31/05/16

PRESIDENTE DA REPÚBLICA-EM-PORTUGAL, e o TERÇO

Por notícia da rádio ANTENA 1, fico a saber que o Presidente da República-em-Portugal, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa,  reza diariamente o terço. Este é um aspecto interessante, e lhe deu e dará muito proveito. Quem sabe, outros tomem daqui o exemplo.

Aproveito para mandar recado aos espíritos restauradores-monárquicos: sem conversão, a vossa causa não adiantará, e todo o avanço que pareça, só pode ser máquina de prejuízo. Aos restauradores-católicos: sem a intenção, esforço pela pureza da fé e de pensamento católico, e de não dificultar a aplicação e consequências de tal, a vossa causa não adiantará; todo o avanço que vos pareça será na realidade máquina de prejuízo. Só Deus faz milagres, e não é obrigado a fazê-los!

Também aproveito para lembrar aos que o terço rezam: um rosário é um "saltério mariano" (relativo aos 150 salmos), e por isso, o terço do rosário comporta apenas 3 conjuntos de mistérios, e não 4: não adoptem os "mistérios luminosos", por amor de Deus!

29/05/16

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CCXCV


COMUNICADO DE ÚLTIMA HORA

Caros leitores,

há poucos dias, em caixa de comentários de certo site, comentei objectivamente alguns artigos ofensivos a Deus e à Santa Igreja (e a todos os católicos), e fiz alguns desafios de lógica. Conheço pessoalmente o responsável do site, e alguns dos seus colaboradores.

Hoje, sábado 28 de Maio, recebi uma estranha notícia: no contentor do lixo aqui ao lado do prédio, do lado de dentro, estava colado uma folha com uma mensagem: "O lugar do lixo é na casa de católicos romanos papistas".

Os episódios do Conversas de Café foram gravado na varanda do meu apartamento, e tal é suficiente para que quem conhece bem a cidade localize o meu apartamento.

O tal site é formado por ateus de esquerdíssima, activos contra tudo o que lhes cheire a religião (mas quase exclusivamente contra a Igreja Católica).

Por isto, e para que a moda não alastre, não gravarei mais o Conversas de Café até que seja encontrada uma solução com o Pedro Tomé. Não que tenha receio das pessoas em causa, as quais me conhece pessoalmente, e que as nossas famílias convivem até em laços de amizade; mas quero manter a distância suficiente para não ampliar muito repentinamente a lista dos que contra mim têm tentações de "queixa indirecta"!

E é assim que os Católicos expostos hoje vivem!

27/05/16

PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI, EM DOCUMENTOS DA CÂMARA DE LISBOA

Para quem se interessa por saber a respeito da famosa procissão do Corpus Christi de Lisboa, aqui encontrará alguns dados, quase todos retirados dos vários volumes da mesma obra. Centrei-me apenas no período joanino, para diminuir a extensão do artigo.

D. Manuel, segurando a vara primeira do pálio, na procissão de Corpus Christi, em Lisboa
"Quinta-feira, 20 do corrente, acompanha S. Majestade a procissão do Corpo de Deus da Santa Igreja Patriarcal, e nela há de pegar, com os Senhores Infantes, nas varas do pálio; e é servido que V. Mercê como Ministro que serve de presidente do Senado da Câmara desta cidade, por mais antigo, pegue na vara que lhe toca em semelhante função, que é a que se segue a Suas Altezas, até fora da porta do pátio, onde a há de largar, e na volta da procissão há de V. Mercê tornar a pegar na mesma vara, no dito sítio até à Santa Igreja; e trará V. Mercê o manto de que for cavaleiro." (Carta do Secretério de Estado Diogo de Mendonça Côrte Real ao Vereador do Senado Ocidental Jorge Freire de Andrade - 18 de Junho de 1726)

Vamos agora a outro assunto, que depois voltaremos às varas do pálio.

Com a mesma data, Diogo de Mendonça Côrte Real, envia uma carta ao Escrivão do Senado da Câmara, na qual recomenda que as ruas, por onde passará a procissão, estivessem bem limpas e enxutas, de modo que quando fossem areadas, não houvesse ali humidade alguma.

Pelas contas podemos ver que uma das partes mais dispendiosas para Câmara Municipal de Lisboa, relativamente à procissão de Corpus, era com os toldos, colunas, e armações. Uma parte menor, ia para cera (esta servia ainda para alguns Ofícios divinos, e outras procissões anuais). Menor que estas era o concerto das calçadas da cidade (este era o momento do ano em que as calçadas estavam no seu melhor). As fontes e escoamentos públicos tinham que estar bem concertados, e gastava-se nisto bastante. O Rei fazia muita questão da limpeza.

Parece que a Câmara tinha andado a poupar nas madeiras dos pórticos colocados para a procissão, pois mandou-os fazer em madeira de pinho. Com os anos, o artefacto deu mostras de degradação e, consultado o Rei, ordenou-se que este pórtico fosse desmanchado e desfeito em achas de madeira e paus, e vendido este material a quem mais pagasse. A nova madeira foi só achada no souto do Rei (para os lados da Barquinha), porque eram necessários troncos de castanho altos e muito direitos. Estes pórticos eram dourados a folha de ouro, e neles havia outros elementos, como tecidos. Em 1727 a base começou a ser pintada numa tonalidade parecida com o ouro, pois o contacto com o solo danificava esta parte facilmente.

"Logo que a procissão do Corpo de Deus recolhia à Sé, e conforme velho estilo, a imagem do Santo defensor do Reino, com toda a sua comitiva e estado da cavalariça da Casa Real ricamente ajeazado, era levada ao castelo de S. Jorge, nome que D. João I, em homenagem ao mesmo santo, deu ao antigo castelo de Lisboa, depois de o haver restaurado, como já em outro lugar dissemos.
À porta do castelo era o Santo recebido pelo Alcaide-mor de Lisboa, o qual lhe entregava as chaves da fortaleza e lhe conduzia o cavalo à mão; a guarda, depois de lhe apresentar armas, punha-se em marcha com tambor e bandeira, precedendo o cortejo que assim seguia pelo castelo até à praça de armas, levando o santo sempre as chaves na mão, as quais o Alcaide-mor novamente recebia quando, com as devidas continências, o santo retirava pela mesma porta por onde entrára, indo, com o pomposo estado e comitiva, até ao lugar do seu depósito.
Depois da extinção do cargo de Alcaide-mor de Lisboa por alvará régio de 6 de Novembro de 1769, era o Governador do castelo que fazia a entrega das chaves com todo o cerimonial do formulário.
Actualmente já essa cerimónia se não realiza, mas o santo, quando vai para a procissão, ainda com o seu estado dá volta à praça de armas e recebe as continências do estilo.
Data do ano de 1387, como também já dissemos, ano em que se verificou o casamento de D. João I com D. Filipa de Lencastre, filha do Duque de Lencastre, João de Gaunt, o costume de ir a imagem do glorioso Mártir S. Jorge, a cavalo, na procissão de Corpus Domini.
Nos anos de 1846 e 1847 não saiu a imagem de S. Jorge, porque a procissão se não realizou, facto que igualmente sucederia no ano de 1523, por causa da peste, o que, em tal conjuntura, denota bom senso da parte do governo de D. João III, posto que este monarca não quisesse inteiramente sobrecarregar a sua consciência com semelhante acto, e deixasse à Câmara a maior responsabilidade, como se vê na seguinte carta régia:
Vereadores, Procurador e Procuradores dos Mestres, Nós ElRei vos enviamos muito saudar. Porque por experiência está visto que dos ajuntamentos de muita gente, quando morrem nesta cidade de peste, se segue maior dano e se acrescenta mais o dito mal, nos pareceu bem vos antecipar que se devia escusar o ajuntamento da Festa do Corpo de Deus, e que somente bastaria fazer a dita Festa, o melhor que se pode fazer, na Sé e em cada Igreja com os fregueses dela, e assim nos mosteiros, sem outro maior ajuntamento de toda a cidade, por se escusar mais principal dano da peste, que está visto por experiência, como dizemos, que disso se segue: E houvemos por bem vos notificar nosso parecer, e, pelo muito que desejamos a saúde da cidade, folgaremos de praticardes em câmara isto que vos expomos. Etc...
(das notas do Elementos Para a História ...)

