus depravados intentos, nem se poupam a fadigas, nem se embaraçam com a legitimidade dos meios, tendo por princípio fundamental, que o fim justifica os meios, e por isso tem ele sancionado em seus tenebrosos Clubs, como coisa necessária, e por isso justa (porque lhes é útil) Que se iluda o povo com o aparatoso, ainda que fantástico, título de soberano, e com a promessa de diminuição (momentânea) de direitos territoriais, e de grandes felicidades futuras, quando ele lhe preparavam os duros ferros da sua escravidão, o horroroso peso das contribuições, e o flagelo da sua pobreza; eis aqui as felicidades, que o esperavam. Que se acabe com todos os Soberanos, ou antes com todos os Governos, conservando-se contudo um como fantasma deles, enquanto lhes convier, para melhor estabelecerem o seu império universal. E principalmente que se destrua, a anarquia a Religião, que os repreende e castiga, e liga a todo o homem com os vínculos internos da Fé, Esperança, e Caridade.
    Para o poderem conseguir descreditavam, injuriavam, e caluniavam os Ministros do Altar, imputando-lhes os crimes e delitos mais atrozes. Assim o fizeram na França, na Itália, na Espanha e em Nápoles, e enfim na minha Pátria. Sirva-me de prova a Informação abaixo escrita de um Ministro sábio, honrado, incorrupto e virtuoso, (o Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar) sobre a estrondosa acusação dos Religiosos de Maceira-Dão. Esta informação pelas circunstâncias do tempo, em que foi feita, e depois dos ilegais e precipitados procedimentos do extermínio dos Padres, sem os ouvir, nem convencer, dá tanto a conhecer a inteireza e firmeza de carácter deste Ministro 3º informante, quanto patenteia a ignorância, má fé e perversidade do outro Ministro 1º informante, e juntamente acusador dos Padres e agente da facção, (o Corregedor de Viseu João Cardoso da Cunha Araújo e Castro [Portocarreiro] [1, 2, 3, 4]) bem como da Comissão das Côrtes, e do Secretário exterminador. E deixando agora de mencionar outros muitos bem sabidos aleives, v. g. a prisão de muitos Frades inocentes em horrorosos cárceres, as falsificadas certidões de Missas, as armas e exercícios militares dentro dos conventos, os avultados dinheiros mandados para Trás-os-Montes, etc. etc., volto ao fio do principiado discurso.
    Item, para o conseguirem perseguem de morte os ditos Sagrados Ministros, macimè os Regulares, (na conformidade da carta de Frederico II a Voltaire: deve começar-se por destruir os Frades, que são os que mais fomentam o fanatismo (a Religião) no coração dos Povos...) prendendo, desterrando e assassinando uns, e reduzindo outros a nímia pobreza; ora vociferando que seus bens são da nação (como que se os direitos, por que eles os adquiram não fossem tão justos e legais, como os dos mais cidadãos) ora decretando a sua ruinosa reforma (extinção) por serem, dizem, inúteis, e prejudiciais à sociedade (dos Pedreiros livres sim) quando os Frades ensinaram e aumentaram a agricultura, as artes e as ciências, catequizaram e civilizaram os povos, propagaram e mantiveram a Religião, e mitigando a ferocidade de uns, contém outros na devida sujeição às Leis.
    Item, decretam ao mesmo tempo (para se segurarem com todas as amarras) em Portugal, que as Corporações paguem uma 2ª décima para amortização da divida pública, e já tinham determinado mais uma 3ª décima nas segundas Côrtes.... Permita-se-me agora aqui uma reflexão, e com ela acabarei esta aflitiva recordação de males.
    As Congregações Religiosas, que desde 1797 [interessante notar a data] pagam a décima e quinto, que convencionaram, que desde 1801 lhes foi acrescentada, sendo assim obrigadas a apagar muito mais que a décima: que no tempo do intruso Governo Francês pagaram pelo menos um terço da contribuição do resgate das propriedades, e suportaram as perseguições e os roubos daquela tropa, e os estragos da invasão de 1810, além das despesas na passagem das tropas restauradoras antes e depois do dito ano: que pela Portaria de 7 de Junho de 1809 foram colectadas em 3 décimas, além da que já pagavam, e no terço de seus rendimentos pelas Portarias de 2 de Agosto de 1819, e de 10 de Abril de 1811, que se efectuaram até o S. João de 1815: que em virtude destas décimas, e contribuições, lançadas com um rigor extraordinário, e não com aquela moderação, que se pratica com os Seculares, se acham atrasadas e muito empenhadas com a Fazenda Real, não podendo satisfazer a encargos tão horrorosos, apesar de se terem reduzido a uma escrita económica: as Corporações enfim, que têm perdido a maior parte de seus rendimentos, pelas alterações, que têm havido sobre Banais e Forais, chegando até nem se lhes pagar em muitas partes os dízimos e foros, hão de ser, digo, obrigadas a pagar uma segunda décima, e até ameaçadas com 3ª!!!
    Isto só o podia decretar um ajuntamento de homens, que tivesse por instituto aniquilar estas Corporações; porque não se pode descobrir em tal decreto razão alguma de direito, de justiça, ou de proporção: de direito, porque não pediram, ou não obtiveram Bulas, e o Concílio Tridentino no §25 de Refor. cap. XI lhes tira todo o poder nos bens Eclesiásticos, et in super, clara, e expressamente anatematiza toda e qualquer pessoa, que usurpa os bens Eclesiásticos, ou para isso aconselha ou concorre, como igualmente os mesmos Eclesiásticos, que nisso consentem, ou não empregam todas as suas forças para a sua manutenção. Quem acreditar o poder da Igreja, não pode duvidar disto. De justiça, porque esta segunda décima é aplicada para o pagamento da dívida pública, e não sendo ela contraída, nem aumentada por causa das Corporações, não deve recair sobre elas este ónus, e muito mais quando estão tão atenuadas: se é necessário pagar-se esta dívida, pague-a todo o Reino. De proporção, porque as Congregações já pagavam uma décima muito rigorosa, e os Seculares uma moderada, porque estes não forma tão oprimidos com as contribuições de 1808 a 1815, nem tem agora perdido tanto como elas por ocasião do determinado sobre direitos Banais e sobre Forais, antes têm alguns deles utilizado com grave detrimento delas.
    Que se seguiria pois destes decretos tão ímpios, como destruidores? o que pretendia: e vem ser a indigência, a fome e a miséria das Corporações, e por consequência o seu  desprezo e abatimento, e a sua morte civil e natural. Mas a providência, que tudo dirige, permitiu que acabasse o governo desta raça de víboras, antes que pusesse de todo em prática os seus danados projectos, e que fosse restituído aos seus Direitos Majestáticos o nosso amado, e religiosíssimo Monarca o Senhor D. João VI, que desfará num momento tão nefandas determinações.

Informação do sobredito Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar, sobre a acusação de Maceira Dão:

    SENHOR, Manda-me V. Majestade informar, com o meu parecer, sobre o requerimento e papeis juntos do D. Abade Geral da Congregação de S. Bernardo, e sobre a resposta e documentos com que o Dr. Corregedor da comarca de Viseu instruiu sua defesa a respeito da denúncia dada pelo Juiz da Vintena de Fragozela contra os Religiosos do Convento de Maceira-Dão, a qual o dito Ministro afirmou ser verdadeira, e estar plenamente provada tanto no Augusto Congresso Nacional, como na Real Presença de V. Majestade; devendo por isto ser punidos todos os Padres daquele Convento com castigo exemplar.
    Vendo eu, Senhor, e examinando atentamente a afectação e frase estudada das testemunhas do sumário junto, a inverosimilhança e animosidade de seus ditos, e ao mesmo tempo a incúria e ilegalidade com que foram inquiridas sobre tantos factos criminosos e estupendos, que imputaram aos ditos Padres, não se perguntando a nenhuma delas a razão de seus ditos, que é a alma de todo o juramento, nem o que recomenda a Ord. Liv. 1 T. 86 §1 debaixo de graves penas; dando-se todo o valor de prova plena e perfeita ao que elas referiam pelo ouvir, por ser constante, por ser público, e por ser notório, que é o mesmo que nada dizer nem provar; vendo que pareciam marchar de acordo, e falar pela mesma boca (como V. Majestade melhor observa) tanto aquele denunciante, que não sabe ler nem escrever, e por isso assinou de cruz, como as testemunhas do sumário, que ele nomeou e ajeitou, e o Dr. Corregedor, que copiando em sua representação o requerimento do denunciante, e o dito, tal e qual, da segunda testemunha do sumário, inimigo capital dos Padres, por ter sido executado por eles, ainda o exagerou e encareceu mais em entrar no amago e na substância das coisas, para aclarecer a verdade, pela qual só devia trabalhar, cegando-se e precipitando-se tanto, que deu por provados todos esses diversos crimes, sem que o fossem, nem contasse da sua existência por meio de exames e corpos de delito, a que devia proceder primeiro que tudo, como bases de todo o procedimento criminal, e sem as quais o mesmo é nulo na forma de Direito; deixando até de dar-se o juramento àquele denunciante, que o era de casos que lhe não tocavam, e cuja omissão faz nula a mesma denúncia, na forma das Ord. Liv. 5 Tit. 117 § 6 Tit. 2 § 5 Tit. 118 §2, e do Cap. 44 do Regimento dos Portos secos, resultando, apesar de todas estas faltas essenciais, ser tida por verdadeira a representação do dito Ministro, e produzir logo o lamentável efeito de serem desacreditados e punidos à face da Nação inteira todos os Religiosos do dito Convento, e mesmo os inocentes reconhecidos e declarados depois tais por ele mesmo na sua segunda representação, que se lê impressa no Diário do Governo nº186, o qual vai junto; vendo a mentira com que este denunciante diz, e o Corregedor confirma, que os Padres só tinham o direito da pesca em metade do alveio do rio, quando o contrário se prova da Certidão junta da sua Doação; e que eles ordenavam a seus criados que matassem todos os indivíduos que encontrassem caçando ou pescando, não nomeando criados alguns, nem individuo morto pelos mesmos; que o Padre Fr. João de Morais, com que foi a briga dos Arestas, vinha com facas de pontas no dia 6 de Julho, sendo impossível não usar delas, como não usou, para ofender ou se defender dos ferimentos e pisaduras que lhe fizeram, e constam do exame junto, pois que os peritos declararam nos exames fol. 3 e 4 v. serem todos feitos com instrumento contundente; vendo o dolo com que este denunciante ajuntou ao requerimento de sua denúncia os autos de Exames, e Corpos de Delito de ferimentos, que não foram feitos pelos Padres, e dos quais os feridos se não queixavam, como se vê a f. 6 e 7 v. para com esta acumulação de crimes iludir melhor a V. Majestade, fazendo os Padres autores de quantos delictos ali se perpetravam, ainda que eles os não praticassem; vendo a malícia, e arte com que o mesmo denunciante, para desculpar o crime dos ferimentos feitos pelos Arestas àquele Religioso, inventou a fábula de se agarrar este às partes genitais do filho, que diz andava pescando no rio nu, e de caírem assim ambos pelos despenhadeiros daqueles sítios, nos quais foi ferido, e pisado o dito Padre (o que é repugnante, e manifestamente falso, não só porque no exame judicial que se fez a f. nada apareceu nessas partes, nem ele se queixou de coisa alguma nelas; como, porque se ele estava no rio nu, onde andava pescando, e aí foi agarrado, não podia estar nu nos despenhadeiros das suas margens, nem era natural que pudesse trepar para eles depois de agarrado no rio por tais partes, e como facas de ponta em mãos encarniçadas, como diz o denunciante, estando o pai, e o filho nus, e desarmados; vendo a inverosimilhança, ou para melhor dizer, a maldade com que o denunciante diz em seu requerimento que os Padres publicam, sem declarar a quem, aonde e em que tempo, que o Soberano Congresso lhes não pode abolir a sua coutada, quando da atestação jurada do Pároco de Moimenta, que vai junta, se prova que o D. Abade pregava aos povos o contrário, louvando as Côrtes por este sábio decreto; vendo enfim que este denunciante pedia ao Dr. Corregedor que levasse ao conhecimento do Soberano Congresso o seu requerimento, e que este, saltando porcima dos meios ordinários estabelecidos para descobrimento e castigo de todos os delictos, e que fazem cessar sempre os extraordinários, assim o tinha feito, e agravado tudo ainda mais por um modo inaudito e inacreditável, causando aos Representantes da Nação um tão grande desgoso, e ao Paternal Coração de V. Majestade a dolorosa necessidade de punir os delictos daqueles Religiosos, que julgou provados pelo sumário, e pela afirmativa daquele Ministro; assentei logo, Senhor, que o requerimento deste denunciante era filho de grande intriga, caluniosa e perversa, cuja origem e molas encobertas tratei de descobrir; julgando de absoluta necessidade reperguntar às testemunhas do umário para lhe fazer dar a razão de seus ditos, que se lhes não perguntou, o tempo e lugar em que tinham visto ou ouvido que praticassem os Padres aqueles crimes, e as circunstancias todas que os acompanharam, a fim de fazer aparecer a verdade em todas as suas luz, rtemovendo as sombras com que a malignidade afectada, e disfarçada com os visos de justiça, parecia querer encobri-la a V. Majestade.
    E com efeito, Senhor, cheguei a alcançar que este denunciante foi calunioso, e que só obrou por espírito de vingança contra os ditos Padres, pois tendo sido penhorado e executado pelos mesmos, como se prova dos autor juntos, que fiz trasladar, lhes maquinou em desforra esta denúncia de acordo com os de Fragozela, para os perseguir e vexar, como inimigo capital que é deles; sendo por isto proibido de denunciar na forma das Ord. Liv. 3 tit. 56 §7, e Liv. 5 tit. 117 §2º, que põem a pena de nulidade a toda a querela, ou denúncia só por este princípio. E foi tal a malícia do denunciante, que para prova de sua denúncia nomeou a 1º testemunha do Sumário António Luiz, que disse ser trabalhador, ocultando que era quadrilheiro do denunciante, e tão pouco acreditável no que disser, como jura a testemunha Manuel Viegas, Cura que foi de Fragozela; nomeando também a 2ª testemunha do Sumário António Lopes de Almeida, inimigo capital dos Padres, por ter sido penhorado e executado por eles este ano passado, segundo se prova dos autor juntos; sendo tais as outras testemunhas que se inquiriram no Sumário, que manifestamente juraram falso; como foi a testemunha António Lopes de Jesus, que se contradisse, e falou por diferente linguagem na devassa, que envio, no Sumário, e na repergunta, que lhe fiz; sendo a verdade a que declararam as testemunhas da devassa, que tirou o Dr. Juiz de Fora de Mangualde em virtude da Precatória do Juiz de Fora de Viseu: as quais testemunhas jurando que Fr. João de Morais levava na mão uma tarrafa ou rede para pescar peixe, e que ia na companhia de depois meninos, uma de oito, outro de catorze anos, demonstram o ânimo pacifico com que este Padre ia divertir-se, e convencem de mentirosas e perjuras as testemunhas de Fragozela; principalmente o dito António Lopes de Jesus, que jurou que este Padre levava facas, espingarda, e que dera com um pau, não usando com tudo daquelas armas em defesa da própria vida, porque de certo as não levava.
    Nomeou também o denunciante a testemunha 5ª José de Almeida, que tendo jurado de vista no Sumário a fol. 15, jurou de ouvida quando a reperguntei; não provando nada as mais testemunhas daquele Sumário, algumas das quais disseram na minha repergunta não terem dito nem jurando o que se achava escrito no Sumário, como é a testemunha Manuel Ferreira, Barbeiro, António Luiz, e António Lopes de Jesus. Quando o dito destas testemunhas seja acreditável, V. Majestade lhe dará com a sua alta penetração e sabedoria a gravidade que ele merece, e formará exacto juízo do espírito que animou e regulou todo este procedimento, que eu por decoro me calo neste ponto.
    O facto, que por um concurso de circunstâncias as mais extraordinárias deu em toda a Nação um brado tão clamoroso, foi uma simples briga entre Fr. João de Morais, e um rapaz de catorze anos, que o acompanhava, com se prova de certidão junta, e João António Aresta, e seu filho Bernardo de Fragozela; mas qual fosse o agressor ou o agredido, qual o culpado ou o inocente nesta briga, não consta até ao presente, ainda que eu me persuado firmemente que foram os tais Arestas os culpados; porque se estes sempre, e mesmo quando os Padres eram sós Senhores daquele rio, dentro do seu couto lhes disputaram a pesca de peixe (que tem por agência, como diz o denunciante), chegando a usar de espingarda, e a apontá-la contra os criados do Convento, a fim de pescarem à força no rio, então dos Padres, pelo que foram condenados, segundo se prova do processo que envio, e a insultar e correr a pau os Padres do mesmo Convento Fr. José Barbosa, e Fr. António de Albuquerque, como juraram as testemunhas da justificação junta, muito maiores arrojos, e atrevimentos praticariam agora com o dito Padre depois de extinto a estes Religiosos o direito exclusivo da pesca naquele rio.