Voltemos agora às varas do pálio, e em tempos em que D. João V ainda não tinha entrado na situação. Dizem as notas do mesmo Elementos

"No ano de 1683, por ocasião da procissão do Corpo de Deus, suscitou-se mais uma daquelas transcendentes questões que eram frequentes nas procissões que a Câmara tinha oficialmente de acompanhar.
Muitos desses incidentes resolvia a Câmara de pronto e não tinham mais consequências, nem deles ficava memória; outros, porém, davam até origem a pleitos, como sucedeu com aquele a que nós estamos referindo, e que, não obstante a sua mínima importância, é mais uma prova da tenacidade com que os mestres defendiam os seus direitos e regalias.
Tomemos conhecimento do caso pela narrativa que dele mandou fazer a Casa dos Vinte e Quatro num dos seus livros régios:
Estando todo o Senado na igreja da Sé, para dar princípio à procissão da cidade, dando o Vedor das Obras as varas aos Ministros do Senado, e devendo dá-las juntamente aos Mestres, o dito Vedor as não quis dar, alegando que não estava em posse de as dar, nem ele, nem seu pai, nem seu avô, pelo que requereram os ditos Mestres logo ao Presidente, para que dissesse ao dito Vereador que désse as varas aos Mestres, e com efeito mandou o Presidente ao Vedor que désse as varas, e com efeito as deu aos ditos Mestres, pelo que protestou logo o dito Vedor (...), e se lhe mandou tomar [registar] o seu protesto, o qual consta da mesma sentença ser feito aos 24 de Maio de 1683; e correndo litígio, os ditos Mestres com o Vedor, e dando-se prova e documentos de parte a parte, se sentenciou a causa no Senado, cuja sentença é a seguinte: Acórdão em vereação, etc. deferindo a petição do suplicante Francisco Tavares da Silva, Vedor das Obras da cidade (fs. 2), de que, pelo despacho deste Senado (fs. 3) se mandou dar vista aos Procuradores dos Mestres para responderem a ela, ao que satisfizeram (fs. 12), e como por parte do dito Vedor das obras se alega estar ele e seu pai e avô, que serviram o mesmo ofício [na procissão] e dele foram proprietários, em posse de nunca darem as varas nas procissões aos Procuradores dos Mestres, e lhe não poder prejudicar esta antiga posse o que alguns serventuários em contrário obrassem, por quanto, no caso em que estes algumas vezes dessem aos suplicados as ditas varas nas procissões, seria por sua particular conveniência ou dependência que deles teriam, ao que atendendo, e protesto que o suplicante fez (fs. 4) quando, por ordem deste Senado, foi, a requerimento dos suplicados, obrigado a que desse as varas, sem embargo da posse em que alegou que estava: e como esta se não impugna por parte dos suplicados em sua resposta, e os assentos do Senado (fs. 5 e 10) não façam a declaração que, conforme a direito, se requer, para o suplicante ser tirado da antiga posse em que está, por si e seus antecessores, de nunca darem as ditas varas aos suplicados, mandam que nela seja conservado, e o hão por desobrigado, para dele poderem tratar pela via que lhe parecer. Lisboa, 22 de outubro de 1683. Desta sentença do Senado agravaram para o Desembargo do Paço os ditos Mestres, onde tiveram provimento na forma de sentença do dito Desembargo do Paço, a qual sentença é a seguinte: Agravados são os agravantes pelos Vereadores do Senado da Câmara, em mandrem conservar ao agravado na chamada posse não dar as varas aos agravantes, provendo em seu agravo, visto os autos; e, como pelos documento juntos neles se mostra que, por assentos multiplicados do mesmo senado, tinham os vedores das obras obrigação de dar as varas aos agravantes, e que assim se praticou por serem eles partes integrantes do mesmo Senado, contra a qual disposição não pode provalescer nem é bastante a chamada posse de se não observar esta forma em alguns actos, portanto, e mais dos sitos autores, mandam que o Vedor das Obras seja obrigado a dar as varas aos agravantes, e o faça com efeito. Lisboa, 14 de Janeiro de 1684."
A idade também colocou limites a quem cabia levar as varas:

"Os Senados me ordenam que diga a V. Mercê, para que o faça presente a S. Majestade, que os Vereadores que hoje se acham nos mesmos Senados, são o Desembargador Jorge Freire de Andrade, António Pegado de Lima e Jerónimo da Costa de Almeida, e que o Vereador mais antigo, Jorge Freire de Andrade, a quem toca pegar na vara do pálio na procissão de Corpus, se escusa de o fazer, por se achar impossibilitado, e o mesmo faz o Vereador António Pegado de Lima, dizendo que não só está incapaz de pegar na vara do pálio, mas de acompanhar a procissão, pelos muitos achaques que padece, para que seja o dito senhor servido ordenar que pegue na vara do pálio o Vereador Jerónimo da Costa de Almeida, por ser o que só se acha capaz de o fazer, e que o vereador Jorgue Freire de Andrade vá na procissão da cidade oriental, porque o Cabido a não faz sem que a acompanhe um Vereador [do Senado Ocidental]." (carta do Escrivão do Senado da Câmara a 29 de Maio de 1733)

Posto isto, Diogo M. Côrte-Real envia carta ao Vereador do Senado Ocidental, Jerónimo da Costa de Almeida, a 2 de Janeiro de 1733:

"Quinta-feira, 4 do corrente, acompanha Sua Majestade a procissão do Corpo de Deus da Santa Igreja Patriarcal, e nela há de pegar com o Príncipe, nosso Senhor, e os Senhores Infantes D. Francisco e D. António nas varas do pálio; e por se acharem impedidos Jorge Freire de Andrade e António Pegado de Lima, Vereadores mais antigos do Senado, é servido que V. Mercê pegue na que toca ao mesmo Senado em semelhante função, que é a que se segue aos Senhores Infantes, até fora da porta do pátio, onde a há de largar; e na volta da procissão há de V. Mercê tornar a pegar na mesma vara, no mesmo sítio, até à mesma Santa Igreja: e trará V. Mercê o manto das sua Ordem, para o levar na procissão."

Saída das mitras, seguida da saída de um das várias basílicas
A irregularidade das ruas de Lisboa era algo indesejado. A regularidade das ruas, com era já intenção de D. João V que fosse, ou viessem a ser, facilitava o trabalho e poupavam custos à Câmara:

"... e que feita regularmente a referida obra, como V. Majestade ordena no seu real decreto, se facultem as licenças. Seria também desnecessário usar-se de mastros em dia da procissão de Corpus, para encher aquele vão que, além de ser por este modo mais laborioso, sempre fica com disformidade que atalhará a boa obra, e correrão direitas as armações e ficará a rua formosa, como assim insinua o real decreto..."

A Câmara chegava a não ter como pagar as despesas que tinha para que a procissão corresse nos moldes que o Rei tinha estabelecido:

" [...] Os Senados, de cinco anos a esta parte, têm tomado sobre as suas rédeas, a razão de juro, por decretos e resoluções de V. Majestade, que executaram com pronta obediência, o melhor de quinhentos mil cruzados para pagamento das obras e concertos das calçadas dos caminhos e estradas de Mafra, feitas nos termos destas cidades e fora deles além de perto de cento e setenta mil cruzados que também haviam tomado a juro para a colunata e toldos da procissão de Corpus, da cidade Ocidental, de que se acham obrigados a pagar cada ano, de juro, perto de trinta e quatro mil cruzados, e, fechando os Senados os olhos ao incómodo que haviam de experimentar de futuro, por se não acharem com rendas suficientes para satisfacção das dívidas que contraíram, só atenderam a dar cabal cumprimento a tudo o que era do real agrado de V. Majestade. E, quando a esta quantia não podiam suprir as rendas das cidades e sobejos dos reais da água e realete, lhes acresceu o ficarem devedores a vários calceteiros (a quem não pôde chegar para seu pagamento o dinheiro tomado a juro) de muito grandes quantias que importam, sem dúvida, em mais de quatrocentos mil cruzados, cujos credores, ou seus cessionários, vendo que os Senados lhes não pagam, têm usado dos meios ordinários contra a fazenda das cidades, penhorando-lhes suas rendas, em tal forma que quase toda ela, e ainda os sobejos referidos, se acham consignados ou penhorados, a instância dos mesmos credores, de que procede não ficar rendimento algum para satisfacção dos juros mencionados, nem dos antigos, porque o que fica ainda não basta para pagamento dos ordenados das pessoas que servem nos Senados (...) lhes é forçado recorrer a V. Majestade, como único remédio de seus vassalos que na falta dos pagamentos, a que os Senados não podem acudir, experimentam um irreparável dano, por serem muitos dos credores pobres e necessitados, que se vêem vexados e perseguidos, e, sendo matéria tão importante por ser em prejuízo de terceiros, lhes não podem os senados por nenhuma via dar remédio. etc..."

Anos depois, os atrasos nos pagamentos eram tema ordinário:

"Os Senados me ordenam remata a V. Mercê a petição inclusa, do Mestre Carpinteiro João Pereira, arrematante da armação da colunata, para que, vendo-a V. Mercê faça presente a S. Majestade que a armação dos toldos e a da dita colunata fazem uma grande despesa, por estarem trabalhando há mais de um mês sem se lhe ter pago coisa alguma, e que sem se lhe dar dinheiro não quer trabalhar; e como os Senados o não têm, nem meios para o poderem fazer, e sem se trabalhar não cabe no tempo poder-se acabar a referida armação para o dia da procissão de Corpus, é preciso que o dito senhor, com a brevidade possível, ordene aos mesmos Senados o que devem fazer neste particular. (Carta do Senado da Câmara a Diogo de M. Côrte-Real - 25 de Maio de 1735)

Não bastou... Veja-se logo 2 dias depois noutra carta dos mesmos para os mesmos:

"Os Senados me ordenam que diga a V. Mercê que Lucas Nicolau Tavares da Silva que, como Vedor das Obras, tem a incumbência da armação da colunata para a procissão de Corpus, fizera esta manhã presente na mesma que todos os oficiais de carpinteiro que andavam trabalhando nela, se despediram, por haver quatro semanas, com a que finda amanhã, que trabalhavam e se lhes não tinha pago; e como o tempo passa e estes homens, sem se lhes dar dinheiro, não continuam no dito trabalho, e com o temporal de ontem se romperam dois painéis, de tal sorte que é preciso fazerem-se de novo, esperam os mesmo Senados que V. Mercê seja servido dar conta a S. Majestade de todo o referido, etc..."

... mas estavam a bater à porta errada, porque o pagamento da colunata era afinal a cargo do Almoxerife do Real d'Água do vinho.

"Foi no ano de 1719, como já foi dito, que pela primeira vez se levantaram as colunatas e pórticos no Terreiro do Paço e no Rossio e se armaram e toldaram as ruas do transito da procissão de Corpus Christi de Lisboa Ocidental, conforme o projecto elaborado pelo Arquitecto alemão João Frederico Ludovice que, pela direcção dos trabalhos no dito ano e no de 1720, recebeu cento e vinte mil réis, ajuda de custo que os Senados lhe mandaram pagar por virtude da ordem régia, de que trata a carta do Secretário de Estado de 31 de julho de 1720 (Elementos... tomo XI, pag. 419)

Despesas em cera, colunata, toldos e outros gastos, no ano de 1738 (eliminemos os números):