    O certo é, Senhor, que o Dr. Corregedor culpou em sua pronúncia, além destes, outros Padres que não figuraram nesta briga, nem cometeram delicto algum provado, e ao dito Fr. João de Morais, e ao rapaz que o acompanhava, e absolveu aos Arestas do crime, dando-lhes provimento no agravo, como consta dos autos juntos, tomando por fundamento o dito da testemunha falsa António Lopes de Jesus, e o dito da outra, José Marques de Almeida, que nada prova para o fim do dito Ministro, nem disse que o Padre fosse o agressor, sendo portanto esta sentença em graça dos tais Arestas por aquele fútil fundamento, e em ódio deste Religioso, a quem os ditos Arestas podiam assim matar impunemente, e com aplauso do mesmo Corregedor.
    É verdade que a Ord. Liv. 5 tit. 35 permite até o matar sem pena alguma em necessária defesa, mas as testemunhas nada dizem sobre esta necessidade, nem consta se eles excederam ou não a temperança que deveram, e puderam ter, para segundo o seu excesso ou moderação serem punidos ou absoltos; sendo portanto inconsiderada aquela sentença, assim como tudo o mais deste processo.
    O meu parecer, Senhor, é que esta Denúncia e Sumário foi um procedimento ilegal, injusto, e escandaloso, no qual o Dr. Corregedor, em vez de se revestir de toda a prudência, e do sangue frio da Lei, para obrar sem paixão, que é sempre inimiga do acerto, se fez parte, e apoio da malícia do denunciante, e dos indivíduos de Fragozela, que julgaram oportunas as circunstâncias do tempo, para com tais intrigas (em que foram muito auxiliados) cevarem suas vinganças contra estes Religiosos, em cuja perda e ruina muito interessavam, ou julgavam interessar, para se livrarem de pagar-lhes os foros que devem aos mesmos, e pelos quais muitas vezes tem sido executados; devendo julgar-se tudo nulo, não só pelas razões expostas, mas principalmente pela falta de Corpo de Delito, sendo estranhada a este Ministro a leveza e inconsideração com que falou no Augusto Congresso Nacional, e na Real Presença de V. Majestade, pela boca dos inimigos capitais dos Padres, contra os mesmos Padres, e afirmando falsamente que todos delitos estavam plenamente provados, quando assim não era; deixando V. Majestade aos mesmos Padres o direito salvo para a satisfação das suas injúrias, e das perdas e danos que sofreram, contra o denunciante, contra o Corregedor, e contra as duas testemunhas António Lopes de Jesus, e José de Almeida, 4ª e 5ª do Sumário; pois que assim o requer a justiça e a Lei, e a reputação de tantos Religiosos punidos e infamados, que depois foram declarados inocentes pela própria boca, e confissão deste mesmo Ministro, seu maior acusador.
    A verdade, Senhor, não tem mistérios, nem enigmas, e a que alcancei cuidadoso é esta, clara e pura: e ela só, e não a contemplações algumas humanas, sacrificarei eu sempre tudo com o mais firme valor sobre o Altar da justiça: Lamego 4 de Fevereiro de 1822 - o Corregedor de Lamego Joaquim Manuel de Faria Salazar.

(continuação, VII parte)

04/04/18

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CDLXXIV

CÔRTES de 1641 - D. João IV - com comentários (I)

D. João IV, por herança Rei Legítimo
(e assim reconhecido em Côrtes - depois, como tal aclamado pela população)

ASSENTO
FEITO EM CÔRTES
PELOS TRÊS ESTADOS

Dos Reinos de Portugal, da aclamação, restituição, e juramento dos mesmos Reinos, ao muito Alto, e muito poderoso Senhor Rei
Dom João Quarto
deste nome
(1641)

Transcrição do original,
acrescida de comentários ASCENDENS

Os Três Estados destes Reinos de Portugal, juntos nestas Côrtes, onde representam os mesmos Reinos (1), e tendo o poder, que neles há, resolveram que, por princípio delas deveriam fazer assento por escrito, assinado por todos, como o direito de ser Rei (2), e Senhor deles, pertencia, e pertence (3), ao muito alto, e muito poderoso Senhor D. João IV deste nome, filho do Sereníssimo Senhor Dom Teodósio Duque de Bragança, e neto da Sereníssima Senhora Dona Catarina, Duquesa do mesmo Estado (3), filha do Infante D. Duarte, e neta do muito alto, e muito poderoso Senhor Rei D. Manuel (4). [Comentário - o texto desta época oferece algumas dificuldades aos leitores hodiernos. Entenda-se que foi assentado que era realmente verdade que D. João IV sempre tinha tido o direito de ser Rei e Senhor, por motivo de sangue. Portanto, não se entenda como querem alguns, que D. João IV tivesse recebido das Côrtes direito algum, mas sim o reconhecimento e constatação, pós apuramento.]

Por quanto, depois que no primeiro dia de Dezembro do ano próximo de 1640 em que primeira vez (5) foi aclamado por Rei nesta cidade de Lisboa, e em todos os seguintes, em todo o mais Reino, e jurado (6), e levantado, nesta mesma cidade, no quinze do mesmo mês. Ajuntando-se depois nestas Côrtes os três Estados, e celebrando-as, solenemente, aos 28 de Janeiro de 1641. [Comentário - a mentalidade liberal, tem insistido em fazer querer que a aclamação fosse uma nomeação, e não uma manifestação pública de se reconhecer súbdito daquele rei. O rei foi jurado, ou seja, foi-lhe feito o juramento de reconhecimento e fidelidade, etc..]

Assentaram, seria conveniente, para maior perpetuidade, e solenindad de sua feliz aclamação, e restituição ao Reino, que sendo agora juntos, tornem, em nome do mesmo Reino, fazer este assento por escrito, em que o reconhecem, e obedecem, por seu legítimo Rei, e Senhor, e lhe restituem o Reino, que era de seu Pai, e Avô, usando nisto, do poder, que o mesmo Reino tem, para assim o fazer, determinar, e declarar de justiça.

E seguindo também a forma, e ordem, que no princípio do mesmo Reino, se guardou, com o Senhor Rei D. Afonso Henriques, primeiro Rei dele. Ao qual tendo já os Povos levantado por Rei no Campo de Ourique, quando venceu a batalha contra os cinco Reis Mouros, e tendo-lhe passado Bula do título de Rei, o Papa Inocêncio II no ano de 1142. Contudo, nas primeiras Côrtes, que logo subsequentemente celebrou, na cidade de Lamego (7), pelo fim do anos de 1143, sendo juntos nelas, os três Estados do Reino, tornaram outra vez, em nome de todo ele, ao aclamar, e levantar (8) por Rei, com assento por escrito, do que nelas se fez, para memória, e perpetuidade de seu título.

E pressupondo por coisa certa em direito, que ao Reino somente compete julgar, e declarar, a legítima sucessão do mesmo Reino, quando sobre ela há dúvida (9), entre os pretensores, por rezão do Rei último possuidor falecer sem descendentes, e eximir-se também de sua sujeição, e domínio, quando o Rei por seu modo de governo, se fez indigno de Reinar (10). Por quanto este poder lhe ficou, quando os Poucos a princípio, transferiram o seu no Rei, para os governar. Nem sobre os que não reconhecem superior, há outro algum a quem possa competir, senão aos mesmos Reinos, como provam largamente os Doutores, que escreveram na matéria, e há muitos exemplos nas Repúblicas do mundo, e particularmente neste Reino, como se deixa ver das Côrtes do Senhor Rei D. Afonso Henriques, e do Senhor Rei D. João I.