"- Ao Mestre Carpinteiro João Pereira, de armar e desarmar, por arrematação, a colunata do Terreiro do Paço e do Rossio, e recolher-la ao armazém.
- A Francisco Ferreira da Rosa que tomou de arrematação armar e desarmar os toldos e por e tirar os mastros das ruas da cidade ocidental;
- A Bento Gonçalves de Oliveira que arrematou o concerto dos toldos das ruas;
- A Manuel Carneiro Rangel, por fornecimento de bríns para o concerto e reforma de toldos;
- Ao dito, pelo fornecimento de meia-lona para os novos oleados do tecto da colunata;
- A Manuel Mário da Costa, arrematante da armação dos mastros e da colocação das medalhas na colunata e nas fronteiras dos Paços do Concelho das cidades Ocidental e Oriental [Lisboa Oriental, e Lisboa Ocidental, ais quais tinham sido divididas por D. João V em cidades distintas];
- A Inácio de Brito, pelo fornecimento da madeira de castanho para o concerto da colunata, e para cavaletes, andaimes, etc., "respeitando-se ao pouco tempo que havia até ao dia da procissão";
- A António Nunes de Oliveira, pelo fornecimento de vários lotes de pinho para os ditos concertos e andaimes;
- A João Gonçalves Cabeleira que se obrigou a fornecer e transportar areia da banda de além, e a espalhá-la pelas ruas do trânsito das procissões;
- A João Ferreira da Costa, de fornecer, por arrematação, e transporte da banda d'além até ao Cais da Pedra espadanas e alecrim;
- A Agostinho Rodrigues, por conduzir e espalhar o alecrim e as espadanas nas ruas [da espadana diz o dicionário "..., com ela, se junção as igrejas por festa"; A. Herculano (en Monge de Cister, cap. 17) descreve: As ruas por onde esta havia de passar estavam desde a véspera varridas e cobertas de junco e espadanas"], conforme arrematara;
- A Bento Gonçalves de Oliveira, de dobrar e recolher os toldos da cidade ocidental, como arrematara, entrando o concerto de um que se rasgou com a tempestade;
- A Bartolomeu Gonçalves da Cunha, cereiro das cidades, pela cera que forneceu;
- A Lucas Nicolau Tavares da Silva, Almoxarife da colunata e toldos, do seu ordenado vencido em Junho deste ano;
- A Manuel da Silva Tavares, escrivão da receita e despesa do mesmo almoxarifado, pelo seu ordenado do dito ano;
- A António Dias, pelo trabalho que tomou de arrematação, de abrir e fechar as cadeias que se puseram nas embocaduras das travessas nas ruas do trânsito da procissão da cidade ocidental, e pelos carretos das mesmas cadeias;
- A Francisco Xavier de Melo, Escrivão das Obras das cidades, que despendeu, a saber; 12$000 réis com os oito cavaleiros que levaram as oito varas do pálio da procissão do Corpo de Deus da cidade oriental, a 1$500 réis a cada um; 1$200 réis ao Padre que na dita procissão levou o descanso, e 4$000 réis que se dão ao mesmo escrivão por ajuda de custo, anualmente, pelo trabalho que tem em assistir ao espalho das espadanas, alecrim e flores pelas ruas da mesma cidade oriental;
- Aos carpinteiros que trabalharam no concerto da colunata;
- Aos pintores que renovaram a pintura da colunata;
- Ajuda de custo a Pedro Homem de Menezes, Escrivão da Receita e Despesas dos Senados, por escriturar as despesas destas procissões;
- Ao Porteiro do pátio das casas do Arcebispo por abrir a porta, cedo, todos os dias para se trabalhar nos toldos, e à noite fecha-a;
- A Lucas Nicolau Tavares da Silva, Vedor das Obras, por assistir de noite ao espalhar das espadanas, alecrim e flores nas ruas do trânsito da procissão da cidade ocidental;
- A Martinho da Costa, Carpinteiro, de ajuda de custo para os gastos que fez no seu tratamento, em consequência da queda que deu de cima da colounata, de que esteve sangrando;
- A Domingos da Silva, Marinheiro, de ajuda de custo, porque caiu abaixo da colunata, de que esteve muito enfermo;
- A Simão Antunes, Cordoeiro, pelas cordas que forneceu para os toldos;
- A Domingos Gonçalves Antunes, por tintas, óleo, pincéis e outros artigos de pintura;
- A João Fernandes, Contínuo dos senados, para pagar o aluguer das bestas, em que foi por duas vezes ao Campo Grande e Chelas dar recado aos juízes dos hortelões, para trazerem flores para as ruas das procissões, ocidental e oriental;
- A Victorino Mendes Pereira, Meirinho das cidades, 4$500 réis de ajuda de custo pela despesa que fez com a sua pessoa, indo acompanhar os bandos que se lançaram para se não deitarem águas nas ruas das procissões e se porem armações; e 10$400 para pagar aos trombetas e porteiro, e algures de bestas em que foram no mesmo acto;
- A Francisco Xavier de Melo, Escrivão das Obras, pela compra de oito varas de fitas para atar as varas do pálio da procissão da cidade ocidental;
- A Miguel Rodrigues, Esparteiro, por 12 bestas de esparto para espias dos mastros;
- Ao Desembargador Jerónimo da Costa de Almeida, superintendente da colunata e toldos, pelas rúbricas em dois livros, um de receita e outro de despesa;
- Custo de um cofre para nele se arrecadar o dinheiro das novas licenças."

Pela demora, e porque já foi ontem a Festa do Corpo de Deus, não me posso demorar mais, e faço já a publicação deste.

26/05/16

A VERDADEIRA NOBREZA (III)

(continuação da II parte)

Capítulo II
Do Amor de Deus

O Amar a Deus é uma renunciação de todos os vícios, e um oferecimento da própria vontade a Deus, a quem se há de amar sobre todas as coisas, como bem o mostrou o Patriarca Abraão quando levava a seu filho Isaac ao sacrifício. E esta virtude é mais nobre que a Fé e a Esperança, porque aquela olha a Deus com escuridade e como debaixo de um véu: e esta olha-O como a bem árduo que ainda não possui, mas o espera possuir; e olha-O com algum interesse, porque o quer para si, isto é para sua própria perfeição; o qual em sua maneira pertence ao amor, que os Teólogos chamam de concupiscência, mas a caridade ama-O com amor de verdadeira amizade, que é com amor puro, e desinteressado, porque ele consigo só se contenta, e não tem respeito a interesse. Nenhuma diligência por si só é bastante para alcançar esta virtude, porque é obra e dádiva graciosa de Deus, e principalíssima entre todas as suas dádivas; e assim diz o Apóstolo: a caridade de Deus se há infundido em nossos corações por mão do Espírito Santo, que nos foi dado: de forte, que como o santo Espírito é entre as pessoas divinas essencialmente amor, esse mesmo é o que desce na alma do justo, e o que influi, e cria nele este hábito celestial, que o inclina, e move a amar a Deus, o que se alcança com mortificações, e penitência, significadas naquela circuncisão geral, que mandou Deus fazer a Josué em todos os filhos de Israel passado o Rio Jordão quando entravam na terra de promissão. Porque esta para onde todos caminhamos nesta vida pelo deserto da penitência, é a perfeição da caridade, na qual ninguém entrará, senão depois da circuncisão geral do amor próprio, com todos os outros males, e imperfeições que nascem dele, e com uma alma e corpo mortificados, e livres de todos os amores e refrigérios sensuais, porque só em Deus havemos de empregar todo o nosso amor, e pensamento, sobre todo o outro mundano. Quem ama a seu pai, mãe, ou filho mais que a mim, não é digno de mim, disse Cristo: e noutro lugar disse que o primeiro e maior mandamento é amar a Deus de todo o coração. Assim amou Ele ao mundo, que deu seu unigénito Filho, para que todo o homem, que nele crê, e o amar, nem pereça, mas tenha vida eterna. Os que o amarem, e guardarem seus preceitos, usará com eles de sua misericórdia compridos anos na sua posteridade. Amarás a teu Deus e Senhor de todo o teu coração, alma, e forças. Falando Moisés com o povo Hebreu lhe diz, que te pede Deus, senão que o ames, e o sirvas com todas as tuas forças? Ama àquele que te fez (diz o Sábio). E noutra parte porque David seu pai louvou a Deus, e O amou lhas deu contra seus inimigos. E com este Real Profeta digamos: Assim como o veado deseja as fontes das águas, deseja minha alma a Vós meu Deus; teve ela sede de Deus vivo, quando virei, e aparecerei ante a face de meu Deus; ame-Vós eu Senhor fortaleza minha, minha firmeza, meu refúgio, e meu libertador. Da Madalena disse Cristo, que se lhe perdoaram muitos pecados, porque muito amou. Aquele que é maior no amor de Deus, é o que atrai mais este mesmo amor. Tanto Ele paga do que lhe temos a Ele, que três vezes perguntou o Redentor do mundo a S. Pedro se o amava, antes de torná-lo Pastor de suas ovelhas. Neste amor consiste toda a verdadeira nobreza, porque assim como Deus é fonte de todos os bens, assim sem ele, não há uma pequena sombra de felicidade. Nele está toda a honra, e quem de verdade O ama, nele se transforma, prerrogativa própria de amor. A alma mais verdadeiramente está onde ama, que onde anima, porque a condição do perfeito amor é ter todos os sentidos na coisa que ama, e estar todo unido, e transportado nela. Assim o está o que deveras ama a Deus, segundo é caridade, e o que está em caridade está em Deus, e Deus nele, com que será honrado, e nobre. Não é outra coisa sê-lo, que viver virtuosamente, porque a honra é uma dignidade adquirida por virtude, esta é o prémio daquela, a qual não há-de ser herdada, nem havida por infortúnio doutrem, senão por si mesma, que se alcança a mandou Deus na guarda dos seus preceitos; porque o amante deseja agradar à coisa amada. Dos preceitos divinos mana toda a virtude. Nobres e honrados são os que os têm por fim de suas honras. Neste amor não há temor de ausência, que é uma das suas cruéis penas, com esta segurança se ama seguramente. A Deus se há de amar com recato, doce, forte, e prudentemente, de maneira que como só nele é a verdadeira nobreza, segue-se que quem o amar, e imitar, será nobre, honrado, e feliz.

(continuação, IV parte)

25/05/16

BULAS PROCURAM-SE (I)

Há bulas fundamentais para o entendimento da história de Portugal e da África. Por favor, caro leitor, se tiver posse do texto de alguma destas bulas, comunique pelo mail do blog ASCENDENS (muito obrigado, desde já):

[assinalo com cor as mais urgentes]

- bula Rex Regum (04/04/1418 - Martinho V):
A pedido de D. João I de Portugal, Martinho V promulgou a bula Rex regum a todas as autoridades eclesiásticas recomendando-lhes a pregação da cruzada sempre que o referido Rei o quisesse, e concedendo as indulgências e privilégios das cruzadas da Terra Santa para os que combatessem os Muçulmanos ou contribuíssem para as despesas. Esta Bula, com todos os seus privilégios, foi renovada por Eugénio IV em favor do Rei D. Duarte de Portugal (08/09/1436) e de D. Afonso V de Portugal (05/01/1443);

Papa Martinho V
- bula Super Gregem Dominicum (03/06/1418 - Martinho V):
Martinho V incita Portugal a prosseguir e, dirigindo esta Bula ao Rei D. João I de Portugal, concede licença aos cristãos de Ceuta para comerciarem com os muçulmanos, desde que lhes não lhes vendam ferro, cordas, navios, armas e outras mercadorias proibidas;

- bula Ab eo qui humani [Ab Minicum ?] (26/03/1419 - Martinho V):
O Papa, respondendo à súplica de D. João I, segundo a qual desse a plena remissão dos pecados em artigo de morte aos cristãos em Ceuta, promulga esta bula na qual, por 7 anos é dado a todos os cristãos que, por motivo de guerra contra os infiéis, viverem em Ceuta ou ali permanecerem com demora, possam escolher confessor que, em perigo de vida, por autoridade apostólica, lhes conceda uma remissão plenária dos pecados;

- bula Decens essse videtur (04/04/1419 - Martinho V):
O Papa concede que o Rei D. João I de Portugal, seus filhos e demais fiéis cristãos que desejem participar na defesa da cidade de Ceuta contra os sarracenos possam comprar, nos reinos das Espanhas e noutras partes da Cristandade, armas, cavalos, viveres e demais coisas necessárias à defesa e aprovisionamento de dita cidade e transportá-las para lá livremente, por terra e por mar;

- bula Cum omnia vitutum exercicia (28/09/1419 - Martinho V):
Em resposta ao pedido de D. João I, o Papa renova por mais 10 anos, a contar do fim dos seis já concedidos, que possam os cristãos residentes em Ceuta ou ali de passagem escolher confessor que, em artigo de morte, confessados e arrependidos, os absolva;

- bula Quia dilatacionem (14/11/1419 - Martinho V):
Respondendo a novo pedido de D. João I, o Papa renova por mais 8 anos os privilégios espirituais que outorgara anteriormente, a seu pedido, por 7 e 10 anos, aos habitantes de Ceuta;

- bula In apostolice dignitatis specula (25/05/1420 - Martinho V):
D. João I suplicou ao Papa que concedesse a regência e governo da Ordem de Cristo a seu filho o Infante D. Henrique, para aproveitamento dos rendimentos da mesma na guerra contra os sarracenos e na dilatação da fé católica, pois alguns Mestres os dispenderam em fins ilícitos, bem diversos daqueles para que a Ordem fora instituída. O Papa Martinho V dirige esta bula ao Infante D. Henrique, nomeando-o Administrador Geral da Ordem da Milícia de Jesus Cristo nos reinos de Portugal e Algarve, por morte do derradeiro Mestre D. Lopo Dias, enquanto for seu beneplácito;

- Letras Sincere devocionis affectus (26/05/1420 - Martinho V):
O Papa dirige-se ao Infante D. Henrique, Duque de Viseu, concedendo-lhe, a seu pedido, que possa ter altar portátil e que sobre ele, em sua presença e em lugares honestos e convenientes, celebrem Missa e demais Ofícios Divinos, sem prejuízo de direito alheio;

-  Letras Devocioneis tua sinceritas (26/05/1420 - Martinho V):
Dirigindo-se ao Infante D. Henrique, respondendo a seu pedido, o Papa concede que, ao passar por terra em que vigore interdito eclesiástico, ele e seus familiares possam ouvir Missa celebrada em voz baixa e assistir a outros Ofícios Divinos, cerradas as portas, não tocados os sinos e excluídas as pessoas excomungadas e interditas, desde que ele ou os seus não hajam dado azo ao interdito nem ele os vise especialmente;

- Letras Benigno (26/05/1420 - Martinho V):
Dirigida pelo Papa aos familiares e comensais do Infante D. Henrique, Duque de Viseu, presentes e futuros, a conceder a cada um deles possa escolher confessor próprio, ou seja idóneo e discreto presbítero, que o oiça de confissão e o absolva dos pecados não reservados à Sé Apostólica e lhe administre os eclesiásticos sacramentos na forma costumada;

(a continuar)

ESPECIAIS ASCENDENS (VII)

(continuação da VI parte)


WASHINGTON INTERESSADO EM ANGOLA E MOÇAMBIQUE
Questão que remonta aos tempos de Salazar; os interesses internacionais na África... muito segredo, muita negociação!

FORA DA IGREJA NÃO HÁ SALVAÇÃO
Larga recolha e transcrição de afirmações importantes na Igreja, segundo as quais fora dela não há salvação. Tudo isto, vem como correcção ao enredo que o Sr. Pe. Paulo Ricardo Azevedo transmitiu num dos seus vídeo explicativos.

PRÁTICA DOS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS
Resumo de parte de um antigo catecismo explicado muito bem aprovado e recomendado. Resumido, prático, claro, directo.

A CONQUISTA DE CEUTA E NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO
Transcrição do relato, no qual podemos ver como o Rei mandou purificar a mesquita maior para nela dizerem missa; descrição das cerimónias onde foram armados os cavaleiros mui religiosamente.

S. PIO V - CONSUEVERUNT ROMANI PONTIFICES
Eis uma Constituição Apostólica, sobre o Rosário; diríamos que é de leitura obrigatória.
S. Pedro de Rates

S. PEDRO DE RATES E A VILA DE RATES
Mais um santo dos nossos, mal conhecido; não é? Esta transcrição de 1706 dá-nos melhor memória e conhecimento destas coisas.

A CÂMARA DE ESPOSENDE OFERECEU 2000 TERÇOS
Já que presidente dos republicanos anda mesquitado, é sempre agradável relembrar o Presidente da Câmara de Esposende, João Cepa, que em 2013 andou a oferecer terços.

OBSTÁCULOS À VIDA SOBRENATURAL 
Muito oportuno resumo de uns dos meus apontamentos feitos nas aulas do Sr. Pe. José Maria Mestre. Destes apontamentos resultaram mais dois resumos: NATUREZA DA GRAÇA ACTUAL, e NATUREZA DA GRAÇA SANTIFICANTE.

PÉROLAS DAS BOAS
Frases interessantes dos nossos antigos ilustres.

CAVAILLÉ-COLL, em ÉVORA
A difusão dos artigos relativos ao nosso património orgnaístico, não deixa de fora um belo órgão, que bem conheço, e que foi construído pelo rei dos organeiros do séc. XIX: o francês Aristid Cavaillé-Coll.