Com este pressuposto, os fundamentos, e razões, que o Reino teve, para aclamar por Rei ao Senhor Rei D. João IV e para agora nestas Côrtes, o tornar a aclamar, determinar, e declarar, que o legítimo Senhorio dele lhe pertence, e lhe devia ser restituído, posto que os Reis Católicos de Castela estivessem em posse dele, são os seguintes:

(a continuar)

JUSTIÇA Nos Mecanismo Da Justiça, em Portugal - Contributos (II)

(continuação da I parte)

Um dos contributos da Inquisição católica para  justiça foi a da estruturação e critérios claros e justos, que afastassem a possibilidade de equívocos, ou manipulação.
3. E quando se houverem de tirar inquirições judiciais sobre casos de morte, ou de aleijão, ou de ferimento de rosto com deformidades dele, ou de furto, que provado mereça pena de morte, os Julgadores das ditas coisas, se nos Lugares, onde se os feitos tratarem, se tirarem as ditas inquirições, as tiraram por si. E não se tirando nos mesmos Lugares, a onde se os feitos tratarem, e havendo-se de passar Cartas para outros Lugares, para neles se tirarem, os Julgadores a que forem dirigidas as tiraram por si. E o mesmo será nos casos civis, de quantidade, ou valia de cem cruzados, ou daí par cima, pedindo-o alguma das partes, ou seu Procurador. E se as partes forem contentes, ou não contrariarem, que as inquirições nos ditos casos civis se tirem por Inquiridores, tirar-se-hão por eles, e serão valiosas, como se fossem tiradas pelos ditos Julgadores. E em cada um dos sobreditos casos, em que os Julgadores perguntarem por si às testemunhas, levarão o salário, que adiante diremos, que levem os Inquiridores.

4. E os Inquisidores não tiraram as inquirições, sobre Jugadas, Rendas, e Direitos Reais, porque havemos por bem, que as tirem os Juízes dos ditos Direitos, ou os Almoxarifes, onde eles dos ditos Direitos conhecerem, nos feitos que perante eles se tratarem, posto que seja sobre pequena quantia, quer os ditos Direitos e tirem para Nós, quer para quem da nossa mão os tiver. Os quais as tiraram por si com os Escrivães dos feitos, e não as cometerão aos Inquiridores. E se as tais inquirições se não houverem de tirar nos Lugares, onde eles forem Juízes, dirigirão as Cartas para os Juízes dos Direitos Reais, ou Almoxarifes, se os houver nos Lugares, onde se hão de tirar as inquirições. E não os havendo, irão para os Juízes de fora, ou ordinários, aos quais mandamos que as tirem por si, sem as cometerem aos Inquiridores, para mais segurança da Justiça das partes. E a mesma maneira se terá nas Cartas de inquirições sobre Direitos Reais, e Jugadas, que se passarem nas Relações das Casas da Suplicação, e do Porto.

5. Por se evitar testemunhos falsos, que na Comarca de entre Douro, e Minha se dão, mandamos que as Cartas, que se passarem para os presos, ou seguros da dita Comarca, cujos feitos vão às Relações por apelação, provarem suas defesas, contra-dictas, ou excepções de ordens, vão dirigidas aos Corregedores, e Juízes de fora, que na primeira instância conheceram dos casos, por terem informação deles, e não para os Juízes dos Concelhos, onde os tais presos, ou seguros são moradores. E querendo eles fazer suas provas em outras partes, que não forem da jurisdição dos tais Corregedores, e Juízes de fora, eles mandaram vir perante si as testemunhas à custa das partes, que a prova quiserem fazer. E eles por si as perguntaram, sem as cometerem a outrem: e assim se declarará nas ditas Cartas.

6. E todos os Inquiridores levarão de cada assentada de testemunhas, seis reis, e de cada dito de testemunha outros sete reis somente.

7. E se fora do Lugar tira alguma inquirição, levará as assentadas, e ditos das testemunhas, e o mais conteúdo no Título "Do que hão de levar os Tabeliões" no parágrafo "E quando algum" que guardará, como ele se contém.

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CDLXXIII

31/03/18

IDANHA A NOVA - SÁBADO DE ALELUIA


"É costume no Porto, em dia de S. Nicolau, dar o Abade desta freguesia uma rasa de castanhas. Outro tanto acontece no sábado de Aleluia à noite, na vila de Idanha a Nova, distrito de Castelo Branco. Reúnem-se ali as raparigas em dois ou mais bandos, e munidas de pandeiros [adufos], vão ao adro tocar e cantar a Nossa Senhora do Almurtão, festejando assim a Ressurreição de Cristo; ali voltam à porta do Vigário e à do Cura, a darem-lhes as boas festas, e deles recebem castanhas e passas. " (Almanaque de Lembranças Luso-Brasileiro - séc. XIX)

30/03/18

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CDLXXII

FRASE SÁBIA - D. João II


“Há tempos de coruja e tempos de falcão.”
(D. João II, rei de Portugal)

A SEMANA SANTA - Sto. AFONSO DE LIGÓRIO VII (Sábado Santo)

(ver anterior: Sexta Feira de tarde)


SÁBADO SANTO
Sétima dor de Maria Santíssima
Sepultura de Jesus

Involvit sindome, et posuit eum in monumento - "Amortalhou-o no sudário, e depositou-o no sepulcro" (Marc. 15, 46).

Sumário - Consideremos como a Mãe dolorosa quis acompanhar os discípulos que levaram Jesus morto à sepultura. Depois de o ter acomodado com suas próprias mãos, diz um último adeus ao filho e ao sepulcro, e volta para casa, deixando o coração sepultado com Jesus. Nós também, à imitação de maria, encerremos o nosso coração no santo Tabernáculo, onde reside Jesus, já não morto, mas vivo e verdadeiro como está no céu. Para isso é mister que o nosso coração esteja desapegado de todas as cousas da terra.

I. Quando uma mãe assiste a seu filho que padece e morre, sem dúvida ela sente e sofre todas as penas do filho; mas quando o filho atormentado, já morto, deve ser sepultado e a aflicta mãe deve despedir-se dele, ó Deus! o pensamento de o não tornar a ver é uma dor que excede todas as outras dores. Esta foi a última espada que traspassou o coração aflicto de Maria.

para melhor considerá-la, voltemos ao Calvário e observemos atentamente a aflicta Mãe, que ainda tem abraçado seu Jesus morto e se consome de dor ao beijar-lhe as chagas. Os santos discípulos, temendo que ela expirasse pela veemência da dor, animaram-se a tirar-lhe do regaço o depósito sagrado, para o sepultarem. Com violência respeitosa tiraram-lho dos braços, e embalsamando-o com aromas, envolveram-no em um sudário adrede preparado. - Eis que já o levam à sepultura; já se põe em movimento o cortejo fúnebre. Os discípulos carregam o corpo exânime; inúmeros anjos do céu o acompanham; as santas mulheres o seguem e juntamente com elas vai a Mãe aflictíssima, acompanhando o Filho à sepultura.

Chegados que foram ao lugar destinado, a divina Mãe acomoda nele com suas próprias mãos o corpo sacrossanto; e, oh! com quanta violência se sepultaria ali viva com seu Jesus! Quando depois levantaram a pedra para fechar o sepulcro, afigurava-se-me que os discípulos do Salvador se voltaram para a Virgem com estas palavras: Eis, Senhora, deve-se fechar o sepulcro: tende paciência, vede pela última vez o vosso Filho e despedi-vos dele. - Ah! meu querido Filho (assim deve ter falado então a aflicta Mãe), não te hei então de tornar a ver? Recebe, pois, nesta última vez que te vejo, recebe o último adeus de mim, tua afectuosa Mãe.

II. Finalmente, os discípulos levantam a pedra e encerram no santo sepulcro o corpo de Jesus, aquele grande tesouro, a que não há igual nem na terra nem no céu. Diz São Boaventura, que a divina Mãe, antes de deixar o sepulcro, abençoou aquela sagrada pedra. E assim dando o seu último adeus ao Filho e ao sepulcro, volta para sua casa, mas deixa o seu coração sepultado com Jesus.

Sim, porque Jesus é todo o seu tesouro, e, como disse Jesus: Ubi thesaurus vester est, ibi et cor vestrum erit - "Onde está o vosso tesouro, aí estará também o vosso coração". E nós onde teremos sepultado o nosso coração? talvez nas criatura? no lodo? E porque não o teremos sepultado com Jesus, o qual bem que subido ao céu, contudo quis ficar, não morto, mas vivo, no Santíssimo Sacramento do altar, precisamente para ter consigo e possuir os nossos corações? Imitemos, pois, Maria; encerremos os nossos corações no santo Tabernáculo, para não mais o tornarmos a tomar. Entretanto, colocando-nos em espírito com a dolorosa Mãe junto ao sepulcro de Jesus, unamos os nosso afectos com os de Maria e digamos com amor:

Ó meu Jesus sepultado! beijo a pedra que Vos encerra. Mas ressuscite convosco na glória, para estar sempre unido convosco no céu, para Vos louvar e amar eternamente. Eu Vo-lo peço pela vossa paixão, e pela dor que sentiu a vossa querida Mãe, quando Vos acompanhou ao sepulcro. (*I 251.)