(continuação, VIII parte)

24/05/16

D. JOÃO V, O SALOMÃO E O DAVID

No séc. XVIII, Luís Paulino da Silva e Azevedo traduziu uma obra de Royaumont, a qual é uma explicação do Novo e Velho testamento ao Delfim de França, e oferecida a Luís XIV. Da mesma forma, a tradução de Luís Paulino da Silva, foi oferecida a D. João V..

Transcrevo aqui a dedicatória do tradutor ao Rei, porque é muito significativa, e a seu tempo farei alguns comentários no texto:

"SENHOR

Com o mais profundo respeito chego aos Reais pés de V. Majestade, e ponho na sua Real presença (traduzida no nosso idioma) a História Sagrada do velho e novo Testamento, que Luís XIV Rei de França mandou compor para instrução de seu filho o Delfim.

Parecerá vaidade o procurar eu para Obra tão pequena protecção tão grande como a de V. Majestade; porém considerando por outra parte a grandeza da mesma Obra, o seu Autor o mesmo Deus, a verdade, dela a Suma verdade, e que toda a pequenez lhe provêm somente da forma, ficando ilesa a grandeza da matéria; ficou logo sem arbítrio a minha eleição, mas não sem merecimento: porque se os Monarcas são os Deuses da terra, pedir a Deus a sua protecção, é já de alguma sorte merecê-la.

É certo que com grande impropriedade, e violência, buscaria outra protecção, que não fosse a de V. Majestade; pois uma História de todos os Mistérios da Fé, que professamos, a quem havia de ser dedicada, senão a um Monarca defensor da mesma Fé, que professamos, a quem havia de ser dedicada, senão a um Monarca defensor da mesma Fé? Diga-o o mesmo Príncipe da Igreja, quando a viu ameaçada do formidável poder das armas Turcas. Digam-no os Mares da Moreia ainda medrosos e alterados com o estrondo das Armas Portuguesas [batalha de Matapão]. Digam-no as Luas Otomanas eclipsadas pelas Lusitanas bandeiras. E finalmente diga-o tanto cadáver maometano, a quem, por falta de terra, serviram as ondas de sepultura.

Toda é de V. Majestade esta História, pois desde os seus primeiros anos foi a lição dela o seu primeiro intuito; conhecendo V. Majestade com a sua altíssima compreensão, que esta era a fonte da verdadeira política, onde se deviam buscar e aprender as verdadeiras máximas do governo; pois aqui se vêem corridas as cortinas aos segredos da Divindade. Aqui vemos as razões, porque Deus exalta, ou a ruína das Monarquias, umas vezes dividindo-as, e outras acabando-as: e finalmente aqui vemos clara e expressamente o castigo dos pecados, e o prémio das virtudes; e nesta sagrada fonte bebeu V. Majestade aquelas santíssimas máximas, com que tão gloriosamente tem governado esta Monarquia.

Daqui se derivou em V. Majestade aquela grande e excelente virtude do culto Divino, a qual resplandece entre as muitas de V. Majestade como o sol entre as estrelas. Quem deixará de admirar em V. Majestade a excelência desta virtude, origem certa de todas as felicidades do feliz reinado de V. Majestade? Por esta virtude exclamou Deus tanto a Salomão, que o fez o mais sábio e o mais rico de todos os homens: e por esta mesma virtude tem feito a V. Majestade o Salomão dos nossos tempos, não lhe faltando as misteriosas circunstâncias do novo Ofir [ouro de Ofir] da nossa América, e de ter erigido um magnífico Templo à Divindade. Ah Senhor, muito deve V. Majestade a Deus em o fazer como Salomão, mas muito mais lhe deve em lhe dar um coração como o de David. Porém as ciências, e as abundâncias fazer um homem tão grande como Salomão; porém um coração semelhante ao de Deus só pode fazer um Príncipe tão santo como David. Todas as felicidades desejo a V. Majestade; e esta mais que todas, e que Deus dê a V. Majestade tantos séculos de vida, quantos o seu Augusto Nome merece de Fama."

19/05/16

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CCXCIV


I PROCISSÃO DO SANTÍSSIMO NA PARÓQUIA DE S. MAMEDE (ÉVORA), em 1564

Igreja de S. Mamede, Évora
"Jhus+. No ano de 1564, no quarto Domingo depois do Pentecostes, a 18 de junho nesta cidade de Évora e Igreja de S. Mamede: sendo Cura dela António Roiz natural da vila de Viana, Beneficiado Diogo Miz, Ecónomo Domingos Ferreira e Tesoureiro André Dias; na Confraria do Santíssimo Sacramento situada na dita Igreja, sendo Juiz e Escrivão Baltazar fragoso, Mordomos Domingos Fernandes Pombro e Adão Fernandes. (...), se fez e ordenou a primeira procissão da dita Confraria concedida pelo Reverendo Senhor Marcos Ferreira e provisor deste Arcebispado à instância e petição dos ditos mordomos e fregueses da dita igreja.

Saíram pela porta principal tomando a rua Direita da mouraria acima, dobrando à direita pela rua D'Avis abaixo até ao cabo da rua das Fontes, entrando por ela toda até se recolherem à rua de S. Mamede. Tornaram a entrar pela mesma porta principal, depois da pregação que fez o Doutor Jorge Serrão, da Companhia de Jesus. Levou nela o Santíssimo Sacramento o dito Cura. Levavam o pálio seis clérigos com suas capas de borcado, outros muitos diante com suas sobrepelises e cinquenta e duas tochas ardendo, e muita outra cera, quatro cruzes das freguesias maiores. Diante do pálio, à direita, o dito Provisor Marcos Ferreira, e da outra banda o Visitador Mestre João Sardinha e Mestre André de Resende. Detrás acompanhava muita gente honrada.

Houve charamelas e trombetas, as ruas todas paramentadas de ricas tapeçarias de Raaz, stofa, veludo e borcado. Além de serem todas espadanadas enramadas e embandeiradas todas as portas, becos e janelas, algumas cheias de altares de ricas invenções e custos grandes. Havendo em cada um novas coisas que ver e considerar, (...). De maneira que sendo a primeira procissão (...) foi dos fregueses com tanto alvoroço festejada que foi a mais solene e sumptuosa que até agora se fez nesta cidade, tanto em aparato como de invenções e gente. Disto se fez aqui assento para que se soubesse o princípio desta solenidade feita em glória do nosso Deus, e seu preciosíssimo corpo, para que com seu favor, se aumente e veja em crescimento a devoção de seus fiéis fregueses desta sua Igreja, com a qual confundam os danados heréticos ânimos pela qual mereçam sua santa glória. Ámen." (o original pertence à Confraria do Santíssimo da paróquia de S. Mamede)

13/05/16

CONSAGRAÇÃO DE PORTUGAL AO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA


(13 de Maio de 2016) Neste momento, o Sr. Cardeal Patriarca de Lisboa acaba de fazer a consagração de Portugal ao Imaculado Coração de Maria (em Fátima), tal como tinha sido há 85 anos.

O blog ASCENDENS congratula-se com esta consagração.

(um dos cânticos antigos de Fátima, que escolhemos para a ocasião "Hossana, Rainha de Portugal"):

11/05/16

CURAS MARAVILHOSAS EM FÁTIMA (II)

(continuação da I parte)

D. Assunção da Lança Palma - de 36 anos, casada com Jacinto Guerreiro Lança, Almodôvar, Beja. Do processo diocesano, feito de 31 de Maio a 13 de Junho de 1942, consta que em 1925 começou a sofrer do fígado, com cólicas hepáticas, icterícia, albuminúria, apendicite.
Em 1935, apareceram sintomas mais graves: febres altíssimas, suores frios, tremuras, muita tosse, dores torturantes.
Repetidas radiografias revelaram um quisto hidático na base do pulmão direito, aderente ao diafragma, junto do coração e ainda espondilite nas vértebras quarta e quinta.
Tratamento médico com poucos resultados.
Numa crise mais forte, o temor rebentou, causando hemoptises abundantes. Passados dois meses, o temor reproduziu-se e as crises, cada vez mais violentas.
A 12 de Janeiro de 1941, é sacramentada in extremis.
Viagem a Fátima muito penosa. Recebida a bênção do SS. Sacramento, dada pelo Sr. Bispo de Leiria, sente como que um choque eléctrico. As dores desaparecem, ergue-se em pé e agita os braços, coisa que não fazia há dois anos. Já regressa bem disposta à sua terra. Em 1942, a 12 e 13 de Maio, já trabalha como Servita em Fátima. Goza boa saúde. A radiografia demonstra o desaparecimento do quisto hidático do pulmão direito.

Sr.ª Margarida Maria Teixeira Lopes - (dos arredores de Lousada), sofria desde os dez anos, de uma doença que lhe causara quinhentos tumores por todo o corpo, e de uma úlcera no estômago, rebelde a todos os remédios.
Foi a Fátima em 13 de Outubro de 1928 e, ao receber a bênção do Santíssimo Sacramento, encontrou-se curada.

Emília Martins Baptista - natural de Santiago de Aldreu (Barcelos), de 42 anos, estava internada no Hospital Levi há 6 anos. Mal se mexia. Doença sem esperança de cura. O estômago não suportava qualquer alimento, nem mesmo o leite. Como era muito pobre, várias pessoas quotizaram-se para lhe permitirem satisfazer o desejo de ir a Fátima, de automóvel, em 12 de Outubro de 1928. Ao chegar ao Porto, era tão grave o seu estado, que a enfermeira e duas irmãs que a acompanhavam, mandaram ministrar-lhe os últimos sacramentos. Ela, porém, continuava a pedir que se prosseguisse na viagem. Chegada ao Santuário, levam-na de maca ao hospital e no dia seguinte conduzem-na para o recinto dos doentes, onde teve várias síncopes. Em certo momento, um dos médicos que a examinou declarou que ela morrera. Contudo, dão-lhe injecções para a reanimar, mas a moribunda não reage e continua inanimada até à bênção do SS. Sacramento. Logo que recebeu a bênção acorda como de um profundo sono, abre os olhos e reanima-se, pouco a pouco, e vai tomando posse das suas faculdades, senta-se na maca e diz: Estou curada! Quer levantar-se, mas os servitas retêm-na, para não perturbar a solenidade da cerimónia e também porque temiam que ela pudesse segurar-se em pé. Finda a procissão, conduzem-na ao Gabinete das Verificações. No mês de Fevereiro do ano seguinte, o seu médico entrega-lhe um certificado de cura súbita.

(fonte: Formas do Culto Eucarístico - Milagres e Outros Prodígios Relacionados com o SS. Sacramento da Eucaristia. Manuel Vaz Genro)

09/05/16

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CCXCIII


NAQUELE CENTENÁRIO DA LUTA PELA TRADIÇÃO CATÓLICA

Ven. D. Manuel da Conceição Santos
O Conde do Ameal, mais conhecido pelo pseudónimo de João Ameal, dedica assim esta página, no seu livro "Um Apóstolo na Tormenta - D- Frei Fortunato de São Boaventura":

Ao Ex.mº Senhor

Digníssimo Arcebispo de Évroa

que tomou a admirável iniciativa de promover as Comemorações Centenárias, de louvor e desagravo, em honra de D. Frei Fortunato de São Boaventura;

que teve a gentileza de convidar-me a "falar sobre o grande exilado e grande vítima de ódios sectários" e a vingá-lo "das calúnias de que tem sido alvo";


e que proferiu, nas Exéquias Solenes de 16 de Dezembro, no púlpito da Sé Catedral de Évora, a magistral Oração Fúnebre daquele glorioso Prelados e Historiógrafo,

- ofereço, como testemunho de gratidão e homenagem, estas páginas escritas para servir os seus nobres intuitos e corresponder ao seu generoso apêlo.

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CCXCII


CURAS MARAVILHOSAS EM FÁTIMA (I)


"Segundo nos informa o Sr. Pe. Luís Gonzaga da Fonseca (Nossa Senhora de Fátima, 3ª edição, 1957 - Porto, pág. 229 e seg.) os doentes começaram a afluir a Fátima desde 1917 e desde Maio de 1926 a Dezembro de 1937, foram registados no Posto Médico do Santuário 14.727, distribuídos assim:

1926 - 1965;
1927 - 1545;
1928 - 1639;
1929 - 1336;
1930 - 1195;
1931 - 1151;
1932 - 1162;
1933 - 1092;
1934 - 1069;
1935 - 1206;
1936 - 1074;
1937 - 1209.

e este ritmo tem-se mantido constante: em 1948 contaram-se 1599; em 1949, 1242; e em 1950 mais de 1800.

O Posto de Verificações, dirigido pelo Sr. Doutor Pereira Gens, coadjuvado pelos médicos servitas e por todos os mais que o desejem, examinam os doentes e os documentos trazidos por eles, e fornecem aos mais gravemente mal um bilhete que lhes faculta a admissão no pavilhão ou recinto dos doentes, para assistirem à Missa do meio-dia e receberem a bênção do SS. Sacramento.

Entre as curas verificadas no Santuário, vamos resumir algumas das registadas durante a santa Missa e na bênção dos doentes.

Menina Maria José Sanches - Internada no hospital de Alcobaça. Tuberculose em último grau. Contra a opinião dos médicos, vai a Fátima. Os que a acompanham de automóvel previnem-se de toalhas e bacia, para acudir às contínuas hemoptises. Ao ouvir a Missa, no Santuário, quando se chegou à bênção do SS. Sacramento, ajoelhou aparada a dois Servitas e rezou fervorosamente. Um minuto depois de receber a bênção, exclamou: Estou curada!, mas os Servitas obrigaram-na a estar quieta na sua maca e nela a levam até ao automóvel que a reconduziu ao hospital de Alcobaça. Chegou ali, saltou ligeira da carruagem e subiu a escadaria, a correr.

D. Dulce Magalhães Moreira de Sá - De 55 anos, casada com o Major Fernando Moreira de Sá, residente na sua de Nossa Senhora de Fátima, no Porto. Desde os 15 anos, sofre do ouvido esquerdo de mal rebelde a todos os tratamentos. Em 1945, a radiografia acusa uma grave mastoidite, de que é operada. Dez dias depois não pode mover a cabeça e sofre vertigens e dores atrozes, motivadas por uma lesão interna, verificada por ulteriores exames e repetidas análises.
Durante 4 anos, a doente vive em completa escuridade, com dores agudas na cabeça e na espinha dorsal, com vertigens e congestões e com atrofia e contracção da perna esquerda.
Contrariamente à opinião dos médicos, vai a Fátima com grande custo. No Santuário, a doente conserva-se sempre estendida na maca e com gelo na cabeça, sem proferir palavra, nem tomar alimento durante dois dias.
No dia 13, é conduzida, com infindas precauções, para o recinto onde ouve Missa dos doentes e receber a bênção do SS. Sacramento. Ao recebê-la, diz ao marido: Quero-me levantar. E levanta-se e estava a rezar devotamente, em atitude calma e serena. Esta cura é verificada por vários médicos. No ano seguinte, fez-se o processo diocesano, de 25 a 27 de Agosto de 1941.