MEDITAÇÃO PARA A TARDE
Soledade de Maria Santíssima depois da sepultura de Jesus


Posuit me desolatam, total die maerore confectam - "Pôs-me em desolação, afogada em tristeza todo o dia" (Thren. 1, 13).

Sumário
- Ah, que noite de dor foi para Maria a que se seguiu à sepultura do seu divino Filho! A desolada Mãe volve os olhos em torno de si, e já não vê o seu Jesus, mas representam-se-lhe diante dos olhos todas as recordações da bela vida e da desapiedada morte do filho. Como se não pudesse crer em seus próprios olhos: Filho, dize-me onde está o teu dilecto?... Minha alma, roga a Santíssima Virgem, que te admita a chorar consigo. Ela chora por amor, e tu, chora pela dor dos teus pecados.

I. Diz São Boaventura que, depois da sepultura de Jesus, as mulheres piedosas velaram a Bemaventurada Virgem com um manto lúgubre, que lhe cobria todo o rosto. Acrescenta São Bernardo, que na volta do sepulcro para a sua casa a pobre Mãe andava tão aflicta e triste, que comovia muitos a chorarem, ainda que involuntariamente: Multos etiam envitos ad lacrimas provocabat. De modo que, por onde passava, todos aqueles que a encontravam, não podia conter as lágrimas. Os santos discípulos e as mulheres que a acompanhavam quase que choravam mais as penas de Maria do que a perda de seu Senhor.

Quando a Virgem passou por diante da Cruz, banhada ainda com o sangue do seu Jesus, foi a primeira a adorá-la. Ó santa Cruz, disse então, eu te beijo e te adoro, já que não és mais madeiro infame, mas trono de amor e altar de misericórdia, consagrado com o sangue do Cordeiro divino, que em ti foi imolado pela salvação do mundo. - Deixa depois a Cruz e volta à casa. Chegada ali, a aflicta Mãe volve os olhos em torno, e não vê o seu Jesus; em vez da presença do querido Filho, apresentam-se-lhe aos olhos todas as recordações da sua bela vida e da sua desapiedada morte.

Recorda-se dos braços dados ao Filho no presépio de Belém, da conversação com ele por trinta anos na casa de Nasareth; recorda-se dos mútuos afectos, dos olhares cheios de amor, das palavras de vida eterna saídas daquelas boca divina. E depois se lhe representa a cena funesta presenciada naquele mesmo dia; veem-lhe à memória os cravos, os espinhos, as carnes dilaceradas do Filho, as chagas profundas, os ossos descarnados, a boca aberta, os olhos escurecidos. E com tão funesta recordação, quem poderá dizer qual tenha sido a dor, a desolação de Maria?

II. Ah, que noite de dor foi para a Bemaventurada Virgem aquela que se seguiu à sepultura do seu divino Filho! Voltando-se a dolorosa Mãe para São João, perguntou-lhe com voz triste: Ah! filho, onde está teu mestre? Depois perguntou à Madalena: Filha, dize-me onde está o teu dilecto? Ó Deus! quem no-lo tirou?... Chora Maria, e todos os que estão com ela choram também. E tu, minha alma, não choras? - Ah! volta-te a Maria, e roga-lhe que te admita consigo a chorar. ela chora por amor, e tu, chora pela dor de teus pecados: Fac tecum lugeam.

Minha aflicta Mãe, não vos quero deixar só a chorar; não, quero acompanhar-vos também com as minhas lágrimas. Eis a graça que hoje vos peço: alcançai-me uma memória contínua, junto com uma terna devoção para com a paixão de Jesus e a vossa; afim de que todos os dias que me restam de vida não me sirvam senão para chorar as vossas dores e as do meu Redentor. Espero que, na hora de minha morte, essas dores me darão confiança e força para não desesperar à vista das ofensas que tenho feito ao meu Senhor. Elas devem impetrar-me o perdão, a perseverança e o paraíso.

E Vós, † "ó meu Senhor Jesus Cristo, que para resgatar o mundo quisestes nascer, receber a circuncisão, ser condenado pelos judeus, traído por judas com um ósculo, acorrentado, levado para o sacrifício como inocente cordeiro, arrastado com tanta ignomínia diante de Anás, Caifás, Pilatos e Herodes, acusado por falsas testemunhas, flagelado, esbofeteado, carregado de opróbrios, coberto de escarros, coroado de espinhos, ferido com uma cana, vendado, despojado de vossos vestidos, pregado e levantado na cruz entre dois ladrões, abeberado de fel e vinagre e traspassado por uma lança; suplico-Vos por vossa santa cruz e morte, livrai-me do inferno e dignai-Vos levar-me para onde levastes o bom ladrão crucificado convosco, ó meu Jesus, que viveis e reinais com os Padre e o Espírito Santo, por todos os séculos dos séculos. Assim seja." ¹ (*I 252.)

(¹ Ajuntando-se 5 Padre-nossos, Ave-Marias, Gloria Patri a esta oração, pode-se ganhar uma indulgência de 300 dias uma vez por dia.)

29/03/18

JUSTIÇA Nos Mecanismo Da Justiça, em Portugal - Contributos (I)

Juízo Final - Bosch
O blog ASCENDENS tem a marca do recurso às fontes da época, para melhor aclaramento e orientação daqueles que busquem conhecer com maior raiz. Outra característica nossa é a partilha de textos que nos estejam servindo em pesquisas, estudos, e meditação pessoal até.

Nesta Semana Santa meditamos também em como Nosso Senhor foi julgado de forma tão horrenda; porque foi julgado pelas autoridades, e até segundo a lei, mas com total manipulação que a armadilha e a mentira parecessem santo e autorizado monumento da verdade. Esteve em questão a manipulação dos instrumentos da justiça, portanto, não o mentir directo mas sim o enganar, para que parecesse justiça o grande crime.


Fomos ver na Tradição lusa como os nossos antigos portugueses, portanto, católicos, trataram de garantir que para haver justiça haveria de estar primeiro garantida a justiça nas regras, procedimentos, e instrumentos de "fazer justiça".

Os textos que agora transcrevemos são pequena selecção dos bons exemplos que Portugal dá, e recorda aos hodiernos:

Da II parte, tomo I, das Collecções da Legislação antiga e moderna do Reino de Portugal, e comentamos no final:


Título XCIV
Que não tenham Ofícios públicos os menores de 25 anos, nem homens solteiros

Mandamos que nenhuma pessoa sirva Ofício algum de Justiça, nem da Fazenda, de qualquer qualidade que seja, nem da Governança das Cidades, Vilas, e Lugares de nossos Reinos, que lhe seja dado, nem o possa servir em nom de outrem, posto que tenha licença de Nós para isso, não passando de idade de 25 anos. E fazendo o contrário, perca o Ofício, se for seu, e nunca o mais haja. E não sendo seu, perderá a estimação dele, a metade para quem o acusar, e a outra para os Cativos. E sendo Juízes dos Órfãos, serão de idade de trinta anos, e daí para cima, como fica em seu Regimento.

1. E qualquer pessoa, a que for dado Ofício de julgar, ou de escrever, não sendo casado, será obrigado a se casar dentro de um ano, do dia que lhe for dado, sob pena de perder o dito Ofício. E os que houverem de servir de Provedores de Comarcas, não serão providos sem serem casados. E se depois dos ditos Oficiais serem casados viuvarem, serão obrigados a se tornarem a casar dentro de um ano, do dia em que assim viuvarem, sob a mesma pena: salvo se ao tempo, que houverem os Ofícios, ou ao tempo, em que viuvarem, passarem de quarenta anos: porque em tal caso não serão obrigados a se casar.


Título XCV
Que os Julgadores temporais não casem com mulheres de sua jurisdição.

Por muito inconvenientes, que se seguem, de os Julgadores temporais casarem com mulheres de sua jurisdição, durando o tempo de suas Judicaturas, e ser o sobredito muito contra o serviço de Deus, e nosso, e boa administração da justiça, querendo nisso prover, mandamos que os Corregedores das Comarcas, Provedores, Ouvidores, e os Juízes de Fora das Cidades, Vilas, e Lugares de nossos Reinos, e Senhorios, durando o tempo de seus Ofícios, não casem por palavras de presente sem nossa licença, com mulheres dos Lugares, ou Comarcas, em que forem Julgadores, nem com mulheres, que nas ditas Comarcas estejam com intenção de nelas morar: posto quer delas, ou dos ditos Lugares não sejam naturais. E casando sem nossa licença, por esse mesmo feito fiquem suspensos dos tais Cargos, para Nós deles provermos, como houvermos de bem. E tudo o que nos ditos Cargos fizerem depois do casamento celebrado, seja nenhum, e de nenhum efeito: e pagaram às partes todas as custas, perdas, e danos, que por essa causa receberem. E querendo algum deles casar com alguma das ditas mulheres, haverá para isso primeiro a nossa licença. E os Julgadores, que nas partes da Índia nos servirem, precisam tal licença ao Vice-Rei, ou Governador dela, o qual lha poderá dar, entendendo que nisso se não seguirá prejuízo algum a nosso serviço, nem a bem da justiça das partes.


Título C
Como os Julgadores, e outros Oficiais serão suspensos, quando forem acusados por erros

Todo o Julgador, que for acusado por erro, que se diga ter cometido por malícia em seu Ofício, porque provado mereceria perdê-lo, será suspenso dele, e dado, ou cometido a outro, que o sirva, até ele ser livre, e achado por sem culpa do malefício. A qual suspensão se fará, tanto que o libelo for recebido contra o acusado. E enquanto o libelo não for recebido, não será o dito Julgador, se outras culpas aí não houver, porque pareça ao Juiz da causa que deva ser suspenso, antes de ser recebido o libelo.

1. Porém, quanto aos Tabeliães, e outros quaisquer Oficiais de Justiça, tanto que se mandar proceder contra eles por erros de seus Ofícios, ou tanto que por os ditos erros forem presos, os Julgadores os hajam logo por suspensos dos ditos Ofícios, e os não sirvam até serem livres, posto que sejam acusados por erros de pessoas, que por eles sirvam. O que os ditos Julgadores cumpriram sob pena de serem suspensos de seus Ofícios, e de não servirem mais o Ofício da Justiça. E a mesma pena haverão os mesmos Tabeliães, e Oficiais que servirem.

2. E sendo os ditos Julgadores, e Oficiais presos por outros crimes, fora do Ofício, em cadeia pública, não poderão servir seus Ofícios, enquanto assim forem presos. Porém a Nós ficará prover sobre as ditas suspensões, considerada a qualidade do acusador, e acusado, como nos parecer serviço de Deus, e nosso.


Título LXXXVI
Dos Inquiridores

Os Inquiridores devem ser bem entendidos, e diligentes em seus Ofícios, em modo que saibam perguntar, e inquirir as testemunhas por aquilo, para que forem oferecidas. E antes que a testemunha seja perguntada, lhe será dado juramento dos Santos Evangelhos em que porá a mão, que bem, e verdadeiramente diga a verdade do que souber, acerca do que for perguntado. O qual juramento lhe será dado perante a parte, contra quem é chamada, se ela a quiser ver jurar: do qual juramento o Tabelião, ou Escrivão dará sua fé, no dito da testemunha que [da qual] escreve. E depois que assim jurar, dará seu testemunho secretamente, sem nenhuma das partes dele ser sabedor, até as inquirições serem abertas, e publicadas. E assim as preguntará logo pelo costume, e coisas que a ele pertencem, convém a saber, se tem devido, ou cunhadio com alguma das partes, e em que grau, e se tem tão estrita amizade, ou ódio tão grande a alguma delas, porque deixem de dizer a verdade. E se receberam de alguma delas, ou de outrem em seu nome algumas dádivas, e se foram rogadas, ou subornadas que dissessem em favor de alguma das partes. E lhes perguntaram por suas idades. E tudo o que disserem escreverá o Tabelião, ou Escrivão, que a inquirição escrever. Pelo qual costume perguntaram sempre as testemunhas, sob pela de perdimento dos Ofícios, assim nas inquirições devassas, como judiciais. Porém nas inquirições devassas gerais, ou particulares perguntarão pelo costume no fim do testemunho.

1. Em bem assim perguntarão declaradamente pelo que sabem dos artigos, e não perguntarão por coisa alguma, que seja fora do que neles se contém, e da matéria, e caso deles. E se disserem que sabem alguma coisa daquilo, porque são perguntados, perguntarem-lhe como o sabem. E se disserem que o sabem da vista, perguntar-lhe em que tempo, e lugar o viram, e se estão aí outras pessoas, que também o vissem. E se disserem que o sabem de ouvida, perguntarem-lhe a quem o ouviram, e em que tempo, e lugar. E tudo o que disserem, faça-o escrever, fazendo-lhe todas as outras perguntas, que lhes parecerem necessárias, porque melhor, e mais claramente se possa saber a verdade. E atentem bem com que aspecto, e constância falam, e se variam, ou vacilam, ou mudam a cor, ou se se torvam na fala, em maneira que lhe pareça que são falsas, ou suspeitas. E quando assim o virem, ou sentirem, devem no notificar ao Julgador do feito, se for no lugar onde se tirar a inquirição: e se for absente, mandão aos Escrivães, ou Tabeliões, que escrevam as ditas turbações, e desvairos das testemunhas a que acontecer, para o Juiz que houver de julgar o feito prover nisso, como lhe parecer justiça. E fazendo outras perguntas fora as contidas nesta Ordenação, ou não fazendo todas estas, por esse mesmo feito o Inquiridor perca o Ofício, e nunca mais o haja, e o Tabelião, ou Escrivão, que as escrever, seja suspenso até nossa mercê [a do Rei]. E posto que a testemunha queira dizer mais do conteúdo no dito artigo, ou da substância, e caso dele, ainda que lhe não seja perguntado, o Tabelião, ou Sacristão o não escreva sob a mesma pena.

2. E será avisado o Escrivão, ou Tabelião, que a inquirição com algum Inquiridor tirar, que quando a testemunha disser de algum artigo, ou artigos, nihil não escreva nem ponha em cada artigo particularmente: Perguntando por tal artigo, e feita pergunta, que era o que dele sabia, etc. disse nihil. Somente em um só capítulo, no fim do testemunho. E depois de acabar de escrever todos os artigos, em que a testemunha disse alguma coisa, fará um capítulo, em que dirá assim: E perguntado por tal artigo, e tal, declarando-os somente por número, assim como, primeiro, segundo, e terceiro, a todos disse nihil. E o Tabelião, ou Escrivão, que o contrário fizer, será suspenso do Ofício até nossa mercê.

(continuação, II parte)

27/03/18

NOSSA SENHORA DA GARDUNHA (II)

(continuação da I parte)


A sumptuosa fábrica, que aqui edificou o Autor da natureza para morada de sua Mãe Santíssima, e para amparo, e casa de refúgio, dos que a ela recorrem a buscar os seus favores, merecia uma melhor pena que a descrevesse, e que com todas as circunstâncias a tratasse, porque há muitas de que se devia fazer caso; mas como o meu assunto é somente referir os Santuários de passagem, assim o farei com este, o que é nesta maneira. Sobre o mais alto da Serra da Gardinha, uma légua de Castelo Novo, e outra de Alpedrinha, e pouco mais de outra dos lugares de Alcongosta, Alcaide, Souto da Casa, e Castelejo, se levanta uma penha acumulada de monstruosas pedras, a modo de pirâmide, e em circuito, altura, e distância de uma milha. No meio desta distância, para a parte do Ocidente, se descobre uma lhanura, ou terrapleno, que mais parece que o fabricou a arte, que a natureza. Desta parte se mostra uma boca, que do pé da mesma penha forma uma entrada, como porta de uma casa de abobada, e tão alta, que por ela cabia muito bem um guião arvorado no tempo das romagens, que das vilas, e lugares concorriam a visitar a Senhora em Procissão: suposto, que já agora não é tão alta a entrada; porque o Ilustríssimo Bispo da Guarda D. Luís da Silva (hoje Arcebispo de Évora) indo a visitar aquele Santuário, lhe mandou fabricar um formoso portado de pedra lavrada.