(continuação, II parte)

08/05/16

CONVENTO DE Sto. ANTÓNIO DO VARATOJO - A EXTINÇÃO (II)

(continuação da I parte)



NOVA EXPULSÃO E NOVO REGRESSO

Prolongou-se por meio século - 1861 a 1910 - a relativa tranquilidade dos religiosos varatojanos, apenas algum tanto perturbada com a dispersão das comunidades religiosas, imposta em decreto de 10 de Março de 1901, que proibia a existência das associações religiosas, respeitando porém os bens delas. A comunidade de Varatojo recebeu a visita e intimação do Governador Civil em 28 de Abril, após as festas da Páscoa. Ficou no convento o Guardião com dois sacerdotes e os irmãos leigos e donatos em trajo de criados. No princípio de 1902 reorganizaram-se as comunidades, consideradas, pelo mesmo Governo, como membros da Associação Missionária Portuguesa, invenção do nosso superior provincial, Doutor Padre Frei João da Santíssima Trindade, cujos estatutos organizara e para eles conseguira a aprovação civil, dada em 18 de Outubro de 1901. Em Janeiro de 1902 já estava reunida a comunidade de Varatojo, e em 1904 o noviciado.

Não se prolongou muito o sossego claustral. Durou apenas uns oito anos. Em 4 de Outubro de 1910 [os republicanos usurpavam o poder, impondo uma república em Portugal], que ressuscitou os decretos anticongreganistas de D. Pedro IV: a extinção de todas as ordens e congregações religiosas e expoliação de todos os seus bens. O decreto tem a data de 8 de Outubro de 1910. Devia de ser a primeira legislação daquela república (...).

A comunidade de Varatojo começou a dispersar em 7 de Outubro. Em 8 sacerdotes, 5 irmãos leigos, 6 noviços e 5 donatos. Ficou, para entregar as chaves, o Vigário do convento, Padre David das Neves, com o irmão leigo Frei Bernardo de Almeida, acto que se efectivou no dia 11 às 17 horas.

Não se conteve aquele Vigário na sua mágoa e protestou perante os representantes da "autoridade" civil, militar e judicial que se apresentaram. Seguiu-se o arrolamento de todo o recheio do edifício e da igreja e salagem das portas que davam entrada à casa e às suas dependências interiores.

O convento de Varatojo, bem como os outros dos franciscanos portugueses, tinham desde 1901 proprietário particular, escolhido pelos superiores provinciais, a quem fizeram escritura de venda meramente legal. Como os demais proprietários, o de Varatojo reclamou juridicamente a cerca e o edifício, mas inutilmente. As "autoridades" da republica converteram-no em asilo de idosos, com o nome de Asilo Latino Coelho, pouco depois da expulsão dos religiosos.

À sombra da "lei", que permitia aos religiosos viver junto em número menor que 4 sacerdotes no lugar, servidos por irmãos leigos disfarçados em criados. Celebravam a Missa e outros actos ministeriais em capela improvisada numa casa emprestada pelo benfeitor José Eduardo César e por fim na de uma senhora - Senhora Morna - deixada mais tarde em testamento aos religiosos, em cuja posse continua (a Província Portuguesa da Ordem Franciscana, na ocorrência dos 750 anos da morte de S. Francisco, em 1976, cedeu o uso desta casa à Fraternidade da Ordem Franciscana Secular de Varatojo para lar de pessoas da terceira idade. Foi o primeiro núcleo do Lar de S. Francisco que, já muito acrescentado, se vê pouco acima do convento). Logo após a exclaustração, cuidaram, por meio de pessoas amigas, de salvar a igreja e conseguiram que fosse considerada monumento nacional. [... monumento a quem, ou a que coisa!? ... hoje os edifícios são declarados "monumentos" mais parecendo isso uma forma de desvinculá-los da maior importância e finalidade para que foram feitos]. E, para não retardar nela o culto, idearam e conseguiram criar a Irmandade de Santo António, cujos estatutos foram aprovados pela autoridade eclesiástica em 28 de Março de 1918 e nesse mês remetidos à "autoridade" administrativa civil (...). Em 21 de Maio seguinte a mesma "autoridade" lhe (...) [devolvia] o templo, com suas dependências e objectos nelas [ainda] contidos. A confraria tomou posse, por auto assinado em 12 de Junho desse ano, véspera da festa de Santo António.

Em todos esses trabalhos teve iniciativa e principal actividade o franciscano Pe. José Pedro Ferreira, apaixonado zelador dos melhoramentos de Varatojo, ninho de seu nascimento. O povo levantou-lhe o seu busto em 4 de Outubro de 1953 num dos canteiros do largo fronteiro à portaria do convento.

Os religiosos eram capelães da irmandade e reitores da igreja. Demorou 10 anos esta situação. Em 1928 - decreto de 15 de Outubro - (...) [os republicanos devolviam] às Missões Franciscanas Portuguesas "o extinto convento de Varatojo e cerca anexa e todas as suas dependências, revertendo para a posse da Fazenda Pública, quando não tenha a aplicação a que foram destinados".

A comunidade dos novos regressos estava constituída em fins de Outubro, com o curso de teologia, mudado de Tuy, Galiza, para onde os franciscanos se refugiaram em 1910. Em 1940, (...) com a assinatura da Concordata e do Acordo Missionário, acharam os franciscanos poderem trazer para Portugal os sectores de formação que ainda tinham na Galiza, estabelecendo no convento de Varatojo o Noviciado. O Estudantado de Teologia passou para o Seminário da Luz, na altura aberto em Lisboa.

Assim, (...) o convento de Varatojo continua sendo o lar paterno para os filhos de S. Francisco em Portugal, unindo os de agora aos que, ao longo de quase oitocentos anos, encheram o país - e a sua história também - com a sua presença fraterna e benfazeja, desde que, em 1217, os primeiros chegaram a Alenquer. (...)


(aqui termina a transcrição da parte que mais nos interessou publicar da obra: Convento de Santo António de Varatojo - Frei Bartolomeu Ribeiro, Braga, 1990)

03/05/16

O BRASÃO PELO QUAL SE PODE ORAR CCXCI


CONCERTOS PARA ÓRGÃO (BWV 592-596)

(foto da parte interna da capa do CD)
Encontrei por mero acaso a publicação integral do CD "Johann Sebastian Bach, ORGAN CONCERTOS BWV 592-596" (organista: Simon Preston). Este foi o primeiro CD que tive e comprei, ainda nem tinha onde escutá-lo (aos anos que foi, aos anos ...). Esta gravação, tanto pela qualidade de execução, como pela inteligente distribuição da captação sonora, e claro, também pelas obras escolhidas, faz a diferença. Como poderia eu não partilhar convosco, caros leitores?! ... como não!?

Não se tratam de composições de Bach, mas sim de transcrições e adaptação de Bach. Os autores são: Vivaldi, e o Príncipe Johann Ernest von Sachsen-Weimar. O órgão é o da Catedral [católica] de Lubeck, na Alemanha.


Como a gravação não é recente, a quem tenha bom sistema de reprodução audio recomendo reforçar um pouco os "graves".


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