Depois da entrada vai fazendo por dentro (toda ao nível) uma airosa, e clara concavidade por todos os quatro lados, a modo de corpo de Igreja tão espaçosa, que cabe nela a maior parte do povo nos dias principais de suas romagens, e celebridades. O que mais admira é, que na extremidade deste corpo fez a natureza dois braços colaterais, onde está um Altar em que se diz Missa, que chamam o Altar de fora, e estreitando-se logo com outra entrada que tem suas grades de ferro, vai prosseguindo mais estreita como Capela até ao Altar mor, em que também se diz Missa, onde está o nicho da Senhora, ficando toda esta distância coberta de um côncavo rochedo a modo de abóbada, a que serve de zimbório, e obelisco o remate da mesma penha. Não sei que se possa referir de outra Casa da Senhora, nem que haja outra maravilha mais rara. Porque se nas fábricas do Loreto, Monserrate, e Pilar de Saragoça intervieram os Anjos, e na fábrica das outras intervieram os homens; na fábrica deste Templo, e desta Capela, podemos dizer, que interveio a mesma Senhora, e o mesmo Artífice supremo, fazendo-a muito de propósito para deposito daquela Sagrada Imagem.

E não parecerá coisa nova assistir Maria Santíssima às grandes fábricas do universo, pois nos diz o Espírito Santo nos Provérbios: Quando appendebat fundamenta terrae, cum eo eram cuncta componens; que ela em sua companhia compusera, e formara todas as coisas. O terrapleno desta penha, e entrada da Igreja da Senhora da Serra, está cercada de algumas Capelas, e Ermidas bem ornadas; e algumas Celas, que um Ermitão devoto fabricou à sua custa, para viver, com um poço de água perene. Está também ali uma cova, onde viveu outro Ermitão Sacerdote por algum tempo, onde fazia rigorosa penitência, e uma santa vida, até que depois, por causa de achaques, lhe foi preciso fazer uma Cela, que é a de que agora usam, e onde vivem os Ermitões. A Imagem da Senhora tem três palmos de altura, e a matéria é pedra rija, mas de muito excelente escultura. Porém a piedade, e a devoção dos que a servem a têm vestida, e adornada de preciosos vestidos. Da Senhora da Serra escreveu a nossa instância, o que fica referido da Senhora, e de outras Imagens, o Doutor José Salvado Cinza, Médico [+1694] de Alpedrinha. Concorrem a festejar a Senhora os três povos de Castelo Novo, Alpedrinha, e Alcongosta, em procissão nas Oitavas da Páscoa, e cada um destes povos faz seu dia, com Missa cantada, e Sermão.

SEMANA SANTA - de Sto. Afonso de Ligório


Em 2016 publicámos a Semana Santa de Sto. Afonso de Ligório. Este ano voltamos a recomendar:

DOMINGO DE RAMOS
SEGUNDA FEIRA SANTA
SEXTA FEIRA SANTA, de TARDE
SÁBADO SANTO (Manhã, e Tarde)

NOSSA SENHORA DA GARDUNHA (I)

Serra da Gardunha

TITULO XII
Da milagrosa Imagem de nossa Senhora da Serra da Gardunha

Entre as Vilas de São Vicente da Beira, que fica para a parte Sul, e dista de Castelo Branco cinco léguas ao Noroeste, e as Vilas de Castelo Novo, e a de Alpedrinha, da parte do Nascente, e a Vila da Covilhã da parte do Norte, e os lugares do Souto da Casa, Castelejo do termo da mesma Vila da Covilhã, da parte do Ocidente, se levanta uma grande Serra (muito mais digna de nome, e fama que a da Estrela tão nomeada), que lhe fica em distância de cinco léguas; senão é que a quiseram compreender nela como braço seu. Esta se vê cercada de muitos lugares, e povoações, como são (além das Vilas, e lugares nomeados) os muitos lugares dos temos das mesmas Vilas de São Vicente, Castelo Novo, Alpedrinha, Covilhã, Alcaide, Alcongosta, e outros que não têm número. Fica-lhe também diante de sete léguas a antiga Egitânia, hoje Idanha a Velha, que foi uma das mais nobres, e populosas Cidades de Espanha, ao redor da qual se vê uma grande campina, a que chamam os campos de Idanha, semeados de lugares, e castelos, que foram povoados, e edificados (como outros mais afastados) das ruinas da mesma Egitânia, e de outros do seu circuito, como são a Cidade da Guarda distante dez léguas, que lhe sucedeu na Igreja Episcopal, a Vila de Penamacor, Penagracia, Monsanto, Idanha a Nova, Segura, e Salvaterra. 

Esta Serra, que melhor lhe convinha o nome de um agregado de jardins pelo vistoso de suas árvores, e delicioso de suas fontes, e regatos, adornada de muitas ervas cheirosas, e árvores, que tendo o nome de silvestres, por serem nascidas espontaneamente, ou plantadas pelo soberano Agricultor, são domésticas pelas excelentes frutas que produzem; outras plantas, e cultivadas pela indústria dos homens, de tão diversos, e regalados frutos, e de tão suaves, e extraordinários gostos, que servem de admiração; como são os verdeais, as camoezas, capanduas, repinaldos, ginjas garrafais, e outras muitas frutas em tanta quantidade, que não só provém a muita parte deste Reino, mas de Castela.

Nesta serra pois levantaram os Cavaleiros Templários um Castelo, ou Convento (porque foram muitos os que fundaram na Província da Beira). Um destes Conventos foi o da Serra da Gardunha, que na língua Arábica, donde tomou o nome, quer dizer, acolhimento da Idanha; porque guarda, significa acolhimento: odunha, ou odonha por corrupção de vocabulário vale o mesmo que Idanha, a que parece não chegava a pronuncia dos Mouros. E a razão de se lhe dar este nome foi; porque sendo combatida, e devastada por eles a Idanha, ou Egitânia, seus moradores, e os dasw terras do seu contorno se acholheram àquela Serra como a castelo, e um presidio forte de onde se podiam defender.

Nesta ocasião levaram os moradores da velha Idanha, em sua companhia, uma devotíssima Imagem da Mãe de Deus, que tiraram de uma das sua Igrejas, que parece já naqueles tempos resplandecia em milagres, e com ela alegres, ou animados se davam por seguros, para se defenderem de seus inimigos os Bárbaros. Já este tempo estavam os Cavaleiros do Templo nesta Serra, e nela se defendiam, e aos Cristãos das correrias dos Mouros; até que ElRei D. Sancho I edificou a Cidade da Guarda, para onde se passaram os moradores, que da Idanha ainda ali residiam. No ano de 1199, assenta o Pe. Mestre Fr. António Brandão na sua IV parte do Mon. Lus. que fizera da acção ElRei D. Sancho I à Ordem dos Templários da Cidade das Idanha, já habitada outra vez dos Cristãos. E no mesmo ano, diz, dera foral o mesmo Rei à Cidade da Guarda, para onde havia passado a Cadeira Episcopal da Idanha.

Passados à Guarda os que viviam na Serra da Gardunha, deviam ficar ainda na mesma Serra os Cavaleiros, ou fosse que passando a povoar a Idanha, em virtude da doação feita à Ordem em 5 de Julho de 1199 ficou a Santa Imagem ainda na sua Casa, que lhe haviam fabricado os da Idanha; e ao depois invadindo os Mouros a Serra, esconderam os Cristãos a Santa Imagem na lapa onde depois foi servida de se manifestar.

Foi o caso, que perdendo-se uma menina de Alcongosta da companhia de sua mãe, que em uma tarde havia saído a buscar lenha a esta Serra, lá foi achar o seu cuidadoso desvelo, depois de nove dias, junto a uma penha, ou dentro de uma lapa, que servia de Casa, e de Altar àquela soberana Imagem; e vendo-a a mãe viva, quando a considerava já tragada de alguma fera, lhe perguntou com admiração onde estivera, e quem a sustentara: ao que a menina respondeu, que fora um Senhora Tia, que naquela Casa morava, apontando com o dedo para a lapa, e que lhe dava sopas de leite a comer, e água por uma campainha onde entrando a mulher, descobriu aquele precioso tesouro da Imagem da Senhora posta no mesmo Altar, que era o último pendor da lapa, e nicho em que hoje é servida, e venerada; mas admirável pelo estranho da natureza, que pelo magnifico e sumptuoso da arte.

Deu a mulher notícia da preciosa dracma, que achara, ao Prior de Alcongosta sua terra, e ele foi o primeiro que a foi buscar, e venerar, convocando o Clero, e povo, e a levaram com grande festa, e alegria de todos para a Matriz de Alcongosta, e a colocaram no Altar mór, que é dedicada esta Igreja à Conceição da Senhora. Daqui procedeu o ficarem os Priores daquele lugar com a posse da Senhora, e juntamente com as ofertas, e emolumento daquele Casa, que fica distante de Alcongosta uma légua, e não o ficarem os Priores das Igrejas de Castelo Novo, e Alpedrinha, sobre que se referem algumas patranhas, como a de fugir a Senhora para a Igreja de Alcongosta, e estar nela mais um dia, do que nas outras. Aqui começou logo a Senhora a resplandecer em milagres, e maravilhas, e tantas, que era aquela lapa uma perene piscina de saúde.

(continuação, II parte)

25/03/18

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CDLXXI

Sermão sobre Sta. Teresa de Ávila em dia de Ramos - "PRO MULTIS"


§II

345. Declara melhor o que tenho daquele soberano Juiz, e Senhor Sacramentado, em outro sucesso milagroso, e raro, e foi, que comungando Teresa aquele divino Pão em dia de Ramos, antes que passasse a forma Sagrada ao estômago, ficou com grande suspensão, da qual como volvesse em si depois de um espaço, lhe pareceu que verdadeiramente tinha toda a boca cheia de sangue, e a si mesma, e que todo os seu rosto, e toda ela estava banhada no mesmo sangue tão quente, como se então se acabara de derramar. Era excessiva a suavidade, que com este divino banho sentia, e disse-lhe o Senhor: Filha eu quero, que o meu sangue te aproveite, e não haja medo, que te falte minha misericórdia. Eu o derramei com muitas dores, e tu o gozas com grande deleite; como o vez. (46) Há maior maravilha? Há maior fineza? Há prova mais clara para confirmar o discurso em que estamos, e nossa matéria? O sangue que derramou Cristo por todos, e pela redenção de todo o mundo; e agora o lemos derramado só por Teresa. E que o extremo que Cristo o obrou por todo o mundo, o obrasse só por Teresa, e a maior maravilha, obrar só por Teresa o extremo, que tinha obrado por todos, a publica a mais amada, e uma que vale por tudo na estimação Divina.

346. Entre mortais agonias se via o Amorosíssimo, e Amabilíssimo Redentor do mundo no Horto. Tão mortal foi o seu sentimento, que se viu às portas da morte, e correu o sangue, como a preparar-lhe na terra a sepultura: Factus est ejus, sicut guttae sanguinis decurrentis in terram. (47) Razão foi esta porque Hildeberto chamou a esta agonia Cruz antes da Cruz, ou morte antes da morte: Sanguineus sudor Crux fuit ante Crucem (48) Agora o maior reparo: se uma morte na Cruz do Calvário bastava para redemir, e remediar todo o mundo; para que fez Cristo este antecipado extremo de derramar o sangue na cruz do Horto? É, que o sangue, que derramou na cruz do Calvário, era para todos, e por todos: Redimisti nos in Sanguine tuo. Per crucem tua redimiste mundum. Porém o sangue, que derramou na cruz do Horto, era para remediar os seus amados Discípulos: Ut fidem, videlicet, Discipulorum, quam terrena adhuc fragilitas arguebat, suo sanguine purgaret. (49) Maior dúvida. Pois o mesmo sangue derramado na cruz do Calvário, não era bastante para remédio dos Discípulos, e de todos? É certo, que sim. Pois para que era repetir, e antecipar a efusão do sangue na cruz do Horto? É, que eram os Discípulos os mais amados; e uns que seu amor parece, que avaliava por todos; pois na ceia, quando os tinha pelos pés, e nas palmas: Caepit lavare, disse o Evangelista, que tinha nas mãos a todos: Omnia, dedit ei Pater in manus: Omnia, idest homines. Comenta Jerónimo; e para os publicar por tais, achou seu amor necessário, singularizá-los no benefício. Em benefício comum derramou Cristo no Calvário o sangue, e o que aqui fez por todos, fez seu amor no Horto singularmente pelos mais amados Discípulos; mostrando, que a singularidade com que por eles derramava o sangue era a mais singular prova para mostrar o muito, e singular amor, que lhe tinha; que eles eram uns, que o seu amor avaliava por todos; pois só por eles obrava o que pelo bem se todos fazia: Sanguineus sudor crux fuit ante crucem. Ut fidem Discipulorum suo sanguine purgaret.

347. Escuso aplicar o texto ao nosso intento, porque é trabalho supérfluo. Passo a confirmar o pensamento com as palavras que disse aquele Senhor, quando instituiu aquela divina iguaria, o qual falando do seu sangue disse: Hic est enim sanguis meus, qui pro multis essundetur. (50) E em São Lucas disse: Qui pro vobis essundetur. (51) Num Evangelista diz; este é o meu sangue, que será derramado por muitos: Pro multis essundetur, em outro Evangelista diz que o sangue será derramado pelos Apóstolos: Pro vobis essundetur; e que mistério tem dizer Pró vobis, e pro multis? Em dizer que seria derramado o sangue por todos se dizia, que seria derramado pelos Apóstolos. Parece logo supérflua a palavra Pro vobis. Notem, que assim como diz Pro vobis, e pro multis, também diz: Essundetur, e essunditur, como está no Grego. (52) Derramou Cristo o sangue na Cruz por todos: Pro multis essundetur, e derramou só pelos Discípulos no Cenáculo: Pró vobis essunditur. In Sacramento altaris sub speci vini dum sumitur (53) Para mostrar os Discípulos mais amados, quis fazer por sós eles a efusão do sangue, que havia de fazer por todos; mostrando em isto o seu amor os avaliava por todos os Justos: Pro vobis, pro multis; pois só por eles derramava no Cenáculo o sangue, e chegava a fazer o extremo, que por todos na Cruz havia de obrar: Qui pro multis essundetur, pro vobis essunditur. Assim Cristo, quando quis dar o maior testemunho, de como os seus Discípulos eram do seu amor o maior emprenho: Cum dilexisset suos in finem delexit eos; (54) Para publicar como eles eram o maior desvelo do seu amor, declarou  como eles na sua estimação valiam por todos os Justos: Omnia idest homines; e para declarar isto não achou prova mais evidente, que derramar só por eles no Horto, e no Cenáculo o sangue, que derramou por todos no Calvário. Assim também o mesmo Cristo, para declarar o muito, que a Teresa amava, derramou o sangue só por ela; e fazendo só por ela o extremo que por todos obrara, a publicou mais amada, e uma que valia por todos na estimação Divina. (do IV sermão de Fr. António de Santo Eliseu, no II tomo do Estrela Dalva, 1740)

10/03/18

O BOM CRISTÃO É PATRIOTA - ESPANHA OCUPADA


O patriotismo não é facultativo aos católicos
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O Patriotismo vem na sequência do mandamento "Honrar pai e Mãe e outros legítimos superiores", diz a Igreja. Este mandamento em todas as suas derivações é hoje muito abandonado e transgredido; daqui que não admira que também as consequências se manifestem tão visivelmente. A falta de patriotismo, a desobediência e desonra aos legítimos superiores e aos pais é tão notória hoje quanto o são os castigos e ameaças correspondentes.

O mundo cristão está a sofrer uma invasão programada, a mais cruel já vista; pois é silenciosa, não nos é dado o direito de voz, nem alternativa, nem defesa, nem coisa alguma que não seja a de aceitar o dito programa de auto-extinção!

Quem sabendo isto não  deve preocupação grave?

Podia ser sobre outros tantos países, mas este vídeo é sobre a ocupação que está sendo feita em Espanha:



06/03/18

NA SERRA ALTA - Quando a Pureza da Fé Deixa de Estar na Frente


"O Concílio Vaticano II é reflexo de um período anterior característico, em que pensamento católico mitigado, modernismo, liberalismo, activismo crescente, voluntarismo etc. coabitaram no mesmo espaço dos Sacramentos tradicionais, Magistério,etc.. Isto pode ser melhor considerado quanto mais atendermos à diferença de situações de cada região no mundo católico. (...) Com o anúncio do Concílio, os Bispos desejaram uma ampla reforma que travasse a propagação de erros, apurando e definindo. Contudo, estava também armado o aggiornamento, quer por forças externas, quer internas não oficiais eclesiásticas, e leigas."

(na serra alta - J. Antunes)

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